Numero do processo: 10380.010072/2004-23
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Não é nulo o auto de infração lavrado por pessoa competente e que possui todos os requisitos necessários à sua formalização.
SUSTENTAÇÃO ORAL. JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Na legislação que cuida do Processo Administrativo Fiscal, não há previsão para sustentação oral em sessão de julgamento de primeira instância.
PERDAS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. MULTA QUALIFICADA.
Ante a falta de comprovação, com documentos hábeis e idôneos, confirma-se a glosa de despesas relativas a alegadas perdas em aplicações financeiras. Não estando caracterizado o evidente intuito de fraude, reduz-se a multa a 75%.
DECADÊNCIA.IRPJ. PAGAMEMTO DE DÍVIDAS DOS SÓCIOS.
Por não preencherem os requisitos da necessidade e usualidade, não são dedutíveis as despesas relativas a pagamento de dívidas dos sócios da pessoa jurídica.
CSSL - DECADÊNCIA – A Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, têm natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4º.
CSLL - As despesas comprovadas com base em documentação hábil e idônea não são adicionadas à base de cálculo da contribuição, ainda que consideradas desnecessárias às atividades da empresa.
Numero da decisão: 107-09.219
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ em relação à glosa de despesa do exterior. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência de CSLL em relação à glosa de despesas do exterior, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os
Conselheiros Jayme Juarez Grotto (Relator), Albertina Silva Santos de Lima e Luiz Martins Valero. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência de CSLL a glosa de despesa de encargos não necessários,
vencidos os Conselheiros Jayme Juarez Grotto, Albertina Silva Santos de Lima e Marcos Vinicius Neder de Lima. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10410.000345/98-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - Não é nulo o auto de infração que preenche todos os requisitos previstos no artigo 10 do Decreto nº 70.235/72. São tributáveis os rendimentos recebidos por parlamentar a titulo de subsídio fixo, ajuda de gabinete, assim como a ajuda de custo quando não haja mudança de domicílio.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43563
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES DE NULIDADE, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10280.012233/99-03
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: OMISSÃO DE COMPRAS — IRPJ — CSL — Não pode prevalecer a
tributação pelo IRPJ e CSL nos casos de omissão de receita por falta do registro de compras, tendo em vista a compensação do custo
tampem não escriturado.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 108-06.974
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para, quanto ao item " omissão de compras", afastar a incidência do IRPJ e da CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10283.002615/98-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: “ALTERAÇÃO DE PREJUÍZO – Não pode prevalecer alteração de prejuízo fiscal apurado no exercício de 1992, quando não resta provado ter o contribuinte sido cientificado da alteração procedida em trabalho de malha efetivado internamente pela autoridade tributária.
INCENTIVO FISCAL – Embora a empresa não tenha demonstrado na DIRPJ apresentada o cálculo do incentivo fiscal de que é detentora, o mesmo deve ser reconhecido para abater do imposto apurado em procedimento de ofício que glosou compensação de prejuízo efetuada.
NEGADO PROVIMENTO A RECURSO DE OFÍCIO
Numero da decisão: 101-93848
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10380.007712/97-37
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PERÍCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - A perícia se reserva à elucidação de pontos duvidosos que requerem conhecimentos especializados para o deslinde do litígio, não se justificando a sua realização quando o fato probando puder ser demonstrado pela apresentação de livros e documentos. O indeferimento motivado de realização de perícia não acarreta cerceamento do direito de defesa da parte, com a conseqüente nulidade do julgado.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - MATÉRIA TRIBUTADA PELA FISCALIZAÇÃO - A ação fiscal deve levar em conta, ao proceder o lançamento de ofício, os prejuízos declarados pelo contribuinte, compensando-os.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05550
Decisão: POR UNANIMIDADE, rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, por UNANIMIDADE de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir a compensação do prejuízo fiscal do exercício de 1991, desde que não aproveitado em exercícios subseqüentes.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10331.000025/96-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZO DE VALIDADE DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO – NULIDADE - O fato de a fiscalização não dar prosseguimento ao ato inicial por mais de sessenta dias não tem o condão de tornar nulo o auto de infração ou a medida inicial. A falta de continuidade da ação fiscal tem por efeito, apenas, restituir a espontaneidade ao sujeito passivo.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS - Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo sujeito passivo.
Recurso negado. D.O.U de 31/08/1999
Numero da decisão: 103-19985
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10380.016104/98-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO - Resultando comprovado nos autos que a exigência tributária decorrente de omissão de receitas pela constatação de passivo fictício origina-se de erro de escrituração, isto é, de contabilização a maior de compras de mercadorias, não se pode considerar procedente a presunção de omissão no registro de receitas, relativamente a essa parcela de passivo inexistente.
Numero da decisão: 107-06183
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10410.000945/96-32
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO DE OFÍCIO - NÃO CONHECIMENTO - Não cabe interposição de recurso de ofício quando a Autoridade Administrativa constata erro de fato na declaração retificada, se este Ato exonera o contribuinte de Imposto calculado erroneamente.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-10039
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10320.000802/2001-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - O Supremo Tribunal Federal deliberou ser inconstitucional o art. 35 da Lei nº 7713 de 1988 que instituiu a cobrança do imposto de renda na fonte sobre o lucro líquido, quando o contrato social das sociedades limitadas não preveja a disponibilidade imediata dos lucros, pois não há disponibilidade econômica ou jurídica do valor apurado como lucro no momento do encerramento do período base.
IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - O prazo para o contribuinte pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de Imposto sobre a Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido, instituído pelo artigo 35 da Lei nº 7713, de 22 de dezembro de 1988 deve ser contado a partir da data de publicação da Resolução do Senado Federal nº 82, de 22 de novembro de 1996.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.201
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10283.001529/98-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RESULTANTES DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - TRIBUTAÇÃO - Tributa-se os rendimentos recebidos em decorrência de acordo judicial homologado pela Junta de Conciliação e Julgamento - MT, quando não constituir indenização e aviso prévio pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, até o limite garantido por lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16979
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
