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4728766 #
Numero do processo: 16045.000273/2006-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003 DECADÊNCIA - TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO - DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - Em caso de dolo fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional proceder ao lançamento rege-se pelo art. 173, I do CTN que prevê como termo inicial de contagem desse prazo o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. IRPF - DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTOS INIDÔNEOS - Em condições normais, o recibo é documento hábil para comprovar o pagamento de despesas médicas. Entretanto, diante de evidências de que o contribuinte lançou mão de documentos inidôneos para pleitear deduções indevidas, pode o Fisco exigir elementos adicionais de prova da efetividade do serviço prestado e do pagamento realizado, sem os quais se justifica a glosa dessas deduções. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS INIDÔNEOS - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A dedução de despesas médicas, que o contribuinte sabe não ter realizado, apenas com o propósito de reduzir o montante do imposto devido, constitui evidente intuito de fraude e legitima a qualificação da multa de ofício. Argüição de decadência rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de decadência e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4729377 #
Numero do processo: 16327.001735/00-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PERC. A comprovação da regularidade fiscal deve ser feita pelo contribuinte no momento da apresentação do PERC, mas sempre se reportando ao momento da opção pelo incentivo por ocasião da entrega de sua declaração de rendimentos. É esse o marco temporal que a lei fixa para o exercício do direito de pleitear a aplicação do imposto de renda em determinado incentivo fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-09.553
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos Shigueo Takata se declara impedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4730958 #
Numero do processo: 18471.002683/2002-29
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. NÃO-RESIDENTES - Para os fins tributários considera-se não-residente a pessoa física que se ausentou do País, mesmo em caráter temporário, a partir do primeiro dia subseqüente àquele em que se completarem os doze primeiros meses de ausência, contados da data de sua saída. Para efeito da caracterização da condição de não residente no País, a contagem do prazo de doze meses não se interrompe em virtude de eventuais retornos da pessoa física ao Brasil. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.625
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4728896 #
Numero do processo: 16327.000344/2005-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - EXERCÍCIO - 2003 DIREITO CREDITÓRIO - JUROS SELIC - Por força do disposto no artigo 38 da IN SRF nº 210, de 2002, as quantias recolhidas a título de tributo ou contribuição serão restituídas ou compensadas com o acréscimo de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulados mensalmente, e de juros de 1% (um por cento) no mês em que a quantia for disponibilizada ou utilizada na compensação de débitos do sujeito passivo. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - COMPENSAÇÃO - Incomprovada a liquidez e certeza do crédito, há que se denegar o pedido de restituição. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - A partir da edição da Medida Provisória nº 66, de 2002, a extinção de créditos tributários por compensação é efetuada mediante a entrega, pelo sujeito passivo, de declaração na qual constarão informações relativas aos créditos utilizados e aos respectivos débitos compensados (Declaração de Compensação).
Numero da decisão: 105-16.509
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto e relatório que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4730134 #
Numero do processo: 16707.003493/2003-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - VALORES RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - TRIBUTAÇÃO - Os valores recebidos de pessoa jurídica, informados na DIRF pela fonte pagadora, assim devem ser considerados, salvo prova em contrário. DESPESAS MÉDICAS - REQUISITOS PARA DEDUÇÃO - As despesas médicas, assim como as demais deduções, dizem respeito à base de cálculo do imposto que, à luz do disposto no art. 97, IV, do Código Tributário Nacional, estão sob reserva de lei em sentido formal. A intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção da saúde humana, desde que devidamente comprovadas por meio de documentação hábil e idônea, podendo a autoridade fiscal perquirir se os serviços efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando de pronto aqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou não identifica, na forma da lei, os prestadores de serviços ou quando esses não sejam habilitados. DEDUÇÃO - DEPENDENTE ACIMA DE VINTE E QUATRO ANOS DE IDADE - REQUISITOS PARA DEDUÇÃO - De acordo com a legislação tributária, podem ser considerados dependentes a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. Por outro lado, se o contribuinte foi intimado a fazer a comprovação, que na época da ocorrência do fato, o filho estava incapacitado física ou mentalmente para o trabalho e não o fez, cabe a glosa da dedução de dependente. MULTA DE OFÍCIO - CONTRIBUINTE INDUZIDO A ERRO PELA FONTE PAGADORA - Não comporta multa de ofício o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.669
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4730684 #
Numero do processo: 18471.000815/2003-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PENALIDADE – QUALIFICAÇÃO – A imposição punitiva de maior ônus requer situação fática denotativa de infração dolosa. OMISSÃO DE RENDIMENTOS – PRESUNÇÃO LEGAL - DEPÓSITOS E CRÉDITOS BANCÁRIOS - Presume-se a existência de rendimentos tributáveis omitidos, em igual valor à soma dos depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, na forma do artigo 42, da lei nº 9.430, de 1996. Comprovado que a origem de tais valores tem titularidade de outras pessoas, a exigência encontra-se incorreta por ilegitimidade passiva. Recurso de ofício negado Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 102-47.457
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4730071 #
Numero do processo: 16707.002075/2003-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – APURAÇÃO ANUAL - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeitas a ajuste na declaração anual, deve o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro de cada ano, e não mensalmente. APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001, ampliou os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável retroativamente essa nova legislação, por força do que dispõe o § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional. SIGILO BANCÁRIO - Os agentes do Físico podem ter acesso a informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes sem que isso se constitua violação do sigilo bancário, eis que se trata de exceção expressamente prevista em lei. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE - COMPETÊNCIA - O controle de legalidade e de constitucionalidade de qualquer norma tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário. JUROS, MULTA E TAXA SELIC - PREVISÃO LEGAL - Em face da sua vinculação, é dever da autoridade administrativa incluir no crédito tributário as parcelas previstas em lei, como é o caso da multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n. 9.430/96, e da taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.713
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de quebra do sigilo bancário e de decadência e, por maioria de votos, a de irretroatividade da Lei Complementar n° 105, de 2001. Vencida a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes que a acolhe. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de erro no critério temporal, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que fica vencido e apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4731016 #
Numero do processo: 19515.000117/2007-04
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003, 2004, 2005 Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Não há nulidade do lançamento por alegado cerceamento do direito de defesa se a fiscalizada teve prazo suficiente que lhe permitiria atender à intimação do Fisco para apresentar livros e documentos e prestar esclarecimentos. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO EXTERIOR - PROVA - Os arquivos em meio eletrônico obtidos mediante ordem judicial e periciados pelo órgão competente do Departamento de Polícia Federal constituem prova hábil da efetividade de movimentações financeiras no exterior. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO EXTERIOR - AUTORIA - COMPROVAÇÃO - Deve ser mantido o lançamento se as informações que constam dos arquivos em meio eletrônico, representativos de movimentações financeiras no exterior, juntamente com os demais elementos carreados aos autos pelo Fisco, em confronto com as alegações da contribuinte, são suficientes para criar convicção acerca da autoria das referidas movimentações financeiras e, conseqüentemente, da sujeição passiva tributária. OMISSÃO DE RECEITAS - PAGAMENTOS EFETUADOS - FALTA DE ESCRITURAÇÃO - A falta de escrituração de pagamentos efetuados a terceiros, no exterior, por ordem da interessada, caracteriza omissão no registro de receitas, quando o contribuinte, regularmente intimado, não faz prova da improcedência dessa presunção. MULTA QUALIFICADA - MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO EXTERIOR EM CONTA DE TERCEIROS - LANÇAMENTO PROCEDENTE - É de se manter a multa qualificada de 150%, quando a conduta do contribuinte evidencia a tentativa de impedir o conhecimento do fato gerador tributário por parte da autoridade fazendária, utilizando-se das contas-correntes de terceiros no exterior para fazer pagamentos à margem do Sistema Financeiro Nacional, de forma reiterada, ao longo de três anos. MULTA QUALIFICADA - INCONSTITUCIONALIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 105-17.376
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4730794 #
Numero do processo: 18471.001510/2003-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL - No caso de omissão de rendimentos da atividade rural, o respectivo lançamento fica limitado a 20% da receita relativa a tal atividade. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.973
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para limitar a base de cálculo dos anos-calendário de 2000 e 2001 a 20%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4729624 #
Numero do processo: 16327.002604/2003-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA – LUCRO REAL ANUAL – O prazo decadencial do direito do fisco constituir o crédito tributário pelo lançamento, para as pessoas jurídicas que optarem pela apuração do lucro real anual é de cinco anos, contados a partir da data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, ou seja, contar-se-á do final do ano-calendário respectivo, salvo se comprovada a ocorrência de fraude, dolo ou simulação. IRPJ – PREÇO DE TRANSFERÊNCIA – MÉTODOS – A Lei nº 9.430/96 não criou qualquer restrição para escolha do método de cálculo do preço-parâmetro, sendo possível a utilização daqueles elencados no seu artigo 18.
Numero da decisão: 101-95.107
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez