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4700883 #
Numero do processo: 11543.003284/2003-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - Tratando-se de tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário pelo lançamento decai transcorridos cinco anos da data da ocorrência do fato gerador. SIGILO BANCÁRIO - Os agentes do Físico podem ter acesso a informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes sem que isso se constitua violação do sigilo bancário, eis que se trata de exceção expressamente prevista em lei. APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001 nada mas fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em contas bancárias mantidas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA QUALIFICADA - Se não estiver demonstrado nos autos que a ação do contribuinte teve o propósito deliberado de impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, utilizando-se de recursos que caracterizam evidente intuito de fraude, não cabe a aplicação da multa qualificada, de 150%. Preliminar acolhida. Nulidade rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao exercício de 1998 e, pelo voto de qualidade, REJEITAR as de nulidade do lançamento. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. No mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a tributação em relação ao ano-calendário de 1997 e reduzir a multa de ofício para o percentual de 75%. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que também proviam o recurso para que os valores lançados no mês anterior constituam redução dos valores no mês subseqüente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4698562 #
Numero do processo: 11080.009972/93-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – Reexaminados os fundamentos legais e as provas apresentadas e verificada a correção da decisão prolatada pela autoridade julgadora singular, é de se negar provimento ao recurso de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-12893
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Não Informado

4700903 #
Numero do processo: 11543.003442/2002-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – LUCRO ARBITRADO – RECEITA BRUTA NÃO CONHECIDA – Cabível o arbitramento do lucro através de procedimento de ofício, mediante a utilização de uma das alternativas de cálculo enumeradas no art. 51 da Lei n. 8.981, de 20 de janeiro de 1995, quando não conhecida à receita bruta. IRPJ – LUCRO ARBITRADO – DIFERENÇAS DE RECEITAS OPERACIONAIS APURADAS ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O VALOR DECLARADO – Constatado pela Autoridade Fiscal divergências entre os valores lançados pelo contribuinte nos seus livros fiscais e na sua Declaração de Rendimentos, e não tendo ele produzido provas hábeis e irrefutáveis da não ocorrência da infração em relação às diferenças não declaradas, importa na manutenção da exigência lançada. ÔNUS DA PROVA – A atribuição do ônus da prova ao Fisco não o impede de efetuar o lançamento de ofício com base nos elementos de que dispuser, quando o contribuinte, obrigado a prestar informações e/ou comprovar com documentos hábeis e idôneos o quantum auferido com sua atividade operacional se omite, recusa-se a fazê-lo, ou o faz insatisfatoriamente. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Tratando-se de exigência fundamentada na irregularidade apurada em ação fiscal realizada no âmbito do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o decidido quanto àquele lançamento é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente. PIS/COFINS – Incabível a exigência do PIS e da COFINS desassociada da base de cálculo do lançamento principal (IRPJ), quando apurada em lançamento de ofício decorrente de omissão de receitas. JUROS DE MORA – Decorre do cumprimento à Lei, através da atividade vinculada e obrigatória do lançamento, a imputação de multa de ofício e dos juros de mora sobre créditos tributários apurados de ofício, sendo incabível a exclusão dos mesmos pela autoridade administrativa, exceto nos casos legalmente previstos. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-94.964
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências da COFINS e da Contribuição para o PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4701629 #
Numero do processo: 11618.003885/99-06
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO MÍNIMA - LIMITE ANUAL DE 10% DO SALDO REMANESCENTE – FORMA DE APURAÇÃO – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Na determinação do lucro real a parcela de realização anual do lucro inflacionário será de, no mínimo, 10% do saldo acumulado, no ano de 1995 (art. 32 da Lei nº 8.541/1992). A metodologia de cálculo deve levar em consideração as partes realizadas nos anos-calendário anteriores, ainda que não tributadas. Havendo saldo de prejuízos deve ser efetuada a compensação de ofício até o limite de 30% da adição apurada. IRPJ - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – PRAZO PARA MODIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO ORIGINAL POR HOMOLOGAÇÃO – EXTEMPORANEIDADE DO PLEITO – O prazo para retificação da declaração de rendimentos é de 5 (cinco) anos contados da data do fato gerador. Após este prazo e excluídas as hipóteses de dolo, fraude ou simulação não é possível modificar o lançamento seja de ofício, seja a pedido do sujeito passivo (art. 150, § 4° do CTN). Irrelevante para o deslinde da questão o fato do sujeito passivo não ter efetuado pagamento a título de IRPJ para o ano de 1994, visto que a homologação é da atividade exercida e não do pagamento, conforme assentado na jurisprudência administrativa. IRPJ - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO PARA O ANO ANTERIOR AO LANÇADO – APRESENTAÇÃO APÓS CIÊNCIA AO AUTO DE INFRAÇÃO - MATÉRIA OBJETO – REPERCUSSÃO NO LANÇAMENTO – INADMISSIBILIDADE – Após a ciência do contribuinte a auto de infração para o ano-calendário de 1995, é inadmissível a retificação de declaração referente ao ano anterior, envolvendo matéria com repercussão no lançamento de ofício (art. 880 do RIR/1994 e art. 147, §§ 1° e 2° do CTN). LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO – CONCOMITÂNCIA COM PREJUÍZOS FISCAIS – NÃO OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO – OPÇÃO DO CONTRIBUINTE E NÃO ERRO MATERIAL – A falta de oferecimento à tributação do lucro inflacionário acumulado, que poderia ter sido absorvido pela existência de prejuízos fiscais do próprio ano e também de anos anteriores, caracteriza opção do contribuinte e não ocorrência de erro material. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.327
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para, do saldo do lucro inflacionário acumulado em 01/01/1995, excluir as parcelas de realização mínima, nos termos do relatório e vot9 q e passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4700324 #
Numero do processo: 11516.001508/2003-92
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DOI - RETROATIVIDADE DA LEI - PENALIDADE MENOS GRAVOSA - Aplica-se retroativamente a penalidade mais benigna aos fatos pretéritos não definitivamente julgados, independente da data da ocorrência do fato gerador, de acordo com a norma prevista no artigo 106, inciso II, alínea 'c', do Código Tributário Nacional. Com a edição da Lei n° 10.865/2004, que, em seu artigo 24, deu nova redação ao inciso III, do § 2°, do artigo 8° da Lei n° 10.426/2002, a multa por atraso na entrega da DOI passou a obedecer aos valores determinados pela legislação menos gravosa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15257
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para aplicar as disposições do art. 24, da Lei nº 10.865, 30 de abril de 2004, combinado com o art. 106, do CTN, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4698598 #
Numero do processo: 11080.010506/99-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto devem ser levados em conta recursos do contribuinte até o mês do evento e respectivas aplicações; simples alegações desprovidas de efetivas provas materiais não elidem a exação. IRPF - GANHO DE CAPITAL - SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL POR INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - A subscrição e integralização de capital social de pessoa jurídica, mediante incorporação imobiliária ao patrimônio desta constitui modalidade de alienação, prevista no artigo 3º, § 3º, da Lei nº 7.713, de 1988, passível de tributação se o valor do imóvel na subscrição e integralização for superior ao seu valor na declaração anual de ajuste do subscritor. IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Na forma do artigo 88, I, da Lei nº 8.981, de 1995, a multa por atraso na entrega da declaração anual de ajuste não se aplica em concomitância com penalidade integrante de exigência, de ofício, do tributo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.150
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa por atraso na entrega da declaração exigida concomitante com de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4700158 #
Numero do processo: 11516.000319/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – PRELIMINAR DE NULIDADE – Não caracterizadas as alegadas irregularidades no procedimento, omissões no auto de infração e cerceamento de defesa, improcede a argüição de nulidade. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – CASO DE DOLO OU FRAUDE – Uma vez tipificada a conduta fraudulenta prevista no § 4º do art. 150 do CTN, aplica-se a regra do prazo decadencial e a forma de contagem fixada no art. 173, quando a contagem do prazo de cinco anos tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - Se, com a adição das receitas omitidas, foi excedido o limite permitido para opção pelo lucro presumido, pelo qual a pessoa jurídica optara validamente na declaração de rendimentos, mantêm-se a tributação pelo mesmo sistema adotado. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS - Caracteriza a hipótese de omissão de receitas a existência de depósitos bancários não escriturados, se o contribuinte não conseguir elidir a presunção mediante a apresentação de justificativa e prova adequada à espécie. TRIBUTAÇÃO PELO - LUCRO PRESUMIDO - EXPLOSÃO DO LIMITE DE OPÇÃO - DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME - ARBITRAMENTO - A ultrapassagem, em dois anos consecutivos, do limite para opção pelo regime de lucro presumido, impõe, no segundo ano, o arbitramento do lucro. MULTA QUALIFICADA - Se as provas carreadas aos autos pelo Fisco, evidenciam a intenção dolosa de evitar a ocorrência do fato gerador, pela prática reiterada de desviar receitas da tributação, cabe a aplicação da multa qualificada. TRIBUTAÇÃO REFLEXA PIS - COFINS - CSLL Em se tratando de contribuições lançadas com base nos mesmos fatos apurados no lançamento relativo ao Imposto de Renda, a exigência para sua cobrança é decorrente e, assim, a decisão de mérito prolatada no procedimento matriz constitui prejulgado na decisão dos créditos tributários relativos às citadas contribuições.
Numero da decisão: 101-94.219
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1996 e, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4702549 #
Numero do processo: 13007.000032/95-40
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de notificação em que não esteja indicado o nome, cargo e matrícula da autoridade responsável pela notificação. Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-09862
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4700792 #
Numero do processo: 11543.001449/99-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RETIFICAÇÃO DO VALOR DE AQUISIÇÃO DE BENS PARA VALOR DE MERCADO - CONTRIBUINTE OMISSO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE BENS EXERCÍCIOS 1992 a 1994 - A retificação do valor de aquisição de bens ou direitos adquiridos até 31 de dezembro de 1991, para valor de mercado, conforme dispõe o artigo 96, da Lei n. º 8.383, de 1991, deve ser suficientemente ilustrada com avaliações, laudos ou cotações, que permitam dotar a autoridade autorizadora da retificação do valor de aquisição de suficiente grau de convicção para aceitar o novo valor pretendido. GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS POR PESSOAS FÍSICAS - Integrará o rendimento bruto, como ganho de capital, o resultado da soma dos ganhos auferidos no mês, decorrentes de alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, considerando-se como ganho a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição corrigido monetariamente, conforme o previsto no artigo 8º, da IN SRF n.º 39, de 1993, que determinou a atualização através dos índices da tabela constante do Ato Declaratório CST n.º 76, de 1991. . ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente. Embargos acolhidos. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19070
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos apresentados pelo sujeito passivo para Re-Ratificar o Acórdão n°. 104-18.062, de 20 de junho de 2001, e NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4700215 #
Numero do processo: 11516.000767/2005-68
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 2001, 2002 OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. GLOSA DE DESPESAS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FALTA DE COMPROVAÇÃO - Para que as despesas sejam dedutíveis, faz-se necessário comprovar que seu desembolso se fez em contrapartida de serviços efetivamente prestados em benefício da empresa. GLOSA DE DESPESAS - DOCUMENTOS INIDÔNEOS - Comprovado que os documentos que lastrearam as despesas eram inidôneos, emitidos por empresas inexistentes de fato; que os alegados pagamentos foram feitos por cheques nominais à própria empresa recebedora dos serviços; e, ainda, à míngua de qualquer comprovação da efetiva prestação dos serviços, devem ser mantidas as exigências. GLOSA DE DESPESAS JÁ CONSIDERADAS EM PERÍODO ANTERIOR - Devem ser mantidas as glosas de despesas lastreadas em notas fiscais emitidas no período anterior, no qual o contribuinte foi tributado pelo lucro presumido, se a interessada não logra comprovar e demonstrar, mediante os controles específicos exigidos para tanto na legislação, que se tratava de apuração referente aos contratos de longo prazo de que trata o art. 407 do RIR/99. RECEITAS CONTABILIZADAS EM GRUPO DE RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS - Constatado que o lançamento continha inconsistências e vícios que o maculavam, devem ser canceladas as exigências. DESPESAS INDEDUTÍVEIS - GASTOS COM VEÍCULOS - REMUNERAÇÃO INDIRETA - Se não resta comprovado que os veículos em questão eram para uso exclusivo da Diretoria, constituindo benefício pessoal sujeito a caracterização como remuneração indireta, o fundamento da autuação não se mantém, e a exigência correspondente deve ser cancelada. DESPESAS NA AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS PARA UTILIZAÇÃO NO REFIS - GLOSA POR FALTA DE COMPROVAÇÃO - Em se tratando de despesa necessária, usual e habitual, devem ser exoneradas as exigências em que o contribuinte comprova essas despesas, mantendo-se, por falta de comprovação, as demais. PREJUÍZO FISCAL (IRPJ) E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL - COMPENSAÇÃO - GLOSA - É de se manter a glosa por compensação indevida quando resta comprovado nos autos que o contribuinte já havia esgotado anteriormente os saldos de prejuízos fiscais e de bases negativas da CSLL, ao utilizá-los no âmbito do REFIS. MULTA DE OFÍCIO - PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO - INCONSTITUCIONALIDADE - O princípio do não-confisco é aplicável a tributos, que não se confundem com multas. Ademais, o Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA QUALIFICADA - DOCUMENTOS INIDÔNEOS - É de se manter a multa qualificada de 150%, aplicada à glosa de despesas/custos lastreados por documentos inidôneos, conforme comprovação nos autos. Naquelas situações em que a caracterização da inidoneidade dos documentos não restar inequívoca, a multa aplicada deve ser reduzida para 75%. MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Desde que não caracterizada nos autos a intenção de burlar o fisco, mas tão somente a falta de comprovação da efetividade da despesa, é de se manter a glosa, reduzindo-se a multa de ofício de 150% para 75%. CSLL - COFINS - PIS - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, em conformidade com os artigos 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, têm natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, no RE Nº 146.733-9/SP, o que implica observância, dentre outras, às regras do artigo 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial das contribuições se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4º. TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 105-16.953
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação às contribuições sociais, fatos geradores até março de 2000 , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Waldir Veiga Rocha (Relator) quanto à CSLL e COFINS e Wilson Fernandes Guimarães e Marcos Rodrigues de Mello que a rejeitaram e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso. Designado para redigir o vot ve cedor o Conselheiro Leonardo Henrique M. de Oliveira.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha