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4636014 #
Numero do processo: 13709.001968/93-28
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 108-03012
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso,para considerar indevida a exigência na alíquota superior a 0,5% e reconhecer direito à compensação das parcelas recolhidas a maior em períodos anteriores ao lançamento com o crédito tributário remanescente.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias

4636519 #
Numero do processo: 13826.000081/95-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 102-42881
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri

4633290 #
Numero do processo: 10855.001070/92-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS/DEDUÇA0 - DECORRÊNCIA - A decisão do processo-matriz estende seus efeitos aos processos decorrentes.
Numero da decisão: 106-07446
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sexta Cámara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial recurso, para adequar a exigência ao decidido no processo-matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4637118 #
Numero do processo: 13922.000038/95-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF- DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos a ensejar conclusão diversa. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA "TRD" - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 1º do CTN e no parágrafo 4° do artigo 1° da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei n° 8.218/91. No período anterior ao mês de agosto de 1991, os juros de mora devem ser cobrados à razão de 1% (um por cento) ao mês calendário, ou fração, como previsto no artigo 726 do RIR/80.
Numero da decisão: 105-12058
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Victor Wolszczak (relator), que excluía a TRD no período de fevereiro a agosto de 1991. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Victor Wolszczak

4633582 #
Numero do processo: 10880.012344/98-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ — A falta de garantia para fins de interposição de recurso à superior instância implica, nos termos da legislação pertinente, em não conhecimento do recurso.
Numero da decisão: 103-21378
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de admissibilidade do recurso voluntário por ausência de depósito recursal e NÃO TOMAR conhecimento das razões recursais de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O julgamento foi acompanhado pela estagiária Amanda Lourenço Cunha, inscrição OAB/RJ n° 119.693-E.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4633070 #
Numero do processo: 10840.004144/95-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - ACORDO JUDICIAL - REPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS - Somente a lei pode estabelecer isenção. Acordos trabalhistas, para reposição de diferenças salariais, mesmo que as partes as denominem indenizações; são tributáveis, visto não terem sido motivadas por acidentes de trabalho ou rescisão contratual. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-41613
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4636591 #
Numero do processo: 13831.000226/93-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 105-12297
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de ofício, nos temros do artigo 44, inciso I, da Lei nº 9430/96.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4635531 #
Numero do processo: 13227.000088/93-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 102-44340
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4636824 #
Numero do processo: 13855.000633/00-28
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A contribuição social sobre o lucro líquido, "ex vi" do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n° 146, III, "b" , da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar especifica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. IRPJ — COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO — CSLL COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI Nº 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro liquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento do lucro real e da base de cálculo positiva, respectivamente.
Numero da decisão: 105-14.687
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do lançamento em relação aos fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero, e no mérito, por Unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4635771 #
Numero do processo: 13642.000212/95-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 104-14074
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Roberto William Gonçalves que provia o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann