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4684519 #
Numero do processo: 10882.000515/00-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA DE OFÍCIO. CONCORDATA - Na constituição de crédito tributário contra empresa em regime de concordata preventiva não há óbice para a inclusão da multa de ofício. A apreciação quanto à exclusão ou não da multa de ofício é de competência do juízo da execução, não cabendo à autoridade administrativa afastá-la. JUROS. TAXA SELIC - Nos termos das Leis nº 8.981/95 e 9.065/95, os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 108-08463
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos para sanar a omissão apontada pelo sujeito passivo, mantendo-se, porém, a decisão do acórdão embargado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4687985 #
Numero do processo: 10935.000036/2002-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO CUMULADA COM MULTA DE OFÍCIO - Em se tratando de lançamento de ofício, somente deve ser aplicada a multa de ofício calculada sobre o imposto omitido e não recolhido, sendo indevida a cobrança cumulativa da multa por atraso na entrega de declaração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.534
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa por atraso na entrega da declaração exigida concomitante com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4687196 #
Numero do processo: 10930.001389/94-62
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RETIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA ELIMINAR CONTRADIÇÃO - As obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições contidas no acórdão podem ser saneadas através de Embargos de Declaração, previstos no art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, que guardam semelhança com idêntico recurso previsto nos artigos 535 a 538 do Código de Processo Civil. TRIBUTOS DECLARADOS E NÃO PAGOS - MULTA DE OFÍCIO - INEXIGIBILIDADE - A inadimplência do devedor possibilita a imediata cobrança dos créditos tributários exigíveis, com acréscimo dos encargos moratórios. Todavia, a inércia do sujeito ativo não lhe faculta abdicar dos procedimentos de exigibilidade, para a imposição de multa de ofício sobre os tributos espontaneamente declarados e não pagos, em substituição à multa de mora incidente nesses casos. TRD - INCIDÊNCIA COMO JUROS DE MORA - Face ao princípio da irretroatividade das normas, admitida a aplicação da TRD, como juros de mora, somente a partir do mês de agosto/91, quando da vigência da Lei 8.218/91. Subtração dos encargos da TRD excedentes de 1% determinada pela IN-SRF n 32/97, curvando-se a este entendimento. Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 108-05346
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, para retificar o voto e a ementa do Acórdão nº 108-04777, de 09/12/97, mantendo-se, contudo, a decisão nele consubstanciada. Presente ao julgamento o Dr. Aristófanes Fontoura de Holanda, OAB - CE - nº 1719.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4685332 #
Numero do processo: 10909.000804/96-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Nos termos do artigo 1º do Decreto nº 70.235/72, cuja finalidade é apenas dispor sobre a determinação e exigência dos créditos tributários da União, não estão contidas as disposições sobre a solicitação de compensação dos pagamentos de tributos e contribuições devidos e já formalizados em processo de parcelamento. Recurso não conhecido. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por não ser de competência do Conselho o julgamento da matéria.
Numero da decisão: 107-04999
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por não ser de competência do Conselho o julgamento da matéria.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4685207 #
Numero do processo: 10907.002407/2006-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do recurso voluntário que tenha sido apresentado em período posterior ao prazo de 30 dias previsto no art. 33 do Decreto no 70.235, de 1972. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 106-17.179
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4687567 #
Numero do processo: 10930.002615/2004-65
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - A dedutibilidade das despesas médicas está vinculada à apresentação de comprovante de pagamento no qual haja a indicação do nome do beneficiário; endereço e numero de inscrição no CPF ou CNPJ. Na falta do comprovante de pagamento contendo os requisitos legais acima descritos, a lei faculta ao contribuinte a indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o pagamento. Comprovado, por declaração dos beneficiários dos rendimentos, a efetivação do tratamento, de se restabelecer as despesas indevidamente glosadas. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.908
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4686762 #
Numero do processo: 10925.004183/96-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA PELA APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A apresentação espontânea da declaração de rendimentos dos exercícios de 1995 e 1996, sem imposto devido, mas fora do prazo estabelecido para sua entrega, dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 88, II, da Lei nº 8.981, de 1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15892
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ROBERTO WILHIAM GONÇALVES E JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO QUE PROVIAM O RECURSO.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4683990 #
Numero do processo: 10880.038026/96-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - PROVA DA ORIGEM E EFETIVA ENTREGA SUSCITADAS À PESSOA JURÍDICA - ERRO NA CARACTERIZAÇÃO DA PESSOA OBRIGADA - INTIMAÇÃO À PESSOA FÍSICA NÃO-COMPROVADA - ALEGAÇÃO IMPERTINENTE - DEPÓSITOS BANCÁRIOS COMO PROVA DA ORIGEM - ARGÜIÇÃO IMPROCEDENTE - A pessoa jurídica é uma ficção legal, ainda que tenha personalidade própria. Os seus sócios pessoas físicas - partes legítimas na relação jurídico-tributária -, ao gerirem a empresa por conta dos poderes de administração de que desfrutam, assumem, por outro lado, responsabilidades objetivas acerca dos desígnios da unidade jurídica. A gerência faz emergir um nexo causal entre o risco, sucesso ou dano, e a ação empresarial. Daí, não sem razões elege-se como destinatária da petição fiscal a pessoa jurídica, cristalizada, por elípse, nas pessoas físicas dos seus sócios autores. Os depósitos bancários não representam a origem dos recursos. Origem é algo progênie " inicial" é causa. Os depósitos bancários apenas abrigo ou registro escritural desses recursos. Não têm o condão de explicitar a causa, de explicar ou demonstrar, por si só, os verdadeiros liames da operação. IRPJ - INTIMAÇÃO - ATENDIMENTO - INOCORRÊNCIA DE ACOLHIMENTO AO ATO ACUSATÓRIO ULTERIOR - Responder à intimação não .é, em si, acolher potencial exigência tributária "que lhe é ulterior" sempre. O acolhimento do termo fiscal conflui para fazer emergir a verdade material e espancar a injustiça fiscal. A obediência a tal princípio longe de ser uma submissão a conceitos técnicos enfeixa soberanamente valores éticos, descabendo consagrá-los como monopólio restrito da acusação. IRPJ - CONTA CORRENTE - MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS ENTRE EMPRESAS LIGADAS - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DO MÚTUO - ALEGAÇÕES INSUBSISTENTES. OMISSÃO DE VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - MÚTUO CONTRATADO TIPIFICADO - PROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA - Mútuo é o empréstimo ou transferência de propriedade de coisa fungível, gratuito ou não, no qual o mutuário é obrigado a conferir ao mutuante, em forma de pagamento, no mesmo gênero, qualidade e quantidade, o que deste recebera. É espécie do gênero empréstimo. A sua exteriorização em forma de conta corrente, por si só, não tem o condão de alterar os seus pressupostos essenciais. - IRPJ - MÚTUO CONTRATADO - CAPITULAÇÃO LEGAL - AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE AS EXIGÊNCIAS DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVA E PASSIVA - AUSÊNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL - DESNECESSIDADE FRENTE À DESCRIÇÃO MINUDENTE DAS INFRAÇÕES - A descrição exaustiva da matéria combatida - seguida de respostas objetivas às intimações fiscais -, revelam pleno conhecimento das hipóteses imputadas à recorrente, restando suprida qualquer imperfeição no assentamento tópico dos comandos legais reitores da exigência. Constatação de inocorrência de quaisquer prejuízos à ampla defesa e ao contraditório. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DESPESAS INDEDUTÍVEIS - GLOSA - AJUSTE DA BASE DE CÁLCULO - INOCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE - As despesas indedutíveis - em razão do não-atendimento à trilogia prescrita pelo artigo 191 do RIR/80 -, não compõem a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro, mormente porque não se acham incluídas entre os ajustes determinados pela Lei n.º 7.689/88. CONTRIBUIÇÃO AO PIS REPIQUE CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL CONTRIBUIÇÃO AO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Os lançamentos decorrentes devem se amalgamar à exigência principal (IRPJ).
Numero da decisão: 103-20406
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4685967 #
Numero do processo: 10920.001350/2005-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ARQUIVOS MAGNÉTICOS. MANUTENÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS – Para o ano-calendário de 2000, as pessoas jurídicas que, de acordo com o balanço encerrado no período de apuração imediatamente anterior, possuíssem patrimônio líquido superior a um milhão seiscentos e trinta e três mil, setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos e utilizassem sistema de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, estavam obrigadas a manter, em meio magnético ou assemelhado, à disposição da Secretaria da Receita Federal, os respectivos arquivos e sistemas durante o prazo de cinco anos, sob pena de se sujeitarem à imposição de multas regulamentares.
Numero da decisão: 101-95.954
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4684403 #
Numero do processo: 10880.075055/92-97
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EXCESSO DE RETIRADAS - DIRETORES - EMPREGADOS - Nos casos de diretor ou administrador que, seja, concomitantemente, empregado de empresa, os rendimentos auferidos, seja a título de remuneração, como dirigente, seja como retribuição do trabalho assalariado, estão sujeitos no seu total, aos limites e condições estabelecidos pela lei para remuneração dos sócios, diretores e administradores titulares de empresas individuais. ARRENDAMENTO MERCANTIL - A rescisão contratual antes do término do prazo previsto nos contratos de arrendamento mercantil, conjugada com a aquisição antecipada dos bens, a teor das determinações contidas na Lei 6.099/74 e Resolução 980/84 permitem descaracterizar o contrato de arrendamento mercantil e caracteriza-lo como contrato de compra e venda. JUROS DE MORA – TRD - A Taxa Referencial Diária cobrada a título de juros de mora, pode ser exigida a partir do mês de agosto de 1991, com a vigência da Lei n° 8.218 de 1991, consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, no Acórdão n° CSRF/01-01.773/94. CSLL - DECORRÊNCIA - Tratando-se de autuação reflexa, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável à imputação decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que a vincula. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-15.903
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto Bekierman (Suplente Convocado) que excluía a glosa de despesa excesso de retirada e Eduardo da Rocha Schmidt, Irineu Bianchi e Roberto Bekierman (Suplente Convocado) que afastavam a glosa de despesa com arrendamento mercantil.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff