Numero do processo: 10768.047524/93-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RERRATIFICAÇÃO DE
ACÓRDÃO - Constatando-se erro material na parte expositiva do voto e
do acórdão, deve-se corrigi-Ia mediante novo julgamento. No caso o
Acórdão foi retificado, como foi retificada a parte expositiva do voto.
PIS RECEITA OPERACIONAL - Empresa exclusivamente prestadora de
serviços. Conforme RE n° 148.754-2/210 Rio de Janeiro, julgado pelo
Supremo Tribunal Federal, a exação é inconstitucional. Precedentes
administrativos se refletem nos Acórdãos CSRF/01-1.955 e CSRF/01-
1.996.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-11986
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, RETIFICAR o acórdão n° 105-11. 57, de
07.01.97, para, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto
que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 16327.002322/00-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 105-01.288
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10768.004299/93-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de
lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
A contribuição social devida pelas empresas comerciais e mistas será determinada mediante a aplicação das alíquotas 0,5%, como definido no Decreto-lei n.° 1.940/892, por força do art. 18, inciso III da Medida Provisória n.° 1542-22, de 09 de maio de 1.997(DOU 12/05/97) e publicações posteriores.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-11.784
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar suscitada de ofício pelo Conselheiro relator, para excluir a exigência relativa ao exercício financeiro de 1.988, em virtude de ter decaído o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão n° 105-11.783, de 17/09/97, bem como para excluir da exigência a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% (meio por cento) definida no DL n° 1.940/82, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Jorge Ponsoni Anorozo, Charles Pereira Nunes e Verinaldo Henrique da Silva, que rejeitavam a preliminar suscitada.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10240.002155/91-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: CONTRIBUIÇA0 SOCIAL, - Há que ser excluido a exigncia
referente ao ano de 1988, em razão da inconstitucionalidade reconhecida no RE. 146.733-9, no mais ajustando-se ao decidido no processo-causa, da qual decorre - Lançamento Reflexo.
Numero da decisão: 101-86951
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para: a) excluir a exigência relativa ao exercício de 1989: b) ajustar a exigência relativa ao exercício de 1990 a 1991 ao decidido no processo principal, através do Ac. 86.912, de 17/08/94, e e, c) para excluir da exigência remanescente o encargo da TRD relativa ao período de Fev. a Jul/94, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Jezer de Oliveira Cândido, Kazuki Shiobara e Mariam Seif, que mantinham o encargo da TRD.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10835.000220/93-56
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: TRIBUTAÇA0 REFLEXA - PIS-FATURAMENTO - Em razão da
estreita relação de causa e efeito existente entre
o lançamento principal e o que dele decorre, tornada
subsistente a exigência no primeiro, igual
medida se impõe quanto ao segundo.
Recurso improvido
Numero da decisão: 108-02341
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10820.000944/88-29
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 105-06183
Decisão: Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de erro de identificação do sujeito passivo suscitada pela Camara, vencidos os cons.: Geraldo Agosti filho e Sebastiã]o Rodrigues Cabral, e as demais preliminares arguidas pela recorrente, vencido o Conselheiro Afonso Celso M. Lourenço que acolhia a de cerceamento do direito de defesa, e , no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência as parcelas discriminadas no voto do relator, bem como reduzir o percentual da multa de ofício aplicada. Vencidos os Conselheiros Geraldo Agosti filho e Sebastião R. Cabral que dava provimento integral ao recurso.
Nome do relator: José do Nascimento Dias
Numero do processo: 10680.013773/96-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 103-21363
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10805.001327/94-69
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NOTAS FRIAS - O lançamento de custos ou despesas operacionais,
com base nas chamadas "notas frias, sem que o adquirente consiga
elidir os indícios apresentados pela fiscalização, comprova o evidente intuito de fraude, sujeitando a empresa fiscalizada à multa de 150%.
IRF - Aplica-se o art. 8° do DL 2.065/83 na distribuição
automaticamente da diferença apurada de oficio em 31.12.88.
Inaplicável a Lei 7.713188 tendo em vista que a mesma entrou em
vigor apenas em 1° de janeiro de 1989. Vide ADN (CST) n° 06, de 26 de março de 1996, publicado no DOU de 1° de abril do mesmo ano.
MULTA MORATÓRIA POR ATRASO NA ENTREGA DA
DECLARAÇÃO - Sua base de cálculo restringe-se aos valores
declarados pelo contribuinte, não podendo ser incluído valores
levantados em ação fiscal.
TRD - Inaplicável no cálculo de juros de mora referente ao período de fevereiro/91 até julho/91.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-11873
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1 - excluir a
multa por atraso na entrega da declaração; 2 - em todos os tributos (IRPJ/IRF): excluir o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Victor Wolszczak, que excluí a TRD no período de feyereiro a agosto de 1991.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes
Numero do processo: 10508.000244/2002-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ — COMPENSAÇÃO A MAIOR DE IRRF — Demonstrada,
de forma inequívoca, pela fiscalização, a compensação a maior
de IRRF por parte da contribuinte, é de se manter o
lançamento que exige o tributo correspondente à parcela
indevidamente utilizada.
IRPJ — CSLL — RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA —
MULTA ISOLADA — A falta de transcrição dos balanços de
redução/suspensão, no Livro Diário, não se consubstancia em
fato gerador de imposto, caracterizando, tão somente,
descumprimento de obrigação acessória, sendo incabível
portanto, a aplicação da multa isolada prevista no artigo 44, §
1°, inciso IV, da Lei n° 9.430/96, quando o sujeito passivo
apresenta a escrituração contábil e fiscal, bem como os
balanços/balancetes de suspensão ou redução das
antecipações.
Numero da decisão: 101-96295
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para
cancelar a multa de ofício isolada, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado. Acompanharam pelas conclusões, os Conselheiros Sandra
Maria Faroni, Paulo Roberto Cortez e Caio Marcos Cândido.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10680.018003/2002-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS USADOS -
EQUIPARAÇÃO A OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO - EFEITOS
TRIBUTÁRIOS - As pessoas jurídicas que tenham por objeto social,
declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos
automotores, poderão equiparar, para efeitos tributáveis, como
operação de consignação, as operações de venda de veículos usados,
adquiridos para revenda, ex vi do art. 5° da Lei n° 9.716, de
27/11/1998. Em tais casos, a receita bruta será a diferença entre o
valor de alienação e o custo de aquisição, sobre a qual aplicar-se-á o
percentual de 32% (trinta e dois por cento) (RIR/99, art. 519, III, "a").
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A cobrança de juros de mora com
base no valor acumulado mensal da taxa referencial "Selic" está
prevista em lei.
Numero da decisão: 105-15074
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi
