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4648196 #
Numero do processo: 10235.000865/95-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRRF - COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ANTERIORMENTE À AUTUAÇÃO - Tendo o contribuinte comprovado nos autos o recolhimento da integralidade do imposto anteriormente à autuação deve ser esta julgada insubsistente. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-11576
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de objeto.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4646576 #
Numero do processo: 10166.018475/99-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITAÇÃO - As bases de cálculo negativas geradas dentro do próprio ano-calendário podem ser compensadas com o lucro líquido (ajustado) apurado dentro do mesmo ano, independentemente do limite de 30% previsto nos artigos 58 da Lei n° 8.981/95 e 12 e 16 da Lei n° 9.065/95. Recurso voluntário provido. (Publicado no D.O.U de 07/02/01).
Numero da decisão: 103-20.407
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencido os Conselheiros Silvio Gomes Cardozo, Lúcia Rosa Silva Santos e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4646373 #
Numero do processo: 10166.014315/2003-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DE JUROS - A Secretaria da Receita Federal expressou entendimento no sentido de que os valores pagos a empregados a título de incentivo por adesão a programas de desligamento voluntário não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na declaração de ajuste anual, independentemente de o beneficiário estar aposentado pela previdência oficial. O indébito se configurou com o reconhecimento da Secretaria da Receita Federal, quer o contribuinte estivesse obrigado ou não a entregar declaração de rendimentos. A atualização monetária dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada, até 31/12/1995, com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/1997, para o período entre 01/11/1995 até 31/12/1995 observar-se-á a incidência do artigo 66, § 3o, da Lei 8.383, de 1991, incidindo a taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250, de 1995. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.052
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso com vistas à utilização de índices de atualização, nos termos do voto da relatora
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4645373 #
Numero do processo: 10166.001927/96-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL - NULIDADE - A verificação da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, a determinação da matéria tributável, o cálculo do montante do tributo devido e a identificação do sujeito passivo, definidos no art. 142 do Código Tributário Nacional - CTN, são elementos fundamentais, intrínsecos, do lançamento, sem cuja delimitação precisa não se pode admitir a existência da obrigação tributária em concreto. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-20.429
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4644783 #
Numero do processo: 10140.001617/95-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - A despeito de não preencher os requisitos de uma procuração ad judicia ou extra judicia, o instrumento juntado aos autos deve ser aceito, em homenagem ao princípio da relativa informalidade do processo administrativo fiscal. Se o contribuinte pode se defender pessoalmente, também poderá, sem rigor formal, autorizar outrem a fazê-lo em seu nome. IRPF - GLOSA DE DESPESAS - ATIVIDADE RURAL - Se o contribuinte não logra desmentir a prova que sustenta não estarem vinculadas a atividade rural ou serem indedutíveis as despesas glosadas, confirmada, ademais, em diligência ordenada por este Conselho, é de se negar provimento ao recurso. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10789
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de irregularidade na representação processual e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4646267 #
Numero do processo: 10166.012700/99-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - REPASSE DE RECURSOS PARA OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS - Provado que os valores recebidos e repassados a terceiros não configuram receita da pessoa jurídica autuada, insubsiste o seu arrolamento para fins de tributação. Prevalece a exigência sobre a parcela arrolada no procedimento sobre a qual a defesa não logrou infirmar a acusação fiscal. DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, COFINS E CSLL - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.306
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as exigências relativas à parcela de R$ 9.419,76, referentes ao ano-calendário de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4646319 #
Numero do processo: 10166.013514/00-04
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO. Afasta-se a hipótese de nulidade do lançamento, por desrespeito as garantias constitucionais de ampla defesa e do contraditório, uma vez que durante o procedimento fiscal o contribuinte foi intimado, por diversas vezes, a esclarecer as operações por ele realizadas e a justificar a aquisição dos bens móveis e imóveis, comprovadamente, de sua propriedade. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Tendo a autoridade julgadora de primeira instância examinado minuciosamente os itens argüidos na impugnação, não há o que se falar em cerceamento do direito de ampla direito. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. Reflete omissão de rendimentos quando o contribuinte deixe de comprovar, de forma cabal, a origem dos rendimentos utilizados no incremento do seu patrimônio. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao contribuinte a prova da origem dos recursos informados para acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos. A prova da origem do acréscimo patrimonial deve ser adequada ou hábil para o fim a que se destina, isto é, sujeitar-se à forma prevista em lei para a sua produção. APROVEITAMENTO DE SALDO DE RECURSOS EXISTENTES NO FINAL DO ANO - CALENDÁRIO. Demonstrado, no levantamento patrimonial e financeiro elaborado pelos auditores fiscais, a existência de recursos no final do ano - calendário, admite-se a sua transferência para o mês de janeiro do ano - seguinte. Cabe ao fisco a prova de que os recursos, descobertos por ele, foram consumidos até o ultimo dia do mês de dezembro do ano, calendário. Se os demonstrativos denominados - Fluxos Financeiros de Recursos, são considerados legítimos e hábeis para justificar a tributação dos rendimentos tidos como omitidos, pelos mesmos motivos são aptos para provar a existência dos recursos descobertos pelos auditores fiscais. GANHO DE CAPITAL. Tributa-se, mensalmente, o ganho de capital auferido com a alienação de bens e direitos de qualquer natureza. Considera-se ganho a diferença positiva entre o valor da venda e o respectivo custo de aquisição. MULTA DE OFÍCIO - Mantém-se a multa de ofício aplicada por estar em perfeita consonância com o art. 44, inciso I da lei nº 9.430/906. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal, vigente à época do pagamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-12884
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do auto de infração e da decisão de primeira instância e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a utilização dos saldos de disponibilidade de recursos de exercício anterior. Vencidos, quanto ao mérito, os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira, Luiz Antonio de Paula e Zuelton Furtado e, em relação aos consectários, os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques que davam provimento para afastar a aplicação dos juros calculados com base na taxa Selic.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4647748 #
Numero do processo: 10215.000084/96-44
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: SALDO CREDOR DE CAIXA - Indicando a escrituração a ocorrência de saldo credor de caixa, a Lei autoriza a presunção de omissão de receitas. COMPRAS NÃO ESCRITURADAS - A não contabilização da compra de mercadorias, confessadas pelo contribuinte, comprovam que foram pagas com recursos obtidos a margem da escrituração. ESTOQUES - A diferença entre estoques físicos declarados, e os apurados no levantamento fiscal, configuram vendas sem emissão de documentário fiscal e consequentemente a omissão de tais receitas. PIS , FINSOCIAL, CONFINS ,IRRF e CSSL - Tratando-se de tributação reflexa, decide-se de conformidade com o decidido quanto a matéria principal. Exigência mantida. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43830
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno

4644650 #
Numero do processo: 10140.001044/2002-86
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ. DECLARAÇÃO EM DCTF. DÉBITOS NÃO INCLUÍDOS NO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS). DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DECLARADOS – DCTF – APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA – CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. - Os valores apontados pelo contribuinte em DCTF, não correspondem aos incluídos no REFIS. Não obstante os débitos em tela terem os fatos geradores ocorridos antes de janeiro de 2000, não há como considerar a sua inclusão no Programa de Recuperação Fiscal quando o contribuinte não faz prova do fato. A multa de lançamento de ofício deve ser afastada em face dos débitos constarem da DCTF apresentada.
Numero da decisão: 107-08.951
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4645235 #
Numero do processo: 10166.001323/2003-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE AGÊNCIAS ESPECIALIZADAS DA ONU - ISENÇÃO - Os rendimentos pagos aos funcionários das Agências Especializadas da ONU, especificamente apontados por elas, estão isentos do Imposto de Renda, nos termos de Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.242
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa