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4676458 #
Numero do processo: 10835.003841/96-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPRJ – TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL. – Como base de cálculo da exação, o lucro real deve ser apurado em estrita obediência ao disposto no art. 60 e seus parágrafos do Decreto-lei n.º 1.598, de 197, e alterações posteriores, não havendo como equiparar-se aos superavits registrados na escrituração das entidades imunes, que dentre outros fatores não promovem a correção monetária dos elementos patrimoniais, nem determinam o lucro líquido que lhe serve de ponto de partida e, ainda, sem previamente se promover os ajustes que tornem esses superavits compatíveis com a base de cálculo em lei prevista. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PROCEDIMENTO REFLEXO - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento procedido na área do I.R.P.J., intitulado principal, é aplicável ao julgamento daquele, dada a relação de causa e efeito que a ambos vincula. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-93671
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4700711 #
Numero do processo: 11543.000128/2003-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE – DUPLICIDADE DE COBRANÇA – INEXISTÊNCIA – Não motiva a nulidade do processo administrativo fiscal, por duplicidade de cobrança, o fato de nele se examinar a efetividade do pagamento do tributo utilizado na compensação do crédito tributário exigido, objeto de outro processo. DIREITO CREDITÓRIO – RECONHECIMENTO – REQUISITOS – O reconhecimento de direito creditório condiciona-se à verificação de sua liquidez e certeza, que devem ser demonstradas pelo interessado. IRPJ – SALDO NEGATIVO – O saldo negativo de IRPJ declarado em DIPJ só constitui direito creditório líquido e certo a ser reconhecido para fins de restituição/compensação se as informações constantes da declaração forem comprovadas mediante escrituração contábil e documentação hábil e idônea. Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-23.350
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos REJEITAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4702642 #
Numero do processo: 13009.000862/99-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO - TEMPESTIVIDADE - APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. Não se conhece do recurso formulado além do trintídio previsto na legislação adjetiva. (DOU 11/01/2002)
Numero da decisão: 103-20782
Decisão: Por maioria de votos, não tomar conhecimento do recurso por perempto, vencidos os Conselheiros Mary Elbe Gomes Queiroz e Alexandre Barbosa Jaguaribe que o conheciam
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4700442 #
Numero do processo: 11516.002315/99-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal vigente a época do pagamento. INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe à autoridade administrativa apreciar matéria atinente à inconstitucionalidade de ato legal, ficando esta adstrita ao seu cumprimento. O foro próprio para discutir sobre esta matéria é o Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12131
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Antônio de Paula

4701101 #
Numero do processo: 11543.006225/99-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IRRF POR OCASIÃO DE ADESÃO A PDV/PDI - DECADÊNCIA - O período decadencial para o pedido de restituição do IRRF por ocasião de adesão a Programa de Demissão Voluntária ou Incentivada - PDV/PDI passa a contar a partir da edição da Instrução Normativa SRF n.º 165, de 31 de dezembro de 1998. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-11.911
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos á repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4703461 #
Numero do processo: 13103.000228/94-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso provido parcialmente. (DOU 12/12/2001)
Numero da decisão: 103-20726
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos, bem como a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4701100 #
Numero do processo: 11543.005959/2002-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000 Ementa: FUNDAP. FINANCIAMENTO. Os valores disponibilizados pelo agente de fomento ao participante do FUNDAP não representam receita para efeito de tributação pelo IRPJ. ARROLAMENTO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE. PROCEDIBILIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE. O arrolamento de bens do Ativo Permanente é condição de procedibilidade do recurso voluntário, nos termos do § 2º do art. 33 do Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pela Lei nº 10.522/2002. Na ausência de bens arrolados, não há que se conhecer do recurso.
Numero da decisão: 103-22.861
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio e NÃO TOMAR CONHECIMENTO do re o voluntário, por não satisfeitos os requisitos legais de admissibilidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4700282 #
Numero do processo: 11516.001222/00-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Estando devidamente provada a opção do contribuinte pela adesão ao Programa, os respectivos valores recebidos não são objeto de incidência do imposto de renda, ainda que motivadas por aposentadoria, tem natureza indenizatória, e portanto, não alcançadas pela tributação. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12334
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4698977 #
Numero do processo: 11080.018704/99-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MEDIDA JUDICIAL- PROCESSO ADMINISTRATIVO - A anterior propositura de ação judicial não implica em renúncia às instâncias administrativas, nas quais o objeto da lide são o auto de infração e o crédito tributário por ele constituído, desde que as questões relacionadas ao lançamento contestado não tenham sido colocadas sob a tutela do Judiciário. RECURSO VOLUNTÁRIO - Dele não se toma conhecimento quando as razões de defesa são as mesmas postuladas em Juízo. RECURSO EX OFFICIO - Nega-se provimento, pois a exclusão da multa de ofício, sobre crédito tributário com exigibilidade suspensa, está expressamente prevista na Lei n° 9430/96, art. 63 e seu § 1°. (DOU 29/08/01)
Numero da decisão: 103-20651
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo sujeito passivo e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso ex officio; não conhecer das razões do recurso voluntário relativas á matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Paschoal Raucci

4702721 #
Numero do processo: 13016.000085/98-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ATIVIDADE RURAL - FRIGORÍFICO DE AVES - O abate de aves para ser caracterizado como atividade rural deve ser feito pelo próprio produtor rural, com equipamento e utensílios usualmente empregados nas atividades rurais, utilizando exclusivamente matéria- prima produzida na unidade rural explorada, e não com utilização de equipamentos típicos da atividade industrial, conforme art. 2°, inc. V, da Lei n.o 8.023, de 1990. LANÇAMENTO - CRITÉRIO JURÍDICO - A atividade do lançamento é exclusiva da autoridade administrativa fiscal. Não há lançamento nos procedimentos da contribuinte para determinação da base de cálculo, apuração do imposto devido e entrega da declaração de rendimentos, os quais são meros atos de cumprimento da legislação tributária. O lançamento, mesmo que somente de um período- base, de infrações reiteradamente cometidas pela contribuinte não configura mudança de critério jurídico do lançamento. TRIBUTAÇÃO DIFERENCIADA - A empresa com outras atividades somente poderá utilizar a tributação favorecida se mantiver escrituração separada das receitas inerentes à atividade rural, de modo a permitir a determinação da receita líquida por atividade.
Numero da decisão: 105-13579
Decisão: Rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso por unanimidade.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira