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4653182 #
Numero do processo: 10410.002632/96-28
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: REO – SALDO CREDOR DE CAIXA – IRPJ – CSLL – PIS – COFINS - É de ser restabelecida a exigência na matéria em que restou comprovado inexistir erro de saldos iniciais na apuração de saldo credor de caixa. Recurso de ofício parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.092
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício, para restabelecer a tributação sobre a matéria "saldo credor de caixa", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4652141 #
Numero do processo: 10380.010917/2002-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO - FALTA DE EXAME DE PROVAS E RAZÕES - INOCORRÊNCIA - Apresentando o julgador com clareza os fatos e elementos de convicção que entendeu suficientes e relevantes para a conclusão do julgado, não se pode exigir e/ou não é indispensável que se manifeste sobre cada detalhe da impugnação. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO/PAGAMENTO SEM CAUSA - ARTIGO 61 DA LEI Nº. 8.981, DE 1995 - CARACTERIZAÇÃO - A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado ou não comprovar a operação ou a causa do pagamento efetuado ou da entrega de recursos a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%. Configura a hipótese de tributação referida no art. 61 da Lei nº. 8.981, de 1995, a identificação de pagamento declaradamente feito a fornecedor quando se verifica que os recursos tiveram destinação diversa, não comprovada pela Contribuinte, com documentos hábeis e idôneos. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.255
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol (Relator), José Pereira do Nascimento e Meigan Sack Rodrigues, que proviam integralmente o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4650435 #
Numero do processo: 10305.000064/95-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - SIGILO BANCÁRIO - Não constitui quebra do sigilo bancário, a que alude a lei n° 4.595/64, a prestação de informações sobre registros em conta corrente de depositante e o fornecimento de documentos por parte de instituições financeiras, em atendimento a requisição de autoridade fazendária competente, quando houver processo fiscal instaurado e os dados solicitados forem considerados indispensáveis à instrução processual. FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO - PENALIDADE- O sigilo bancário não é absoluto em relação às autoridades fiscais, estando as instituições financeiras obrigadas a prestar informações eventualmente solicitadas no curso de procedimento administrativo-fiscal instaurado. Tratando-se de instituição financeira, a penalidade aplicável, no caso de descumprimento da obrigação no prazo determinado pela autoridade fiscal, é a prevista no art. 1.011 do RIR/94, que tem como matriz legal o art. 8º da Lei n.º 8.021/80 e não o art. 1.003 do mesmo regulamento, que tem como respaldo legal o art. 9º do Decreto-lei nº 2.303/86. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16772
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4651424 #
Numero do processo: 10380.000009/2004-89
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS - COOPERATIVA DE TRABALHO - CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS À CLIENTELA - ATO NÃO-COOPERATIVO - TRIBUTAÇÃO - Não estão abrigados pela “isenção” da COFINS que era deferida às cooperativas até setembro de 1999, as receitas decorrentes de serviços prestados a terceiros não cooperados, com utilização de mão de obra de não cooperados. COFINS – COOPERATIVA – As deduções permitidas na base de cálculo da COFINS das cooperativas somente se aplicam às receitas e resultados decorrentes do ato cooperado.
Numero da decisão: 107-09.113
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4651493 #
Numero do processo: 10380.000832/2003-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - INCIDÊNCIA - O cumprimento da obrigação acessória a destempo sujeita a contribuinte à penalidade insculpida no artigo 88 da Lei n.° 8981, de 20 de janeiro de 1995. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - REMISSÃO - O benefício previsto no artigo 156, IV, do CTN somente pode ser viabilizado se existente lei de amparo, como expressamente determinado no artigo 172 do mesmo diploma legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.405
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4652553 #
Numero do processo: 10380.100285/2004-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE – MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – Eventuais omissões ou incorreções no Mandado de Procedimento Fiscal não são causa de nulidade do auto de infração, porquanto, sua função é de dar ao sujeito passivo da obrigação tributária conhecimento da realização de procedimento fiscal contra si intentado, como também, de planejamento e controle interno das atividades e procedimentos fiscais, tendo em vista que o Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, devidamente investido em suas funções, é competente para o exercício da atividade administrativa de lançamento. PRAZO DECADÊNCIAL PARA O FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de ofício, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. CSLL - DECADÊNCIA – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO CTN – A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico-tributária, aplicando-se-lhes a elas todos os princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, “b”), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4º e 173). IRPJ - LUCRO ARBITRADO - NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A APURAÇÃO DO LUCRO REAL - A não apresentação de livros e da documentação contábil e fiscal impossibilita o fisco à apuração do lucro real, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável. TRIBUTAÇÃO REFLEXA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – PIS – COFINS – Em se tratando de contribuições calculadas com base no lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão de mérito prolatada em relação ao imposto constitui prejulgado na decisão relativa às contribuições. TAXA SELIC- INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE – É defeso à administração tributária apreciar inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma jurídica tributária, mesmo que já apreciada pelo Poder Judiciário em sede de ação com efeito interpartes. Goza de presunção de legitimidade a norma regularmente editada pelo Poder Legislativo e promulgada pelo Poder Executivo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-95.608
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, por maioria de votos, ACOLHER parcialmente a preliminar de decadência em relação ao IRPJ e à CSL do 1º trimestre de 1999 e ao PIS e à COFINS dos períodos apurados até maio de 1999, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar em relação à CSL e à COFINS e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valmir Sandri

4653043 #
Numero do processo: 10410.001569/98-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF — CIÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO POR VIA POSTAL — DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. Em razão das previsões do artigo 23 do Decreto n° 70.235/72 considera-se válida a intimação entregue no domicilio tributário do contribuinte, embora não tenha sido ele a pessoa que assinou o AR enviado pela Delegacia da Receita Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.822
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos da Matta Rivitti, Ana Neyle Olímpio Holanda, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Antonio Augusto Silva Pereira de Carvalho (suplente convocado).
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4653453 #
Numero do processo: 10425.001028/99-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - PRECLUSÃO CONSUMATIVA – Matéria não impugnada não é objeto de conhecimento na fase recursal. O ato processual já consumado exaure em definitivo a prática do ato. Redação do artigo 17 do Decreto 70235/1972, inserida no através da Lei 9542/1997. IRPJ – PREJUÍZOS ACUMULADOS - ONUS DA PROVA - Aproveitamento de prejuízos fiscais só serão admitidos quando efetivamente comprovada sua ocorrência e a tempestividade em sua utilização. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4650285 #
Numero do processo: 10283.011786/99-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF - As sociedades anônimas não estão sujeitas ao lançamento do Imposto sobre o Lucro Líquido efetuado com base no art. 35 da Lei nº 7.713/88, dado que, em tais sociedades, a distribuição de lucros depende, principalmente, da manifestação da assembléia geral e tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade declarada pelo STF e Resolução do Senado Federal nº 82/96. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-17824
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4653415 #
Numero do processo: 10425.000733/2005-20
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF - SIGILO BANCÁRIO - O sigilo bancário tem por finalidade a proteção contra a divulgação ao público dos negócios das instituições financeiras e seus clientes. Assim, a partir da prestação, por parte das instituições financeiras, das informações e documentos solicitados pela autoridade tributária competente, como autorizam a L.C. nº 105, de 2001, e o art. 197, II do CTN, o sigilo bancário não é quebrado, mas, apenas, se transfere à responsabilidade da autoridade administrativa solicitante e dos agentes fiscais que a eles tenham o acesso no restrito exercício de suas funções, que não poderão violar, salvo as ressalvas do parágrafo único do art. 198 e do art. 199, ambos do CTN, como prevê o inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, sob pena de incorrerem em infração administrativa e em crime. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. LIMITES DE EXCLUSÃO DA BASE CÁLCULO - Conforme preconiza o artigo 42, § 3°, inciso II, da Lei n° 9.430, de 1996, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 9.481, de 1997, no caso de pessoa física não são considerados rendimentos omitidos, para os fins da presunção do artigo 42 da Lei n° 9.430/96, os depósitos bancários de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00, cujo somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse R$ 80.000,00 (Precedentes da CSRF). OPERAÇÕES ENTRE CONTAS DO MESMO SUJEITO PASSIVO - Para efeito de determinação da receita omitida não serão considerados os decorrentes de transferências de outras contas da própria pessoa física ou jurídica (artigo 42, § 3°, inciso I, da Lei n° 9.430, de 1996). Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 106-16.839
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo: i) no ano-calendário de 2000, o valor de R$ 134.666,69; ii) no ano-calendário de 2001, o valor de R$ 25.000,99; iii) no ano-calendário de 2002, o valor de R$ 9.188,08, e iv) no ano-calendário de 2003, o valor de R$ 29.562,85, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda