Numero do processo: 15374.000530/00-97
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1996
OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. IRPJ E REFLEXOS. IRREGULARIDADE NO ENQUADRAMENTO LEGAL RELATIVO AO SALDO CREDOR DE CAIXA, SUPRIDO PELO QUANTO DESCRITO NO TERMO DE VERIFICAÇÃO FISCAL.
Uma vez verificada a mera irregularidade de enquadramento legal, cujo fato foi suficientemente descrito como saldo credor de caixa, no termo de verificação fiscal, a autorizar presunção de omissão de receita, dentro da hipótese legal prevista no art. 228 do RIR/94, é de reconhecer a sanável irregularidade, uma vez que o dispositivo legal infracional foi tipicamente constatado pelo trabalho da acusação fiscal, junto ao seu termo descritivo, com o que, torna-se subsistente, não cabendo o cancelamento do lançamento, por esse motivo. Quanto ao mérito, uma vez não efetivamente elidido, por prova em contrário, o saldo credor de caixa, que justificou a presunção legal de omissão de receitas, deve-se manter o lançamento como efetuado.
Igual destino aos lançamentos reflexos de IRRF, CSLL , PIS/REPIQUE E COFINS, por guardarem estrita relação de causa e efeito.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.819
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar, e
no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 14052.004328/91-60
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não cabe argüição de nulidade do lançamento se os motivos em que se fundamenta o sujeito passivo não se subsumem aos fatos nem a norma legal citada, mormente se o auto de infração foi lavrado de acordo com o que preceitua o Decreto n° 70.235/72.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - Provado nos autos que houve distorção na apuração da correção monetária de balanço, em virtude de equívoco por parte da contribuinte, é cabível a exigência das diferenças encontradas pelo fisco.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - A ocorrência de saldo credor da conta caixa autoriza a presunção de omissão de receita, ressalvada ao contribuinte a prova em contrário.
IRPJ - DISPÊNDIOS EM CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS DE SÓCIOS - É legítima a glosa de custos da empresa, correspondente a aplicação de materiais e mão-de-obra aplicados em imóveis de propriedade dos sócios.
IRPJ - CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - DEDUTIBILIDADE - São documentos hábeis para comprovar os custos e as despesas operacionais as notas fiscais, faturas/duplicatas e recibos, desde que indiquem as partes, as operações realizadas e respectivos valores, de modo a se poder aferir a necessidade e a normalidade dos dispêndios. Cabível a glosa quando deixarem de ser comprovadas as operações.
IRPJ - GLOSA DE DESPESAS COM REPAROS E CONSERVAÇÃO - Não ficando provado nos autos que as despesas realizadas a título de reparos e conservação resultaram no aumento da vida útil do imóvel em mais de um ano, não é cabível a capitalização dos dispêndios. A simples consideração de que a quantidade de bens utilizados teria sido elevada, não é o bastante para corroborar a ação fiscal.
IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - DESPESAS FINANCEIRAS - NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO - Somente são dedutíveis as despesas comprovadas através de documentos revestidos dos requisitos legais e que indiquem a causa do pagamento, uma vez que esta é indispensável ao exame da necessidade e normalidade da despesa.
JUROS DE MORA EQUIVALENTES A TRD - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3°, inciso I, da Medida Provisória n° 298, de 29.07.91 (D.O. de 30.07.91), convertida em lei pela Lei n° 8.218, de 29.08.91.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA -
A decisão proferida no processo principal, regra geral, estende seus efeitos aos dele decorrentes, na medida em que prevalece o nexo causal.
ILL - ANO DE 1989 - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 35 DA LEI N° 7.713/88 - Nos termos da decisão proferida pelo STF junto ao RE n° 172058-1/SC, o artigo 35 da Lei n° 7.713/88, guarda sintonia com a Constituição Federal, na parte em que disciplinada a situação do sócio cotista, quando o contrato social encerrar, por si só, a disponibilidade imediata, quer jurídica ou econômica, do lucro líquido.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Em se tratando de contribuição lançada com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao imposto de renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo relativo à Contribuição Social sobre o Lucro.
PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - LEI COMPLEMENTAR 7/70 - BASE DE CÁLCULO - INTELIGÊNCIA DO ART. 6°, § ÚNICO - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - O PIS, exigido com base no faturamento, nos moldes da Lei Complementar n° 7/70, deve ser calculado com base no faturamento do sexto mês anterior.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
Numero da decisão: 107-05283
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13975.000128/96-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ/DECORRÊNCIAS - EXERCÍCIO DE 1991 SALDO DEVEDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA - UTILIZAÇÃO DO IPC ACUMULADO AO INVÉS DO BTNF NO ANO DE 1990 - APÊLO AO PODER JUDICIÁRIO - REPERCUSSÕES NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DA PARCELA DE IRFONTE - INCONSTITUCIONALIDADE DE IRFONTE - É legítima a correção monetária das demonstrações financeiras do período-base de 1990, pelo índice determinado pela variação do IPC, em vez do BTNF, conforme reconhecido pela Lei n 8.200/91, de sorte a , em tese, se dever coibir os lançamentos principal e acessórios.
A submissão da matéria versando diferenças de IRPJ/Contribuição Social ao Poder Judiciário, inclusive com a oferta do pertinente depósito para suspender a exigibilidade do crédito, todavia importa em afastar o exame da matéria de mérito da discussão na esfera administrativa e em apenas se excluir do crédito tributário , até o montante depositado, da incidência da multa punitiva e dos juros de mora.
O lançamento de IR.Fonte não se sustenta mesmo em face da procedência do lançamento de IRPJ pela inconstitucionalidade do pertinente dispositivo, enquanto que o valor atinente ao lançamento da Contribuição Social deve ser deduzido do lançamento de IRPJ, até porque estas matérias não foram submetida ao crivo do Poder Judiciário.
É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
(DOU 12/08/98)
Numero da decisão: 103-19397
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO E OS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE OS VALORES DOS TRIBUTOS DEPOSITADOS JUDICIALMENTE; EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO DO LUCRO; EXCLUIR A EXIGENCIA DO IRF/ILL;
E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 13893.000202/2004-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE INCENTIVOS FISCAIS - PEDIDO DE REVISÃO – PERC - Em prestígio ao princípio da legalidade, na ausência de norma expressa que fixe o termo final para solicitar a revisão de extrato de aplicação em incentivos fiscais, deverá ser reconhecida a tempestividade do pedido formulado dentro do prazo qüinqüenal de decadência do direito à restituição ou compensação de indébitos, em respeito ao equilíbrio entre prazo do direito do fisco para lançar e aquele dado ao sujeito passivo para pleitear seus direitos, ressalvando-se à Administração Tributária a possibilidade de conferir a liquidez e certeza do respectivo valor.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 103-22.885
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR ao recurso para reconhecer a tempestividade do pedido de emissão do Certificado de Incentivos Fiscais (PERC) e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF para deslinde do mérito, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que negou provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13964.000032/96-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - CABIMENTO. É cabível a atualização monetária na restituição de contribuição paga a maior.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-03989
Decisão: P.U.V, DAR PROV. AO REC.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 14041.000604/2005-05
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONVENÇÃO SOBRE PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DAS NAÇÕES UNIDAS – Apenas gozam da isenção do imposto de renda a categoria dos funcionários do PNUD, e não de técnicos do organismo. É requisito para usufruir da isenção a indicação dos nomes e das categorias dos funcionários, configurando-se em exigência da própria Convenção e não do Governo Brasileiro ou da Receita Federal.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA.MESMA BASE DE CÁLCULO – Pacífica a jurisprudência deste Conselho de Contribuintes no sentido de que é incabível a aplicação concomitante da multa isolada prevista no artigo 44, §1º, inciso III da Lei nº 9.430/1996 com multa de ofício, tendo em vista dupla penalização sobre a mesma base de incidência.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.225
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 13977.000041/2002-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - EXIGÊNCIA - Somente a constituição de empresa, devidamente registrada na Junta Comercial, obriga o seu titular a apresentar Declaração de Rendimentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13033
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 14041.000214/2005-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD - TRIBUTAÇÃO – São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005).
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.215
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do lançamento a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13973.000413/2001-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1989, 1990, 1991, 1992
Ementa: Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO — ILL — SOCIEDADE LIMITADA - É de cinco anos o prazo para repetição do indébito, contados da
edição de ato normativo que reconheceu a ilegalidade da exigência, qual seja, a Instrução Normativa SRF n°63 de 1997 (Acórdão CSRF/01-03.854).
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 102-48.498
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 1ª Turma da DRJ/CURITIBA/PR, para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 14041.000801/2005-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE – ARGÜIÇÃO - A autoridade administrativa é incompetente para apreciar argüição de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade de norma vigente
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - REMUNERAÇÃO AUFERIDA POR NACIONAIS JUNTO A ORGANISMOS INTERNACIONAIS - TRIBUTAÇÃO - São tributáveis os rendimentos recebidos do organismo internacional UNESCO – Organização das Nações Unidas – para a Educação, Ciência e Cultura, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária.
MULTA ISOLADA - NÃO CUMULATIVIDADE COM A MULTA DE OFÍCIO - Se aplicada a multa de ofício ao tributo apurado em lançamento de ofício, a ausência de anterior recolhimento mensal (via carnê-leão) do referido imposto não deve ocasionar a aplicação cumulativa da multa isolada, já que esta somente é aplicável de forma isolada, de modo a se evitar a dupla penalização sobre a mesma base de incidência.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.236
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
