Numero do processo: 10640.003345/00-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: APOSENTADORIA – COMPLEMENTAÇÃO RECEBIDA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – Submetem-se integralmente à tributação, a partir de 01/01/1996, os benefícios recebidos de entidades de previdência privada, nos termos do artigo 33 da Lei 9.250/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.295
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que provê o recurso.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10675.000474/2003-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - A contagem do prazo decadencial do direito do Fisco lançar será efetuada com base no art. 150, parágrafo 4º, do CTN.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Não há de se falar em cerceamento do direito de defesa, quando o contribuinte contestar, de forma absolutamente ampla, todos os pontos da infração que lhe foi imputada.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174 DE 2001 E LEI COMPLEMENTAR 105 DE 2001 - POSSIBILIDADE - ART - 144, § 1º - Deve-se aplicar, de forma retroativa, ao lançamento a legislação que tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA - VALOR INFERIOR AOS PISOS ESTABELECIDOS - INAPLICABILIDADE - O parágrafo 3º, inciso II, do art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996 preceitua que não podem ser considerados, para efeitos de determinação da receita omitida, os depósitos individuais inferiores ao valor de R$ 12.000,00, desde que somados não ultrapassem a quantia de R$ 80.000,00, em um mesmo ano-calendário.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.832
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10640.001612/93-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - A falta ou insuficiência de pagamento da Contribuição Social sobre o lucro previsto na Lei nº 8.541/92, implicará, em lançamento de ofício.
Recurso negado provimento.
(DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-16884
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 10640.001393/92-05
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FONTE - DECORRÊNCIA - A tributação reflexa na fonte deve ser consentânea com o que for decidido no processo matriz, devendo-se excluir da incidência tributária as importâncias decorrentes das parcelas que não foram mantidas no processo principal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04008
Decisão: P.U.V, DAR prov. ao rec. para ajustá-lo ao decidido no proc. principal, através do Acórdão nº107-03.950, de 18/03/97.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10680.000583/2004-52
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - NULIDADES – Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
PAF – OMISSÃO DE RECEITAS - ÔNUS DA PROVA - Nos casos de lançamento por omissão de receitas, excetuando-se as presunções legais, incumbe a Fazenda provar os pressupostos do fato gerador da obrigação e da constituição do crédito. Comprovado o direito constitutivo de lançar ele se opera sobre uma base imponível exata.
PAF – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – EXTENSÃO DO CONCEITO - A denúncia espontânea acontece quando o contribuinte, sem qualquer conhecimento do administrador tributário, confessa fato tributário delituoso ocorrido e promove o pagamento do tributo e acréscimos legais correspondentes, nos termos do artigo 138 do CTN. Por outro lado, o parágrafo único deste artigo dispõe que não se enquadrará no comando do caput se tal providência ocorreu após início de qualquer procedimento administrativo.
PAF – PERÍCIA – REALIZAÇÃO – A perícia tem por fim dirimir dúvidas quanto à matéria de fato, servindo para firmar o convencimento do julgador, não sendo o fórum para discussões jurídicas. A produção de provas que afastariam a materialidade detectada no procedimento fiscal caberia ao sujeito passivo que durante todo procedimento foi silente quanto à materialidade do ilícito.
PAF – DECADÊNCIA – Tratando-se de lançamento regido pelo inciso I do artigo 173, do Código Tributário Nacional, a contagem do prazo decadencial se iniciará no 1º dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido realizado.
MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO - A incorporadora somente responde pelos os tributos devidos pelo sucedido. O que alcança a todos os fatos jurídicos tributários (fato gerador) verificados até a data da sucessão, ainda que a existência do débito tributário venha a ser apurada após aquela data. Art. 132 CTN.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.658
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10660.004685/2002-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA PELOS SÓCIOS - AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVIDADE DA ENTREGA DOS RECURSOS E DE SUA ORIGEM -Para afastar a presunção legal de omissão de receita é necessária a prova, concomitante, da efetiva entrega dos recursos pelo sócio à sociedade e, também, que a origem dos recursos entregues foi estranha aos negócios da sociedade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.761
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10640.001388/95-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - A existência de deficiências insuperáveis na escrituração da pessoa jurídica, manifestada especialmente pela escrituração resumida do livro Diário, pela ausência de livros auxiliares com controles individuados e pela não escrituração da movimentação bancária, a torna imprestável para determinação do lucro real, justificando-se o arbitramento do lucro.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Aplica-se ao lançamento decorrente a decisão proferida no principal, por ter o mesmo suporte fático.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05515
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10670.000047/2003-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEDUÇÕES - DEPENDENTES - SOGRO (A) - Os pais do cônjuge que for considerado dependente na declaração do casal somente podem ser dependentes na mesma declaração se o seu filho ou filha estiverem obrigados a declarar.
DEDUÇÕES - DEPENDENTES - RELAÇÃO DE PARENTESCO - DESCENDENTE E MENOR POBRE - A dedução das despesas com dependentes, como qualquer outro abatimento do rendimento bruto, é matéria sob reserva legal. Nos termos do artigo 35, incisos IV e V, da Lei nº. 9.250, de 1995, somente poderá ser considerado dependente o menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial, bem como poderá ser considerado dependente o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial ou, de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - DEDUTIBILIDADE RECIBO - DOCUMENTO HÁBIL ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO - Os recibos, desde que atendidos os requisitos previstos no art. 80 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº. 3.000, de 26 de março de 1999, são documentos hábeis para comprovar os dispêndios com despesas médicas e embasar a sua dedutibilidade. Para desqualificar determinado documento é necessário comprovar que o mesmo contenha algum vício. A boa-fé se presume, enquanto que má-fé precisa ser comprovada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.530
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 6.474,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10580.022711/99-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: Rerratificação - É possível rerratificar o acórdão quando verificado no mesmo a existência evidente de erro material impossibilitando desta forma a execução do mesmo pela autoridade fiscalizadora.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 102-46.577
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para
rerratificar o acórdão n° 102-46145, de 15 de outubro de 2003, conforme o consignado no voto.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10580.018456/99-82
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – NORMAS PROCESSUAIS – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ATO DE SUSPENSÃO DA IMUNIDADE – IMPROCEDÊNCIA – O poder dever de a administração fiscalizar e, se for o caso, suspender a imunidade de instituições de educação quando presente qualquer das hipóteses previstas no art. 14 do CTN, emana da própria lei complementar, sendo irrelevante, pois, a eventual decretação de nulidade de ato formal praticado pelo Delegado da Receita Federal no curso do procedimento, Assim, eventual decretação de nulidade desse ato não teria o condão de anular os demais atos praticados pelas autoridades de fiscalização, que, afinal, fundamentaram a decisão tomada.
IMUNIDADE – SUSPENSÃO – ALEGAÇÃO DE IRRETROATIVIDADE DO ATO – IMPROCEDÊNCIA – Se a causa determinante do ato de suspensão de imunidade é o desvio de finalidade praticado pela instituição, o efeito de sua aplicação, por definição, é retroativo, vale dizer, retroage ao(s) ano(s)-calendário em que o desvio de finalidade tenha se verificado e perdura até o ano-calendário em que a infração subsistir.
IMUNIDADE – SUSPENSÃO – ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO DA TOTALIDADE DA RENDA AUFERIDA – O ato de decretação de quebra da imunidade da instituição contamina toda a renda auferida que, conseqüentemente, se e enquanto perdurar a infração, deve se submeter aos tributos incidentes sobre o lucro e o faturamento.
INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO – IMUNIDADE – ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 14 DO CTN - SUSPENSÃO – IMPROCEDÊNCIA DO ATO – A suspensão de imunidade de instituição de educação, medida excepcional, somente subsiste para efeitos de permissão de tributação se provado - se e enquanto vigente as suas causas determinantes -, ofensa ao art. 14 do CTN.
Numero da decisão: 107-08.774
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins
