Numero do processo: 11516.001242/2001-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA REGULAMENTAR- As penalidades pelo descumprimento das disposições dos artigos 5o e 6o da Lei Complementar no 105/2001 só foram introduzidas pela Medida Provisória 66/2002, convertida na Lei no 10.637/2002. Por se tratar de norma penal, a penalidade prevista no art. 8o, parágrafo único, c.c. art. 7o, § 1o, da Lei 8.021/90 não pode ser estendida, por analogia, a infrações às normas da Lei Complementar 105/2001.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 11080.010345/2001-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - DIFERENÇAS APURADAS NO AJUSTE DA DIPJ/1988 – PAGAMENTO – Tendo o contribuinte, em face dos trabalhos da fiscalização, concordado em parte com o lançamento, promovendo o recolhimento da diferença de IRPJ que julgara devido e concordando o Colegiado da DRJ que de fato o levantamento fiscal não levara em conta um pagamento que este fizera, na execução do acórdão o recolhimento feito - por equívoco não considerado pelo Colegiado quando do julgamento -, deve, efetivamente, ser levado em consideração pela repartição de origem.
MULTAS ISOLADAS – FALTA DE RECOLHIMENTO DE MULTA DE MORA - PAGAMENTO - Tendo havido o recolhimento de multa isolada, a repartição de origem, na execução do acórdão, deve levá-la em consideração. Por outro lado, promovendo o contribuinte o seu recolhimento, nestes autos, embora não concordando com o lançamento de multa isolada por entender que em face da espontaneidade não seria cabível a imposição de multa de mora, muito menos, consequentemente, da multa de lançamento de ofício, em face das regras que norteiam o processo administrativo fiscal, não há como se apreciar o seu inconformismo.
MULTA ISOLADA – ESTIMATIVA – CONCOMITÂNCIA – DESCABIMENTO – Originando-se a falta de estimativa, que deu suporte ao lançamento da multa isolada, de diferença de tributo apurada no ajuste da DIPJ, cujo recolhimento, com os devidos acréscimos, o contribuinte promoveu, não há como se exigir a sua manutenção.
MULTA ISOLADA – ESTIMATIVA – PAGAMENTO – Tendo o contribuinte promovido o pagamento da multa isolada exigida, pelas regras que norteiam o processo administrativo fiscal, não há como se apreciar seu inconformismo quanto a sua imposição, senão devendo a repartição de origem, na execução do acórdão, levá-lo em consideração.
Numero da decisão: 107-08.283
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Luiz Martins Valero que mantinha a multa isolada sobre a diferença de estimativa de abril 98.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 13047.000113/2003-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – CORREÇÃO – Em face da não-incidência do IRPF sobre as verbas recebidas a título de PDV, os valores eventualmente recolhidos a título deste imposto são indevidos desde o momento da retenção na fonte, daí porque este deve ser o marco inicial para o cômputo da correção monetária aplicável ao valor a ser restituído.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.729
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 11080.018197/99-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se mensalmente a variação patrimonial não justificada com rendimentos tributados, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração.
RECURSOS OBTIDOS ATRAVÉS DE EMPRÉSTIMOS NO EXTERIOR - Disponibilidade de recursos no exterior não justificam o acréscimo patrimonial no País. Admitindo-se que o ingresso de recursos não se deu pela via legal, cabe ao sujeito passivo comprovar de forma insofismável, o efetivo ingresso das disponibilidades em território nacional, mediante documentação hábil e idônea.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18961
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Defendeu o recorrente , seu advogado, Dr. Garibaldi Canazaro, OAB/RS Nº 25013.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 11516.002877/2004-83
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - Contribuinte do imposto é o titular da disponibilidade econômica ou jurídica.
TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS - Está sujeita ao pagamento mensal do imposto a pessoa física que receber emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários e oficiais públicos, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando remunerados exclusivamente pelos cofres públicos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
LIVRO CAIXA. DESPESAS. DEDUTIBILIDADE - O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não-assalariado poderá deduzir somente as despesas previstas na legislação como necessárias a percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, desde que devidamente comprovadas.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA.MESMA BASE DE CÁLCULO - Pacífica a jurisprudência deste Conselho de Contribuintes no sentido de que não é cabível a aplicação concomitante da multa isolada prevista no artigo 44, §1º, inciso III da Lei nº 9.430/1996 com multa de ofício, tendo em vista dupla penalização sobre a mesma base de incidência.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15419
Decisão: Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti, Roberta Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques; e, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada de R$xxxxxxxxxxx.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 11516.000812/2001-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDIMENTOS ISENTOS. AJUDA DE CUSTO IRPF – Comprovado que o contribuinte foi transferido e mudou-se para outro município, o valor recebido como ajuda de custo no ano-calendário de 1998 está isento de imposto sobre a renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.853
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 11543.003440/2002-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – DECORRÊNCIA – A solução dada ao litígio principal, que manteve a exigência em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente relativo à Contribuição Social sobre o Lucro.
Numero da decisão: 101-96.419
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13026.000187/2001-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO – Comprovado que a empresa sofrera prejuízos em todos os meses do ano-calendário e que manifestara a sua opção pelo lucro real anual em suas DCTFs e na declaração de rendimentos do período, é de se acolher a sua alegação de que o recolhimento de imposto no último trimestre ocorrera por erro do novo responsável pela sua contabilidade, malgrado o livro de registro de balancetes em que foram transcritos os balancetes mensais não tenha sido registrado no órgão competente, mas figure do seu LALUR.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-08.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrgar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 11516.002563/2004-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE – Não dá causa a nulidade da prorrogação do Mandado de Procedimento Fiscal a alegação de que o fisco não lhe dera conhecimento desse ato, uma vez que tinha conhecimento do Demonstrativo de Emissão e Prorrogação de MPF dos quais ainda figuravam, de acordo com o inciso VIII do art. 7º da Portaria SRF nº 3.007, de 26.11.2001, o código do procedimento fiscal e o “site” da Receita Federal para que empresa confirmasse a exatidão desses atos e demais informações. E, por essa razão, não ocorreu a extinção do MPF, não procedendo a alegação de que os auditores não poderiam ser mantidos na continuação do procedimento fiscal.
LANÇAMENTO EFETUADO COM FUNDAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001- Lei 9.311/96, art. 11, § 3º, NOVA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA LEI 10.174, de 09.01.2001, E DECRETO Nº 3.724, DE 10.01.2001 – Em se tratando de normas formais ou procedimentais que ampliam o poder de fiscalização a sua aplicação é imediata, alçando fatos pretéritos, consoante o disposto no artigo 144, § 1º, do Código Tributário Nacional.
ARBITRAMENTO DE LUCROS - A falta de apresentação ao fisco dos livros comerciais e fiscais, em que se assentar a escrituração justifica o arbitramento de lucros, com base no artigo 530, inciso I do RIR/99.
OMISSÃO DE RECEITAS INDICIADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS – A partir de 1º/01/97, por força do disposto nos artigos 42 e 87, da Lei nº 9.430/96, a falta de escrituração de depósitos bancários configuram caso de omissão de receitas, se o titular da conta-corrente, devidamente intimado, não comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações, com documentos hábeis e idôneos. Por se tratar de regra que inverte o ônus da prova, cabe ao contribuinte infirmar a presunção legal. Por essa mesma razão, compete-lhe demonstrar que a receita assim detectada estava contida na soma das figurantes do livro de Saídas e que também compos a base de cálculo do arbitramento.
MULTA. IRPJ - MULTA DECORRENTE DE LANÇAMENTO “EX OFFICIO” - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do imposto, impõe-se a aplicação da multa a ser aplicada por ocasião do lançamento “ex officio”, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. A multa de lançamento de ofício é uma sanção por ato ilícito, ou seja, por descumprimento da lei fiscal. Pune o contribuinte no seu patrimônio. E exatamente por isso, a limitação ao poder de tributar do legislador ordinário, estabelecido na Constituição Federal, art. 150, IV, refere-se a tributo e não às penalidades por infrações que são distintos entre si, por definição legal (CTN, art. 3º).
JUROS DE MORA - SELIC - Os juros de mora são devidos por força de lei, mesmo durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial (Decreto-lei nº 1.736/79, art. 5º; RIR/94, art. 988, § 2º, e RIR/99, art. 953, § 3º). E, a partir de 1°/04/95, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, por força do disposto nos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, c/c art. 161 do CTN.
Numero da decisão: 107-08.573
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e,no mérito NEGAR, provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 11543.005130/99-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - ALÇADA - Conhece-se do Recurso de Ofício impetrado contra a decisão cancelatória de lançamentos de valor superior a R$ 500.000,00.
LUCRO PRESUMIDO - ANOS CALENDARIOS 1994/1995 - ESTABELECIMENTO DE ENSINO - O percentual aplicável para a tributação dos estabelecimentos de ensino é apurado pela alíquota de 8% (oito por cento) na medida em que esses não exercem atividade privativa das chamadas profissões regulamentadas.
LUCRO PRESUMIDO - MOMENTO DA OPÇÃO - A opção de tributação, seja pelo chamado lucro real, seja pelo chamado lucro presumido, é ato que o sujeito passivo exerce quando da entrega da pertinente declaração de rendimentos.
(DOU 30/04/02)
Numero da decisão: 103-20885
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
