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4685942 #
Numero do processo: 10920.001162/00-38
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ACRÉSCIMOS LEGAIS - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - No exercício da atividade de lançamento, o Auditor Fiscal obriga-se à observância da legislação aplicável aos acréscimos legais que compõem o crédito tributário a ser exigido, em decorrência da vinculação de sua atividade, nos termos do parágrafo único, do artigo 142, do CTN. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal. DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, COFINS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13956
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4687812 #
Numero do processo: 10930.004104/2004-88
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Após o advento do Decreto – lei nº 1.968/1982 (art. 7 º), que estabelece o pagamento do tributo sem o prévio exame da autoridade administrativa e, considerando que a entrega da declaração de rendimentos, por si só não configura lançamento, ato administrativo obrigatório e vinculado que deve ser praticado pela autoridade administrativa, o lançamento do imposto de renda das pessoas físicas é por homologação. Exigível é o crédito tributário lançado antes do término do prazo de cinco anos, contado da ocorrência do fato gerador. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESTAÇÃO INDIVIDUAL DE SERVIÇOS DE MEDICINA - Os rendimentos obtidos pelo contribuinte no exercício da atividade de médico devem ser tributados na declaração da pessoa física, sendo irrelevante a existência de sociedade, se apenas um sócio tem a qualificação exigida para o exercício da profissão. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.694
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti, Roberta Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4684060 #
Numero do processo: 10880.039811/94-86
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ E OUTROS – OMISSÃO DE RECEITAS – TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO – ANO BASE DE 1994 – INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO. Precedentes do Conselho de Contribuintes formaram o entendimento de que os arts. 43 e 44 da Lei n.º 8.541/92 não poderiam ser aplicados aos contribuintes optantes pelo lucro presumido a não ser a partir do momento em que passou a incidir a Medida Provisória n.º 492/94, a qual não atingiu os fatos contidos no presente processo.
Numero da decisão: 107-07.063
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR insubsistente o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4685932 #
Numero do processo: 10920.001091/96-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FATOS GERADORES JANEIRO/ABRIL 96 - ADICIONAL DE IMPOSTO DE RENDA - BALANÇO DE SUSPENSÃO - EFEITOS - Na vigência da Lei 9.249/95 o adicional previsto no artigo 3 do mesmo diploma incide anualmente, e a feitura do balanço de suspensão para efeito de eliminação do pagamento de imposto estimado não determina qualquer incidência antecipada do mesmo. (Publicado no D.O.U de 25/09/1998).
Numero da decisão: 103-19427
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4687664 #
Numero do processo: 10930.003052/2004-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - RECIBO IDÔNEO - Não existindo fundado receio quanto à legitimidade dos recibos comprobatórios de despesas dedutíveis, tais instrumentos deverão ser aceitos como meios de prova. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4684114 #
Numero do processo: 10880.041381/93-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – TRIBUTAÇÃO REFLEXA – O decidido no processo principal faz coisa julgada, no mesmo grau de jurisdição, no processo decorrente, ante a íntima relação de causa efeito entre eles existente. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92493
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Raul Pimentel

4685398 #
Numero do processo: 10909.001300/2005-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000, 2001 O MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF - PRORROGAÇÃO - NÃO COMUNICAÇÃO AO SUJEITO PASSIVO - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO LANÇAMENTO - O MPF constitui-se em instrumento de controle criado pela Administração Tributária para dar segurança e transparência à relação Fisco-contribuinte e objetiva informar ao sujeito passivo que seu nome foi selecionado para verificações fiscais e que o agente fiscal indicado recebeu do Fisco a incumbência para executar a ação fiscal. Pelo MPF o auditor está autorizado a dar início ou a levar adiante o procedimento fiscal. Se correrem problemas com a prorrogação do MPF, não são invalidados os trabalhos de fiscalização desenvolvidos, nem dados por imprestáveis os documentos obtidos para respaldar o lançamento de créditos tributário apurados. Isto se deve ao fato de que a atividade de lançamento é obrigatória e vinculada e, detectada a ocorrência da situação descrita na lei como necessária e suficiente para ensejar o fato gerador da obrigação tributária, não pode o agente fiscal deixar de efetuar o lançamento, sob pena de responsabilidade funcional. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA - Em caso de conta conjunta em que os titulares não sejam dependentes entre si e apresentam em separado a declaração do imposto de renda, é obrigatória a intimação de todos os correntistas para informarem a origem e a titularidade dos depósitos bancários. Recurso provido, neste ponto, para cancelar a exigência do crédito tributário em relação à conta conjunta existente junto ao Banco do Estado de Santa Catarina. MULTA QUALIFICADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS PROVENIENTES DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - INEXISTÊNCIA. Nos termos da Súmula 14 do Primeiro Conselho de Contribuintes, a simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. Ademais, na exigência de crédito tributário constituído a partir de depósitos bancários de origem não comprovada não se pode falar em omissão qualificada do contribuinte com a finalidade de sonegar o tributo, ocultar ou retardar o conhecimento do fato gerador, pois ao efetuar transação financeira dá-se o oposto, isto é, possibilita, conforme artigo 5° da Lei Complementar n° 105, de 2001, e arts. 1°, 2°, §§ 2° e 3°, do Decreto n° 4.545, de 2002, que seja encaminhado à Fiscalização informações acerca de todos os recursos que movimentou. Preliminares rejeitadas. Multa desqualificada Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.346
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, DESQUALIFICAR a multa e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar a exigência em relação ao crédito tributário constituído com base na conta conjunta n° 000.376-3, da Ag. 115, do Banco do Estado de Santa Catarina, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah e Ivete malaquias Pessoa Monteeiro que provêem em menor extensão.
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4687946 #
Numero do processo: 10930.007646/2002-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA FUNCIONAL - São atribuições dos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal, em caráter privativo, constituir, mediante lançamento, o crédito tributário relativamente aos tributos e às contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal conforme determinação legal. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA - Em face da competência fixada em lei ordinária, o Auto de Infração lavrado em conformidade com as normas definidas no Processo Administrativo Fiscal tem validade e eficácia no mundo jurídico, a despeito de eventuais inobservâncias a regras de controle da fiscalização estabelecidas no instrumento denominado Mandado de Procedimento Fiscal instituído por ato administrativo. IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - A comprovação de despesas médicas e outras ligadas à saúde, com vistas à apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, é feita não somente por documento em que esteja especificada a prestação do serviço, onde conste o nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas dos beneficiários dos pagamentos, mas também pelo oferecimento de documentos probantes dos serviços prestados necessários à convicção do julgador. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-14.910
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer as deduções relativas às despesa médicas de R$16.399,98, e R$7.900,00, nos anos-calendário de 1999 e 2000, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4684850 #
Numero do processo: 10882.002607/96-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - ÔNUS DA PROVA - PROCEDIMENTO DE MALHA - Inicialmente, cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico-tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete, igualmente, apresentar os elementos que comprovem o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4686997 #
Numero do processo: 10930.000581/97-57
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO DE ENTREGA DA DIRPJ - EXERCÍCIO DE 1994 - Firmou-se a jurisprudência deste Conselho no sentido de que a exação esbarra na ausência de base legal, pois a penalidade foi instituída, para contribuintes isentos, tão-somente em data posterior, pela Lei Nº 8.981/95 (artigo 87). Até então, a cominação era prevista, impropriamente, no RIR/94, ao arrepio do princípio da reserva legal contemplado na Constituição Federal (art. 150, item I) e especificamente no CTN (art. 97, item V). - MULTA POR ATRASO DE ENTREGA DA DIRPJ - EXERCÍCIOS DE 1995 E SEGUINTES - Com relação à multa moratória, não se pode admitir o instituto da denúncia espontânea. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10107
Decisão: POR UNANIMIDADE DAR PROVIMENTO AO RECURSO EM RELAÇÃO ÀS MULTAS DOS EXERCÍCIOS DE 1993 E 1994 E, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO RELATIVAMENTTE ÀS MULTAS DOS EXERCÍCIOS DE 1995 E 1996. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES E ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO (Relatora). DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO ROMEU BUENO DE CAMARGO.
Nome do relator: Rosani Romano Rosa de Jesus Cardoso