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4672609 #
Numero do processo: 10825.001757/96-78
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - COMPROVAÇÃO DE DESPESAS - A comprovação de despesas operacionais poderá ser feita através de recibos, desde que do conjunto de provas resulte patente a necessidade de aquisição dos bens ou serviços para a manutenção da fonte produtora dos rendimentos. Despesas de pequeno valor e difícil comprovação poderão ser tidas como acessórias ante a razoabilidade da comprovação das principais. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/REPIQUE - Aplica-se aos procedimentos decorrentes ou reflexos, o decidido pela Câmara no julgamento do processo principal que lhes deu origem, por terem suporte fático comum.
Numero da decisão: 105-13018
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4673516 #
Numero do processo: 10830.002366/2002-74
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO PELA RETENÇÃO INDEVIDA - DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA INAPLICÁVEL O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal. Decadência Afastada.
Numero da decisão: 106-14.885
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4669987 #
Numero do processo: 10783.005006/98-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONCOMITÂNCIA – PROPOSITURA DE MATÉRIA PERANTE O PODER JUDICIÁRIO – PREJUDICADA O EXAME DE MÉRITO PELA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA- Uma vez demonstrado, pela certidão de objeto e pé, que o contribuinte ingressou com medida judicial precedente ao presente processo administrativo, discutindo o mesmo objeto de mérito da autuação, é de julgar prejudicada a discussão idêntica no foro administrativo, vez que cabe ao Judiciário tal competência constitucional. Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.983
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4669792 #
Numero do processo: 10783.000722/98-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ — DESPESAS OPERACIONAIS NÃO COMPROVADAS. Mantida a glosa de despesas operacionais tendo em vista que o sujeito passivo apesar de regularmente intimado na fase de auditoria não apresentou documentos hábeis e idôneos e na impugnação e no recurso voluntário, apenas protestou para que fossem efetuadas diligências sem apresentar as provas que, afinal, não são volumosas por se tratarem de despesas contabilizadas como de promoção em clubes. IRPJ — RECEITA DE VARIAÇÕES MONETÁRIA— MÚTUO ENTRE COLIGADAS — O crédito pelo pagamento de imposto de responsabilidade da empresa coligada ou interligada representa mútuo e deve ser apropriada a receita de variações monetárias, já que o contrato de mútuo firmado estabelece a atualização do saldo com base na variação da OTN. IRPJ — RECEITA DE VARIAÇÕES MONETÁRIA — MÚTUO ENTRE COLIGADAS — O adiantamento dado à empresa coligada ou interligada para acerto de fornecimento de mercadorias e prestação de serviços durante o mês não constitui mútuo tendo em vista que o contrato firmado pelas partes considera-se mútuo a partir do mês subseqüente ao do adiantamento TRIBUTAÇÃO REFLEXA O decidido no lançamento principal é aplicável aos demais lançamentos face à relação de causa e efeito Recurso voluntário provido, parcialmente.
Numero da decisão: 101-93.423
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do litígio a parcela de Cz$ 1.111.615.472,12, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4670831 #
Numero do processo: 10805.002997/2002-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 1999, 2000, 2001 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE - PRAZO - PRORROGAÇÃO - É de 30 (trinta) dias o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade. Nos termos do parágrafo único do artigo 5º do Decreto 70.235/72, “os prazos só se iniciam ou vencem no dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.” Se o órgão da Receita Federal já estava em greve quando a intimação foi recebida e assim permaneceu até a data do protocolo da manifestação de inconformidade, o prazo para sua apresentação nem sequer se iniciou. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.036
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para considerar tempestiva a manifestação de inconformidade, devolvendo os autos à DRJ para análise do pedido, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4669354 #
Numero do processo: 10768.027382/95-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO - ARBITRAMENTO - Na ausência da demonstração nos autos, da recusa da pessoa jurídica em apresentar sua escrituração contábil e fiscal, descabe o arbitramento do lucro da Sociedade pelo Fisco. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93349
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Impedido de votar o Conselheiro Francisco de Assis Miranda.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4669691 #
Numero do processo: 10768.042948/92-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECORRÊNCIA - Aplica-se ao processo decorrente o mesmo tratamento dado ao processo matriz (IRPJ). Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.513
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4669899 #
Numero do processo: 10783.003165/94-26
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de notificação em que não esteja indicado o nome, cargo e matrícula da autoridade responsável pela notificação. Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10637
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4672628 #
Numero do processo: 10825.001881/99-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO - CSLL COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI Nº 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento do lucro real e da base de cálculo positiva. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.414
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves

4669609 #
Numero do processo: 10768.033458/94-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - GLOSA DE DISPÊNDIOS ATIVÁVEIS REGISTRADOS COMO DESPESAS - CUSTOS DESNECESSÁRIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - DEPRECIAÇÃO - PROVA PRECLUSA - Valores dispendidos com obras duráveis, com vida útil superior a um ano, empregadas na manutenção da fonte produtora, se capitalizam como imobilizações, devendo seus custos serem absorvidos paulatinamente, mediante quotas anuais de depreciação ou amortização, durante o tempo em que prestam utilidades. A ausência de comprovação da natureza do custo não autoriza o Fisco a glosá-lo sob a alegação de ser ele desnecessário à manutenção da fonte produtora.É legitima a exigência da correção monetária credora relativa aos valores ativáveis registrados como despesas operacionais. A quota de depreciação é dedutível a partir da época em que o bem é instalado, posto em serviço ou em condições de produzir. Ressalvadas as hipóteses legais, a prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual. DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, ao decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.811
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação os valores dos custos glosados como desnecessários, assim como, a parcela da despesa arrolada na autuação no montante de Cr$ 63.000,00, e a sua correspondente correção monetária credora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega