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4576625 #
Numero do processo: 10920.005230/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Classificação de Mercadorias Exercício: 1998 Ementa: SIMPLES NACIONAL – INCLUSÃO RETROATIVA – ATIVIDADE DE DESENHO TÉCNICO – NÍVEL MÉDIO- NÃO PRIVATIVA DE ENGENHEIRO. Os atos normativos da categoria de engenharia admitem que a atividade de desenho técnico não é privativa de engenheiro, podendo ser realizada por técnicos de nível médio, como é o caso, não impedindo, portanto, a opção pelo regime SIMPLES, e sua adoção retroativa, uma vez comprovado o exercício de atividade não vedada pela legislação do SIMPLES.
Numero da decisão: 1202-000.852
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO

4577642 #
Numero do processo: 19288.000036/2011-11
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2010 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. SÚMULA CARF Nº 49. A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.
Numero da decisão: 1803-001.451
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, deram provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Walter Adolfo Maresch e Sérgio Rodrigues Mendes que lhe negavam provimento.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4578224 #
Numero do processo: 10980.017720/2008-37
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2004 MULTA POR ATRASO. DCTF. EXCLUSÃO SIMPLES. CONTINÊNCIA. Os processos formalizados para as exigências de multas por atraso na entrega de DCTF em decorrência da exclusão do regime de tributação Simples (Federal) devem aguardar a sorte do principal que julga a própria exclusão, por continência. MULTA POR ATRASO. DCTF. CONEXÃO. Os processos formalizados para as exigências de multas por atraso na entrega de DCTF, só diversificados em relação ao período, devem ser julgados concomitantemente, quando não possível a sua reunião em um só, por conexos.
Numero da decisão: 1801-001.094
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, nos termos do voto da Relatora. A conselheira Carmen Ferreira Saraiva acompanha pelas conclusões.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4577459 #
Numero do processo: 13062.000358/2004-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 2002 SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA. A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal.
Numero da decisão: 1302-000.889
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

4577840 #
Numero do processo: 10909.001188/2007-18
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DECISÃO DO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. A denúncia espontânea resta configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário (sujeito a lançamento por homologação) acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento da Administração Tributária), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente.
Numero da decisão: 1803-001.362
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4597313 #
Numero do processo: 10768.100406/2003-24
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001 O contribuinte que efetuou pagamento de tributos e contribuições com base no art. 5º da Medida Provisória nº 2.222, de 4 de setembro de 2001, e na Lei nº 10.431, de 24 de abril de 2002, em valor superior ao devido, tem direito à restituição ou compensação da parcela comprovadamente paga a maior, de acordo com os procedimentos previstos na legislação tributária federal para os tributos e contribuições federais. É desarrazoado afirmar que o fato de a contribuinte, quando da opção pela anistia, ter confessado um débito a maior do aquele efetivamente devido a impediria de reaver/compensar os valores pagos.
Numero da decisão: 1802-000.716
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4579735 #
Numero do processo: 13766.000336/2003-13
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 EMARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. Rejeitam-se os embargos quando não comprovada a existência de omissão/contradição/obscuridade no acórdão embargado.
Numero da decisão: 1802-001.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR os embargos, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel – Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho e Jose de Oliveira Ferraz Correa.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NELSO KICHEL

4567215 #
Numero do processo: 11065.004895/2008-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2005, 2006 NULIDADE. Quando puder decidir o mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2005, 2006 CRÉDITO PRÊMIO DE IPI. CESSÃO. LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE CAIXA. RESULTADO TRIBUTÁVEL. O crédito prêmio de IPI é um direito do contribuinte, integrante do seu ativo. A cessão desse crédito a terceiros constitui alienação e gera receita. Tratando- se de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, o valor do resultado positivo decorrente desta receita deve ser acrescido à base de cálculo do imposto de renda. Caso a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido adote o regime de caixa, o reconhecimento do direito pode se confundir com o momento da cessão do crédito, quando deve ocorrer a tributação de eventual resultado positivo entre o valor da cessão e o custo do direito. O lançamento efetuado com base de cálculo diversa daquela prevista na legislação caracteriza vício material insanável, por ofensa ao art. 142 do CTN. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2005, 2006 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Ao lançamento da CSLL aplica-se o decidido quanto ao IRPJ, em razão da relação intrínseca de causa e efeito, observado o disposto no art. 29, inciso II da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1202-000.660
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Acórdão de Primeira Instância, vencido o conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4567391 #
Numero do processo: 10930.006477/2008-17
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. É de trinta dias o prazo para a interposição de recurso voluntário, "ex vi" do art. 33, do Decreto n° 70.235/72. Interposto o recurso após o decurso do prazo de 30 dias, não deve o mesmo ser conhecido por intempestivo.
Numero da decisão: 1802-001.342
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO

4555173 #
Numero do processo: 10825.906642/2009-11
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO. O indeferimento da Per/Dcomp por razões diversas daquelas que constaram como fundamento do despacho decisório, sem que a contribuinte seja cientificada e instada a manifestar-se sobre a análise sumária do crédito pleiteado, realizada em sede de julgamento, caracteriza cerceamento de defesa e provoca a nulidade de decisão de primeira instância. Reconhecimento do Direito Creditório. Análise Interrompida. Inexiste reconhecimento de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação fundamentou-se na impossibilidade de restituição de estimativa de tributo. É necessário que a autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte analise o pedido de restituição/compensação (Per/Dcomp) à luz da existência, suficiência e disponibilidade do crédito.
Numero da decisão: 1801-001.335
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à Turma Julgadora de Primeira Instância, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES