Numero do processo: 10830.004149/99-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito à restituição do imposto de renda na fonte referente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no Art. 168, I do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial à publicação do Ato Declaratório SRF nº 3/99.
RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV são considerados como verbas de natureza indenizatória, não abrangidas no cômputo do rendimento bruto, por conseguinte não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.653
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 13855.003009/2006-67
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO APURADO EM FLUXO DE CAIXA - INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÕES REFERENTES À OMISSÃO DE RENDIMENTOS
CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA OU OMISSÃO DE RENDIMENTOS PERCEBIDOS DE FONTES SITUADAS NO
EXTERIOR - DECISÃO RECORRIDA QUE APRECIOU A INCONFORMIDADE NO TOCANTE À INFRAÇÃO IMPUTADA AO CONTRIBUINTE - AUSÊNCIA DE
NULIDADE - Foi imputada ao recorrente a infração referente ao
excesso de aplicação sobre as fontes de recursos, descrita como
acréscimo patrimonial a descoberto. A decisão recorrida não
enfrentou a inconformidade trazido na impugnação referente à
omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de
origem não comprovada ou à omissão de rendimentos percebidos
do exterior, pois tais infrações não foram imputadas ao
contribuinte. A decisão recorrida limitou-se a enfrentar a
controvérsia trazido na impugnação que tinha aderência com as
infrações apontadas pela fiscalização.
IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA - FATO GERADOR COM PERIODICIDADE MENSAL - IMPOSSIBILIDADE - FATO GERADOR COMPLEXIVO,
COM PERIODICIDADE ANUAL - HIGIDEZ DO LANÇAMENTO - É equivocado o entendimento de que o fato gerador do imposto de renda tem periodicidade mensal. A regra geral da periodicidade do fato gerador do imposto de renda da pessoa física é anual, na forma do art. 2° da Lei n°7.713/88 c/c os arts. 2° e 9' da Lei n°8.134/90.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SAQUES E TRANSFERÊNCIAS EM CONTAS DE DEPÓSITO APLICAÇÃO DE RECURSOS EM FLUXO DE CAIXA -
VINCULAÇÃO DOS SAQUES E TRANSFERÊNCIAS COM RENDA CONSUMIDA OU AUMENTO PATRIMONIAL EM BENEFÍCIO DO CONTRIBUINTE - INOCORRENCIA -
IMPOSSIBILIDADE DOS SAQUES E TRANSFERÊNCIAS FIGURAREM COMO APLICAÇÃO DE RECURSOS NO FLUXO DE CAIXA - Os saques e transferências em contas bancárias do contribuinte somente podem ser utilizados como aplicação de recursos em fluxo de caixa, que apura acréscimo patrimonial a descoberto, quando há vinculação entre os débitos nas contas bancárias e o beneficio auferido pelo contribuinte, quer pelo consumo (despesa), quer pela aquisição de patrimônio.
Para atingir tal desiderato, a fiscalização deve circularizar os
beneficiários dos saques e transferências, buscando comprovar
que tais dispêndios favoreceram o contribuinte. Não havendo tal
comprovação, inviável a manutenção dos saques e transferências
como aplicação de recursos no fluxo de caixa que apura a
Variação Patrimonial do Contribuinte.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71,72 e 73 da Lei n°. 4302, de 1964.
O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente
justificado e comprovado nos autos.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.054
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio para 75% e excluir da base de cálculo os seguintes montantes: i), R$ 1.365.800,63, no ano-calendário 2001; ii) R$ 1.370.298,72, no-calendário 2002, e iii) R$ 581.555,98, no anocalendário 2003. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Relator), Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Sérgio Gaivão Ferreira Garcia (Suplente convocado) que deram proviment, em menor extenção mantendo a multa de 150%. Designada para redigir o voto vencedor quanto à redução da multa, a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 11543.004655/2003-97
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999
RECURSO DE OFÍCIO. INFERIORES AO LIMITE DE ALÇADA.
A Portaria MF n° 03, de 3 de janeiro de 2008, alterou o limite de alçada do recurso de oficio em decisões desfavoráveis ao órgão para o valor de R$1.000.000,00 (urn milhão de reais), não cabendo conhecer do recurso em que soma dos valores de imposto e encargos de multas excluídos pela decisão de primeira instância seja inferior a esse limite.
MEDIDA JUDICIAL, CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESISTÊNCIA.
A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda, por qualquer modalidade processual, implica renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto, naquilo em que houver identidade de objetos.
DECADÊNCIA. FATO GERADOR COMPLEXIVO. INCORRÊNCIA,
A ocorrência do fato gerador do Imposto de Renda devido no Ajuste Anual deve tomar como data para o seu aperfeiçoamento o último dia do ano, não sendo válido o raciocínio de que a contagem do prazo decadencial deva ser feita de forma parcelada, em relação a cada mês, à medida que as receitas vão sendo apuradas.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a legislação autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária, para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - RENDIMENTOS CONFESSADOS NAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL - EXCLUSÃO DA BASE DE CALCULO DO IMPOSTO LANÇADO - POSSIBILIDADE Comprovado o liame entre os rendimentos tributáveis declarados e os depósitos bancários, deve-se fazer a competente exclusão da base de cálculo do imposto lançado.
Recurso de oficio não conhecido.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 106-17.189
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício em razão de ser o crédito tributário inferior ao limite de alçada. Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário na parte em que há concomitância com a via judicial e, na parte conhecida, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo os valores de i) R$ 90.080,00, no ano-calendário 1998; e R$ 59.400,00, no ano-calendário 1999. Vencido o relator Conselheiro Sérgio Galvão Ferreira Garcia (suplente convocado) e a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor quanto às exclusões da base de cálculo o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Nome do relator: Sérgio Galvão Ferreira Garcia
Numero do processo: 10805.002703/2002-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO – Tendo a pessoa jurídica optado pela tributação integral do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da correção complementar monetária IPC/BTNF existente em 31 de dezembro de 1992, em cota única à alíquota de cinco por cento, o fato imponível da obrigação tributária é todo o estoque existente naquela data, e a partir daí, nasce o direito do Fisco constituir o crédito tributário sobre eventuais diferenças não oferecidas a tributação.
DECADÊNCIA – LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO – A contagem do prazo decadencial do direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário, inicia-se da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, a teor do disposto no § 4o. do art. 150 do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.846
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10073.000273/94-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ARROLAMENTO. INEXISTÊNCIA. RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO.
Não merece ser conhecido o recurso, quando o recorrente, possuindo bens, não os apresenta para arrolamento.
Numero da decisão: 103-22.462
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso voluntário por não atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 13894.000167/98-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1992, 1993
RESTITUIÇÃO - IRPJ.
O prazo extintivo do direito de pleitear a repetição de tributo indevido ou pago a maior, sujeito a lançamento por homologação, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data do pagamento antecipado, nos precisos termos dos arts. 156, I, 165, I, 168 e 150, §§ 1° e 40, do Código Tributário Nacional (CTN)
Numero da decisão: 107-09.621
Decisão: Acordam os membro do Colegiado, por unanimidade de votos negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10384.002004/2004-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTFs - ENTREGA NO CURSO DA AÇÃO FISCAL - EFEITOS - A entrega da Declaração de Controle de Tributos Federais no curso da ação fiscal não gera direito à chamada “espontaneidade”, assim impondo-se o lançamento de ofício para exigir o imposto e demais cominações legais.
Numero da decisão: 103-22.308
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 13804.003543/99-24
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO -
CSLL
Ano-calendário: 1997, 1998
RESTITUIÇÃO-COMPEN SAÇÃO-CSLL-SALDO
NEGATIVO- ATUALIZAÇÃO-SELIC. Tendo sido os créditos
do contribuinte atualizados a partir de 1' de janeiro do ano
seguinte ao da ocorrência do fato gerador até o mês em que foi
aproveitado, improcede o argumento do recorrente de que os
referidos créditos foram considerados por seu valor histórico.
CARTA DE COBRANÇA - Não se toma conhecimento de
recurso contra carta de cobrança por não se referir a crédito
constituído na forma estabelecida no Decreto n" 70.235/72.
Numero da decisão: 107-09.622
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso com relação à carta de cobrança e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos temos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13807.012178/00-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/1995
PRELIMINARES DE NULIDADE EM RAZÃO DE AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL -Descabível a prelimilar arguida em razão da argumentação feita pela recorrente, demonstrando total conhecimento dos fatos e condições de impugnação.
LUCRO DA EXPLORAÇÃO - ERRO NO CÁLCULO - Erro no cálculo do adicional do IRPJ. Cálculo equivocado do contribuinte aplicando o percentual da atividade incentivada à parcela do lucro da exploração
Lançamento Procedente.
Numero da decisão: 103-23655
Decisão: ACORDAM os MEMBROS DA TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Pelá
Numero do processo: 11610.010027/2002-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE, A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF.
EXERCÍCIO: 1991, 1992, 1993
ILL - DECADÊNCIA - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - TERMO INICIAL - No caso de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, o prazo inicial para contagem do prazo decadência de restituição do ILL deve ser a data da publicação da Instrução Normativa nº 63, de 24/07/1997, da Secretaria da Receita Federal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-17.178
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência do direito de pedir do recorrente e determinar o retorno dos autos à DRF do origem para o exame das demais questões, nos termos do voto da Relalora. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (Relatora) e Sérgio Galvão Ferreira Garcia (Suplente convocado), que reconheceram a decadência. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
