Numero do processo: 10580.003019/95-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - São tributáveis os acréscimos mensais do patrimônio quando não justificados pelos rendimentos declarados.
GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - Alienação de obras de arte - na falta de comprovação de cada obra é de se admitir o custo médio declarado.
Alienação de imóveis - comprovado por documento juntado ao processo o valor da aquisição e a data, é de se admitir como termo inicial para efeito de correção monetária o mês constante do contrato de compra e venda.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43.817
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10070.000071/95-95
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - ÔNUS DA PROVA – cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco. Comprovado o do direito de lançar cabe ao sujeito passivo alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e além de alegá-los, comprová-los efetivamente, nos termos do Código de Processo Civil, que estabelece as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis ao PAF, subsidiariamente.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Suprimentos de numerário efetuados por sócio da empresa, quando não comprovada sua origem, autorizam a presunção de omissão de receitas.
IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIMENTO EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO – O diferimento do lucro inflacionário é uma opção concedida ao sujeito passivo em procedimento regular, a ser exercida tempestivamente. Não há previsão legal para que o fisco a exerça em lugar do sujeito passivo, em procedimentos de ofício.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – OMISSÃO DE RECEITAS – FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DE NOTAS FISCAIS – Comprovada a falta de contabilização de notas fiscais de vendas, correta a recomposição do resultado do período, acrescida da multa de ofício e dos juros de mora. Não há previsão legal para aceitar relação com supostos custos, quando não houve aproveitamento tempestivo e escrituração regular, por não atenderem as formalidades legais pertinentes a dedutibilidade.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – MÚTUO ENTRE EMPRESAS LIGADAS – Para caracterização do mútuo entre empresas ligadas, não tem relevância a forma pela qual o empréstimo se exteriorize. Basta, para tanto, o simples lançamento de numerário em conta corrente.
IRPJ – CUSTOS/DESPESAS NÃO COMPROVADOS - O conceito de despesa no regulamento do imposto de renda, (RIR/1999, artigo 299 e Lei 4506/64, artigo 47), requer a comprovação da necessidade, efetividade e materialidade de sua realização. À falta de qualquer um desses elementos, sua dedutibilidade não se efetiva.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – COMPROVAÇÃO DE DESPESAS/DEDUTIBILIDADE – Para fins de dedutibilidade do imposto de renda a despesa só é aceita quando restar comprovada sua ocorrência, atendidos aos critérios cumulativos de: necessidade, razoabilidade e efetividade, além de guardar compatibilidade com a receita produzida.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - OMISSÃO DE RECEITAS - COMPRAS NÃO ESCRITURADAS - Incabível o lançamento dos impostos incidentes sobre o lucro, apoiado apenas em indícios de omissão de receitas, por omissão de compras sem suporte em procedimentos de auditoria que caracterizem o quantum tributável sobre o fato detectado como infração à legislação tributária.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA: PIS/COFINS/CSL - Aplica-se à exigência dita reflexa, o que foi decidido quanto a exigência matriz, pela íntima relação de causa e efeito existente entre os procedimentos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.449
Decisão: ACORDAM OS Membros da Oitava Câmara do Primeira Conselho de contribuintes,Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação do IRPJ e da CSL o item omissão de receitas com base em omissão de compras no valor de Cr$ ... do exercício de 1992. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira, Margil Mourão Gil Nunes e José Henrique Longo que também afastavam as exigências do PIS e da COFINS sobre o referido valor. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10680.005028/2003-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1994
Ementa: PERC – MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE.
O momento em que deve ser comprovada a regularidade fiscal, pelo sujeito passivo, com vistas ao gozo do benefício fiscal é a data da apresentação da DIRPJ, na qual foi manifestada a opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes.
PERC – APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA - ALTERAÇÃO DE VALORES.
Não perde o direito à opção pela aplicação em incentivos fiscais no Finam o contribuinte que entregar declaração retificadora fora do exercício de competência, com redução do valor do imposto, mantido o fundo e o percentual. Nesse caso, ficam reduzidos, na mesma proporção, os valores considerados como incentivo. Recolhido integralmente dentro do exercício financeiro o imposto devido constante da declaração retificada (parte a título de imposto e parte a título de dedução do imposto para aplicação no fundo), a única conseqüência razoável da posterior retificação da declaração é que o valor já recolhido e aplicado no fundo não pode ser restituído, e a parcela reduzida passaria a ser considerada aplicação com recursos próprios.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.863
Decisão: ACORDAM os membros da primeira Câmara do Primeiro conselho de contribuintes,por unanimidade de votos,DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10073.000276/94-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ARROLAMENTO. INEXISTÊNCIA. RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Não merece ser conhecido o recurso, quando o recorrente, possuindo bens, não os apresenta para arrolamento.
Numero da decisão: 103-22.487
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso voluntário por não atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10120.003021/2004-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL.
O direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que não seja constada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
IRPF. RESTITUIÇÃO INDEVIDA. DECADÊNCIA.
Ao valor exigido a título de Restituição Indevida em decorrência em Auto de Infração que alterou a base de cálculo do ajuste anual tem natureza de crédito tributário, aplicando-se, para fins de decadência, o mesmo critério adotado em relação ao Imposto Suplementar, pois ambos têm a mesma natureza.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.065
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer a decadência do lançamento, vencido o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos (relator), que deu provimento parcial para reconhecer somente a decadência do lançamento do imposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor quanto à decadência do lançamento da restituição indevida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 13808.004468/00-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1996, 1997, 1998
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL REALIZADA ATRAVÉS DE INCORPORAÇÃO DE RESERVAS - INFORMAÇÃO EM ALTERAÇÃO CONTRATUAL
ARQUIVADA NA JUNTA COMERCIAL - APLICAÇÃO DE RECURSOS EM FLUXO DE CAIXA - A integralização de capital social mediante a incorporação de reservas de lucros e reservas de capital, confirmada através de lançamentos contábeis e ratificada por alteração contratual arquivada na Junta Comercial, em empresa da qual o contribuinte é sócio, não representam dispêndios financeiros, razão pela qual não podem constar no fluxo de caixa como sendo aplicações realizadas.
REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO TRIBUTÁVEL APURADA NA PESSOA JURÍDICA —VALORES CONSIDERADOS AUTOMATICAMENTE RECEBIDOS PELOS SÓCIOS — ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Os valores de omissão de receitas ou redução indevida do lucro liquido da pessoa jurídica, considerados por lei automaticamente recebi dos pelos respectivos sócios com sujeição ao imposto de renda exclusivamente na fonte, devem ser considerados como origem de recursos na apuração de acréscimo patrimonial a descoberto.
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas fisicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n° 9.250, de 1995, art. 7°).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - 0 instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vinculo direto com a existência do fato gerador do
tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário
Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n° 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer à falta de apresentação de
declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo
fixado.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - MULTA DE OFICIO - CONCOMITÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - É incabível a aplicação concomitante de multa de lançamento de oficio, com a penalidade pela falta de entrega da declaração de rendimentos calculada com base no montante exigido na autuação.
O Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.580
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Camara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o Acréscimo Patrimonial a Descoberto e reduzir a multa por atraso na entrega da declaração ao valor de R$ 2.086,84. Vencido o Conselheiro Nelson Mallmann (Relator), que provia parcialmente o recurso para excluir da base de cálculo do Acréscimo Patrimonial a Descoberto de junho de 1995 o valor de R$ 5.436.000,00 e reduzir a multa por atraso na entrega da declaração ao valor de R$ 2.086,84. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10805.002179/2001-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – IRPJ – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é lançado na modalidade de lançamento por homologação e a decadência do direito de constituir crédito tributário rege-se pelo artigo 173 do Código Tributário Nacional.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – É procedente a exigência decorrente da ação fiscal que resultou em lançamento a título de omissão de receitas através do cotejo entre o valor constante na declaração de rendimentos e o valor das operações realizadas obtidas junto às declarações prestadas pelos tomadores dos serviços da empresa, não tendo esta, infirmado os valores constantes nas informações.
LANÇAMENTOS DECORRENTES CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – PIS – COFINS – Em se tratando de exigências fiscais procedidas com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao Imposto de Renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo relativo aos procedimentos decorrentes.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 101-94.319
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos meses de janeiro, fevereiro e março de 1996 e, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10480.002867/2002-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - GLOSA DE DESPESAS - Não comprovadas as despesas médicas e com instrução glosadas, mantém-se a autuação.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - A retificação da declaração por iniciativa do próprio contribuinte quando vise reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento, requisitos não observados no caso concreto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.115
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10783.004218/86-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1987
Ementa: PIS Repique - Empresa que não realiza operação de venda de mercado
ria está sujeita ao recolhimento, com recursos próprios, da parcela denominada PIS-Repique, quantificada em 5%
do imposto de renda apurado como devido através de ação fiscal. - Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-77.304
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento, em parte, ao recurso, para excluir da base de cálculo a importância de Cz$ 8.967,73, no exercício de 1982, e, em OTN's, 1.421,69; 21,72 e 226,97, nos exercícios de 1983, 1984 e 1985, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cristovão Anchieta de Paiva
Numero do processo: 13706.004138/2003-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1986
IRPF. PDV.
Comprovadas pelo Recorrente (i) a adesão ao PDV da empresa IBM; (ii) a natureza indenizatória das verbas recebidas, como incentivo à demissão voluntária, e (iii) a rescisão espontânea do contrato de trabalho, a restituição deve ser deferida.
RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
No cálculo do valor a ser restituído devem ser incluídos os expurgos inflacionários correspondentes.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-002.186
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para reconhecer o direito do Recorrente à restituição do imposto de renda incidente sobre a verba de Cr$ 415.264.624, intitulada Indenização Complementar, devidamente corrigida monetariamente, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
