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4670854 #
Numero do processo: 10805.003238/95-92
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – Incabível a argüição de decadência, quando o lançamento foi realizado no prazo de 05 anos prescrito no CTN. OMISSÃO DE RECEITAS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Não logrando o sujeito passivo infirmar a apuração de valores recebidos de outras empresas que não foram objeto de cômputo no resultado do exercício, legítima a imposição a esse título. OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO – Não comprovada a origem e efetiva entrega de recursos aportados pelos sócios à pessoa jurídica, resulta configurada a omissão no registro de receitas. OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA – Não infirmada a constatação do Fisco de existência de saldo credor de caixa, cabível a imposição por omissão de receitas com base em presunção legal. OMISSÃO DE RECEITAS – CORREÇÃO MONETÁRIA CREDORA – Quando o sujeito passivo não logra afastar a apuração de saldo credor de correção monetária de balanço calculado a menor, legítima a imposição fiscal por omissão de receitas. OMISSÃO DE RECEITAS – Cabível a imposição quando o sujeito passivo não logra infirmar a determinação pelo Fisco de valores registrados a menor na DIRPJ, em relação àqueles registrados na escrituração mercantil. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL e FINSOCIAL – Devido à estreita relação de causa e efeito existente, uma vez subsistente a imposição principal, idêntica decisão estende-se às exigências fiscais que dela decorrem. Preliminar de decadência rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.738
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4669559 #
Numero do processo: 10768.032339/90-78
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO DECORRENTE - PIS/REPIQUE - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, ao decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.583
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao que foi decidido em relação ao processo matriz (IRPJ), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4673220 #
Numero do processo: 10830.001534/93-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - EXERCÍCIOS DE 1989 E 1990 - Incabível a glosa da compensação de prejuízo com o lucro real obtido em determinado exercício, quando o referido prejuízo, apurado na demonstração do lucro real, não tiver sido objeto de revisão por parte da autoridade lançadora no prazo decadencial. Recurso provido. (DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18623
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE GLOSAR OS PREJUÍZOS FISCAIS APURADOS NOS EXERCÍCIOS DE 1985, 1986 E 1987, VENCIDO O CONSELHEIRO EDSON VIANNA DE BRITO. A RECORRENTE FOI DEFENDIDA PELO DR. ARTHUR PINTO DE LEMOS NETO, AOB/SP Nº 16.482.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4673290 #
Numero do processo: 10830.001686/95-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99, estabelece o prazo de cinco anos para restituição do tributo pago indevidamente, contados a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31.12.98 (DOU de 06/01/99). Embargos acolhidos. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.727
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Inominados para, rerratificando o Acórdão n°. 104-20.258, de 21/10/2004, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4673417 #
Numero do processo: 10830.002102/93-50
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPENSAÇÃO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (CTN, art. 156, II) - DISCORDÂNCIA DA FAZENDA PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE REGULAR ATO DE LANÇAMENTO - IMPROCEDÊNCIA DA COBRANÇA - Discordando a Fazenda Pública do procedimento de compensação levado a efeito pelo contribuinte, é mister proceder-se à lavratura do ato de lançamento de ofício visto que o crédito tributário anteriormente declarado pelo contribuinte, por força do direito que a lei lhe outorgou, foi por este liquidado. Inexistência, na espécie, de crédito tributário declarado a dispensar o lançamento de ofício. Lançamento nulo.
Numero da decisão: 107-04172
Decisão: P.U.V, DECLARAR NULO TODOS OS ATOS DOS AUTOS CELEBRADOS A PARTIR DA INTIMAÇÃO INCLUSIVE, POR FALTA DE LANÇAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 142 DO CTN, COMBINADO COM O ART. 40 DA LEI Nº8.541.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4670610 #
Numero do processo: 10805.002095/99-25
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXATIDÃO MATERIAL – INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO - Cabem embargos de declaração quando existir inexatidão material devido a lapso manifesto no acórdão embargo, e, no caso, não produzirá efeitos infringentes, vez que servirá para sanar a contradição existente na decisão anteriormente adotada. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 108-09.168
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para sanar a contradição existente na decisão do Acórdão n° 108-08.051, de 10 de novembro de 2004, a qual passa a ter a seguinte redação: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio para restabelecer as exigências do IRPJ, da CSL, da COFINS, do PIS/Repique e do IR-Fonte no período de setembro a dezembro de 1994. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho (Relator), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e Fernando Américo Walther (Suplente Convocado) que restabeleciam também as exigências da CSLL e da COFINS do período de janeiro de 1993 a agosto de 1994. Designado o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Dorival Padovan

4669688 #
Numero do processo: 10768.042702/93-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE RESGATE DE TÍTULOS AO PORTADOR - LEI Nº 8.134 DE 1990 - ILEGITIMIDADE - A instituição financeira é a responsável pela obrigação tributária, quando não atendida a determinação contida no art. 3º, § 4º, da Lei nº 8.021, de 1990. A dispensa da retenção está jungida à comprovação de que o valor resgatado tem origem em rendimentos submetidos à tributação na forma da lei. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.426
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4669008 #
Numero do processo: 10768.017321/2002-03
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ATIVIDADE DE FACTORING – RECEITA. A receita obtida nas operações de factoring é a diferença entre a quantia expressa no título de crédito adquirido e o valor pago por ele. Assim, apenas os depósitos bancários não promovem a presunção de que, na ausência de comprovação de suas origens, a receita sonegada equivale ao somatório dos referidos depósitos no período de apuração.
Numero da decisão: 107-09.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto

4669263 #
Numero do processo: 10768.023318/98-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - VALOR DA ALIENAÇÃO - DIVIDENDOS - Na apuração de ganho de capital na venda de ações deve ser considerado o valor recebido pelo bem alienado, não incluída a importância relativa aos dividendos já auferidos até a data da alienação, que se submetem à tributação específica. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.228
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho que nega provimento.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4670551 #
Numero do processo: 10805.001795/2007-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002, 200.3, 2004DECADÊNCIA.Tratando-se tributo sujeito o lançamento por homologação o prazo de decadência para a constituição do crédito tributário é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, a teor do artigo 150, parágrafo 4º do CTN, salvo nas hipóteses de dolo,fraude ou simulação,PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA,Não estando configurado nos autos qualquer óbice ao pleno exercício por parte do contribuinte do seu direito de defesa, nos termos definidos na legislação, não há falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa, quer do lançamento, quer da decisão recorrida.FALTA DE RECOLHIMENTO DE IRRF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO, COMPETÊNCIA.Sempre que apurarem infração das disposições contidas no Regulamento do Imposto de Renda, os Auditores-Fiscais da Receita Federal lavrarão o competente auto de infração, com observância do Decreto n° 70.235, de 06 de março de 1972, e alterações posteriores, que dispõem sobre o Processo Administrativo Fiscal.FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS E MANTIDAS PELO MUNICÍPIO. DESTINAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO.Considera-se que a Fundação é mantida pelo Município quando este destina recursos necessários à subsistência daquela. Se esta condição não se verifica, não se aplica a regra do art. 158, I da Constituição Federal,MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE CONFISCO.A multa de oficio por infração à legislação tributária tem previsão em disposição expressa de lei, devendo ser observada pela autoridade administrativa e pelos órgãos julgadores administrativos, por estarem a ela vinculados.TRIBUTO NÃO RECOLHIDO. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO.A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes, sendo perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4º da Lei n° 8.218, de 1991, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430, de 1996.Recurso Provido em Parte.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 104-23.515
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em REJEITAR os preliminares argüidas pelo Recorrente e, por maioria de votos, em ACOLHER a decadência relativamente aos fatos geradores, anteriores a 03/09/2002, argüida de oficio pelo Conselheiro Gustavo Lian Haddad, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator). No mérito, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa