Numero do processo: 13038.000045/91-73
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - As lei números 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 foram julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na parte em que aumentaram as alíquotas da contribuição de 0,5%, prevista no Decreto-lei número 1.940/82, para 1,0%, 1,2% e 2,0%, impondo-se excluir da exigência, formulada com base nas referidas leis, a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% determinada pelo referido Decreto-lei.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-03240
Decisão: P.U.V, DAR PROV. PARCIAL AO REC.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 11080.015770/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA – MULTA DE MORA - INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA DECLARAÇÃO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA – Na esteira de recente entendimento do Poder Judiciário, o E. Superior Tribunal de Justiça, e no caso concreto não se apurando qualquer prévia confissão de dívida tributária em declaração da contribuinte, e espontaneamento recolhendo o tributo devido aos cofres públicos sem qualquer procedimento fiscalizatório, é se se reconhecer a aplicabilidade do art. 138 do CTN para afastar a penalidade moratória.
Numero da decisão: 101-95.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido e Manoel Antonio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso. Os Conselheiros Sandra Maria Faroni e Paulo Roberto Cortez
acompanharam o Conselheiro pelas suas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 11618.002790/2002-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - ACRÉSCIMOS LEGAIS - Os juros de mora e a multa de ofício exigidos encontram suporte em leis aprovadas pelo Congresso Nacional, não podendo a autoridade administrativa deixar de aplicá-las.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA - A compensação pretendida pela Recorrente deve ser formalizada perante a repartição fiscal do seu domicílio. Falece competência às Delegacias de Julgamento da Receita Federal e ao Conselho de Contribuintes para se manifestarem, originalmente, sobre tal pedido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.436
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 11080.011823/97-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTABILIZAÇÃO DE IMOBILIZADO COMO DESPESA - Não são admitidas como despesas os gastos com substituição de ativo imobilizado nem admitida sua depreciação após a lavratura do auto de infração.
DEPRECIAÇÃO DE IMÓVEIS - As quotas de depreciação alusivas a imóveis não alugados são indedutíveis para efeito de apuração do lucro real.
CORREÇÃO MONETÁRIA - IMOBILIZAÇÕES - É tributável a importância correspondente à correção monetária de bens e melhorias classificáveis no ativo permanente que deixou de ser feita.
RESERVA DE REAVALIAÇÃO - Quando da depreciação de bens reavaliados, a realização da reserva de reavaliação deve ser feita com base no valor do encargo e sua respectiva correção monetária.
LUCRO INFLACIONÁRIO - Dá-se a realização de lucro inflacionário a saída de bens para outra pessoa jurídica, independente da ligação com a empresa que transferiu os bens.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05447
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 11516.002442/2004-39
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. IGUALDADE - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
IRPF. INDENIZAÇÃO POR UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO. PRÓPRIO. TRIBUTAÇÃO - A tributação independe da denominação dos rendimentos bastando, para a incidência do imposto, o benefício ao contribuinte por qualquer forma e a qualquer título, situação que não se verifica em relação à indenização pelo uso de veículo próprio para o desempenho de funções de inspeção ou fiscalização de tributos recebidas por ocupantes do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais posto que de mesma natureza jurídica daquela paga a Servidor Público da União.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15287
Decisão: Pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes Britto, Luiz Antonio de Paula, Ana Neyle Olímpio Holanda e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 11637.000189/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
DECADÊNCIA – Estabelecendo a lei o pagamento do tributo sem o prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento do imposto de renda das pessoas jurídica é do tipo estatuído no artigo 150 do Código Tributário Nacional, tendo o prazo decadencial fixado no parágrafo quarto do referido dispositivo legal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93110
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 11516.001752/2001-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
RENDIMENTO PROVENIENTE DO TRANSPORTE DE CARGA - BASE DE CÁLCULO -Incide imposto de renda sobre 40% do rendimento total proveniente da prestação do serviço de transporte de carga, quando realizado pessoalmente pelo contribuinte, em veículo próprio ou locado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.236
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 11610.000833/00-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IR-FONTE SOBRE DIVIDENDOS RECEBIDOS –A legislação vigente apenas autoriza (1) a compensação de tal crédito com o imposto de renda na fonte que a empresa tiver de recolher relativo a distribuição de dividendos, bonificações em dinheiro, lucros e outros interesses, ou (2) a possibilidade de requerer a restituição, por ocasião da nova distribuição, quando a empresa optar pela aplicação do valor dos lucros e dividendos recebidos, na subscrição de aumento de capital.
JUROS DE MORA À TAXA SELIC. A exigência dos juros de mora à taxa “SELIC” sobre os débitos tributários vencidos e não pagos está prevista em normas legais regularmente editadas, devendo ser mantida sua cobrança.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.938
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 12883.001159/00-24
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual os benefícios recebidos de entidade de previdência privada. Até o ano-calendário de 1995, tais benefícios não se sujeitavam à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual, somente quando os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade eram tributados na fonte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13352
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 11080.013820/96-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - SUJEITO PASSIVO - A capacidade tributária passiva independe de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional. Entretanto, se existem dúvidas quanto a participação de pessoas físicas, como prestadoras de serviços sem qualquer ato de gestão ou sócios fato, participantes do lucro, torna vulnerável a tese de sociedade de fato. Incluindo na mesma sociedade de fato, pessoas jurídicas cujos sócios são os mesmos imputados como sócios de fato, esta estabelecida a confusão e não pode prosperar a tese da sociedade de fato, inscrita de ofício no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
Acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva da sociedade de fato.
Numero da decisão: 101-92388
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
