Numero do processo: 10907.002555/2004-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - Na modalidade de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, que, no caso do IRPF, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário (art. 150, § 4º, do, CTN).
DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A validade da dedução de despesa médica depende da comprovação do efetivo dispêndio do contribuinte.
Argüição de decadência acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.774
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a argüição de decadência relativamente ao exercício de 1999, ano-calendário de 1998 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10930.000831/97-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO DE ENTREGA DA DIRPJ - EXERCÍCIO DE 1994 - Firmou-se a jurisprudência deste Conselho no sentido de que a exação esbarra na ausência de base legal, pois a penalidade foi instituída, para contribuintes isentos, tão-somente em data posterior, pela Lei nº 8.981/95 (artigo 87). Até então, a cominação era prevista, impropriamente, no RIR/94, ao arrepio do princípio da reserva legal contemplado na Constituição Federal (art. 150, item I) e especificamente no CTN (art. 97, item V). - MULTA POR ATRASO DE ENTREGA DA DIRPJ - EXERCÍCIOS DE 1995 E SEGUINTES - Com relação à multa moratória, não se pode admitir o instituto da denúncia espontânea.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10126
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO EM RELAÇÃO ÀS MULTAS DOS EXERCÍCIOS DE 1993 e 1994 E, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO RELATIVAMENTE À MULTA DO EXERCÍCIO DE 1995. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES e ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO. (Relatora). DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO ROMEU BUENO DE CAMARGO.
Nome do relator: Rosani Romano Rosa de Jesus Cardoso
Numero do processo: 10930.004035/2005-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
IRF - DECADÊNCIA - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. Se a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de lançar o tributo sem prévio exame da autoridade administrativa, o tributo amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial dá-se na forma disciplinada no §4º do artigo 150 do CTN. Hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador, que, no caso do IRF, se dá mensalmente, porque esta modalidade não está sujeita a ajuste posterior. Decadência acolhida.” (Acórdão 106-14.314, de 11.11.2004).
MULTA DE OFÍCIO E JUROS CONFORME TAXA SELIC. A multa de ofício de 75% e a imposição do juros conforme variação da taxa SELIC decorrem da legislação vigente e não podem ser afastados.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.184
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a preliminar de decadência, suscitada pela Relatora, em relação ao período de janeiro a outubro de 2000, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura, Rubens Maurício Carvalho (Suplente Convocado) e Eduardo Tadeu Farah.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10930.002240/00-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PENALIDADES. MULTA DE OFÍCIO. Em lançamento de constituição de crédito tributário por indevida compensação tributária, a penalidade a que se reporta o artigo 44, I, da Lei n 9.430/96 é parte integrante da exigência, dado se proceder ao lançamento por iniciativa administrativa.
ENCARGOS. JUROS MORATÓRIOS. Falece de autorização legal a dispensa administrativa de encargos moratórios por indevida compensação tributária, exigida de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.507
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos e Maria Goretti de Bulhões que afastam multa de ofício.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
Numero do processo: 10920.001895/2001-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS OMITIDOS - Comprovado que os valores não foram percebidos pela contribuinte é de se cancelar o lançamento efetuado.
Numero da decisão: 106-13976
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o Advogado Cláudio Muradás Stumpf, OAB/DF nº 17.765 (10.07.2002).
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10880.034424/94-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - Cancela-se o lançamento formalizado em informação errônea prestada pela fonte pagadora dos rendimentos.
Recurso provido.
(DOU 12/08/98)
Numero da decisão: 103-19470
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10920.000988/95-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: l.R.P.J. - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. MULTA. INOCORRÉNCIA DA HIPÓTESE. Comprovado que a entrega dos formulários utilizados para declarar os rendimentos percebidos ocorreu dentro dos prazos estabelecidos, descabe a aplicação da penalidade específica.
FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO. ESTIMATIVA. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA.
REVOGAÇÃO. Quando não ocorrida a hipótese descrita na norma legal para aplicação de penalidade, e sendo certo que mencionado comando restou revogado, não há como subsistir o lançamento para exigência da multa.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-91580
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10912.000103/2002-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - Ano-calendário: 2001
PRELIMINAR DE NULIDADE – EXAME DA QUESTÃO PELO ÓRGÃO JULGADOR DE ORIGEM - O acórdão a quo enfrentou a quaestio juris bem como a quaestio facti encampadas na impugnação, não se furtando à apreciação do que nela fora deduzido. Inexistência de ofensa ao devido processo legal, de supressão de instância – ocorrência de nulidade.
ART. 8º, § 1º, DA LEI 9.718/99 – COFINS EXTINTA POR COMPENSAÇÃO – FALTA DE COMPROVAÇÃO POR PARTE DA CONTRIBUINTE – EXTINÇÃO POR COMPENSAÇÃO NÃO CARACTERIZADA - O art. 8º, § 1º, da Lei 9.718/98, ao empregar o termo “COFINS efetivamente paga”, refere-se à extinção da COFINS por meios satisfativos, como o pagamento em sentido estrito e a compensação, afastando a extinção da obrigação por meios não satisfativos – como a remissão feita pelo Poder Público.
Todavia, o pagamento por compensação da COFINS foi objeto de pedido de compensação no processo nº 10980.00949/2001-66, o qual não foi acolhido, diante da concomitância de ação judicial com o mesmo objeto do pedido administrativo, o que caracteriza a renúncia à instância administrativa em face do princípio constitucional da unidade de jurisdição – em julgamento proferido pela DRJ/Curitiba (Acórdão nº 3483) e pelo Conselho de Contribuintes quando do julgamento do recurso voluntário (Acórdão nº 204-00.310).
Ademais, os documentos carreados pela recorrente se limitam a dois breves relatórios que não trazem esclarecimentos relevantes, portanto, nada comprovam.
Numero da decisão: 107-09.569
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade d- votos, afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso no termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata
Numero do processo: 10930.001082/93-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Com o advento da Lei nº 8.383, de 30/12/91, a Contribuição Social sobre o Lucro - CSL, a partir de janeiro de 1992, passou a ser devida mensalmente, à medida em que os lucros fossem auferidos.
LANÇAMENTO - FALTA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS - O tributo devidamente constituído através do lançamento, se não recolhido nos prazos fixados pela legislação tributária, deverá ser submetido à competente cobrança amigável, e se não pago, deve o débito ser inscrito na dívida ativa da União, visando a posterior execução.
(DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18331
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10880.041205/95-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – CORREÇÃO MONETÁRIA – LEI 8.200/91 (ART. 3º, I, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 8.682/93). CONSTITUCIONALIDADE. A Lei 8.200/91, (1) em nenhum momento, modificou a disciplina da base de cálculo do imposto de renda referente ao balanço de 1990; (2) nem determinou a aplicação, ao período-base de 1990, da variação do IPC; (3) tão somente reconheceu os efeitos econômicos decorrentes da metodologia de cálculo da correção monetária. O art. 3º, I (Lei 8.200/91), prevendo hipótese nova de dedução na determinação do lucro real, constituiu-se como favor fiscal ditado por opção política legislativa. Inocorrência, no caso, de empréstimo compulsório. (STF – Recurso Extraordinário nº 201.465-5 Minas Gerais).
CSLL – CORREÇÃO COMPLEMENTAR IPC/BTNF – LEI 8.200/91 – INAPLICABILIDADE DAS RESTRIÇÕES QUANTO À DEDUÇÃO - Tendo o artigo 5º da Lei 8.200/91 estendido a correção complementar para as demonstrações financeiras, para fins societários, atingiu a base da contribuição social, que é o lucro líquido apurado através da escrituração comercial da empresa (artigo 2º da lei 7.689/88). As vedações dos artigos 3º e 4º da Lei nº 8.200/91 aplicam-se apenas ao Imposto sobre a Renda.
JUROS DE MORA EQUIVALENTES A TRD - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária têm lugar a partir do advento do artigo 3°, inciso I, da Medida Provisória n° 298, de 29.07.91 (D.O. de 30.07.91), convertida em lei pela Lei n° 8.218, de 29.08.91.
Numero da decisão: 101-95.592
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a exigência da CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que deu provimento integral ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
