Numero do processo: 10980.008480/2001-11
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.462
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar à autoridade administrativa o enfrentamento das demais questões de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10945.003760/2006-66
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
IRPF - APURAÇÃO ANUAL
O conceito de renda envolve necessariamente um período, que, conforme a legislação pátria, corresponde ao ano-calendário, assim, os valores recolhidos a título desse tributo no decorrer do ano, são antecipações dos valores devidos na declaração de ajuste anual, quando se opera a tributação definitiva dos rendimentos auferidos durante o ano.
DECADÊNCIA – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN).
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXAME DA LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE
Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do poder judiciário.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.787
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para acolher a decadência do lançamento relativa ao ano-calendário de 2000, levantada de oficio pela Conselheira relatora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (relatora), Janaina Mesquita Lourenço de Souza e Gonçalo Bonet Allage, que deram provimento em maior extensão,
acolhendo também a decadência do lançamento relativa aos meses de janeiro a outubro de 2001. Designada para redigir o voto vencedor quanto à rejeição da decadência mensal a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10983.006594/91-56
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRF - DECORRÊNCIA - Uma vez dado provimento parcial ao processo principal, os processos decorrentes devem seguir o mesmo caminho face a íntima relação de causa e efeito entre ambos
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
Numero da decisão: 107-05559
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10980.012774/96-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ E OUTROS - EX. 1992 A 1994 - TRIBUTAÇÃO DE RESULTADO DE CONTRATO DE CURTO PRAZO - Quando o contrato previr prazo de até 12 meses para execução de construção por empreitada e/ou abranger múltiplas construções com base em preço unitário, os resultados devem ser oferecidos à tributação no respectivo exercício em que as obras foram concluídas ou, nos casos de preço unitário, de quantidade, quando completada a execução de cada unidade, faturada ou não, independentemente de a execução ser simultânea ou seqüencial.
APROPRIAÇÃO DE RECEITAS EM CONTRATO DE LONGO PRAZO - O contrato de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço predeterminado, de bens e serviços a serem produzidos, com prazo de execução superior a 12 meses, terá seu resultado apurado, em cada período-base, segundo o progresso e custo da execução da obra. Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 105-12627
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECURSO DE OFÍCIO
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 10980.000964/98-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - É legítimo o abatimento, a título de despesas médicas, do valor pago pelo contribuinte, comprovado mediante recibo firmado por profissional, o qual além de reconhecer ter prestado o serviço confirma o seu pagamento, e o Fisco não faz prova de que o contribuinte se utilizou de documento gracioso para comprovar a dedução.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16800
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10980.003450/98-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO RETIDO NA FONTE - RESTITUIÇÃO - RENDIMENTOS ISENTOS - Somente os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos pelos portadores das moléstias indicadas no inciso XIV do art. 6º. da Lei nº. 7.713/88, ainda que contraídas após a aposentadoria ou reforma, bem como pelos aposentados ou reformados por acidente em serviço estão isentos do imposto sobre a renda, a partir da adequada comprovação nos termos da legislação de regência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44036
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10980.001121/99-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. – A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido se submete à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do imposto e pagamento do “quantum” devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe do prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN).
A existência de medida liminar suspende tão somente a exigibilidade do crédito tributário, não alcançando, portanto, o Ato Administrativo de Lançamento, tendente à formalização do correspondente crédito tributário.
PRELIMINAR QUE SE ACOLHE
Numero da decisão: 101-93.575
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACATAR a preliminar de
decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado. Vencidos os Conselheiros Kazuki Shiobara e Celso Alves Feitosa (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10980.018156/99-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - APOSENTADORIA - ASSUNÇÃO DO ÔNUS DO IMPOSTO PELA FONTE PAGADORA. - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho, sendo irrelevante o fato do contribuinte também receber rendimentos da previdência oficial. O valor do imposto incidente sobre o PDV pago ao beneficiário, devidamente descrito como cláusula do programa, também integra a verba indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17722
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10950.002445/2001-38
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Acolhem-se os embargos de declaração quando houver contradição entre a decisão e os fundamentos, retifica-se o que estiver em desacordo com as normas processuais e ratifica-se o que estiver de acordo.
IRPF - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - improcede a argüição de nulidade da decisão a quo por cerceamento do direito de defesa, quando restar comprovado que apreciou argumentos expendidos na impugnação, ainda que de forma sintetizada.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-13558
Decisão: Por unanimidade de votos ACOLHER os embargos de declaração propostos para rejeitar a preliminar de nulidade referente à decisão de primeira instância. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10980.002657/2005-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSL – ESTIMATIVAS/SUSPENSÃO – A pessoa jurídica, optante pela tributação com base no lucro real anual, somente poderá deixar de realizar o pagamento do imposto em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada (mediante a aplicação, sobre a receita auferida mensalmente, dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei 9249, de 26 de dezembro de 1995) se comprovar, através de balanço ou balancete de suspensão, que obteve prejuízo em todos os meses do período calendário. No entanto, havendo resultado positivo deverá recolher o imposto devido. A Lei não difere para o ajuste de dezembro esta obrigação.
COMPENSAÇÃO - CRÉDITO NÃO ADMINISTRADO PELA SRF. MULTA ISOLADA - APLICABILIDADE. RETROATIVIDADE DA LEI - Considerada não declarada a compensação intentada pelo contribuinte com a utilização de crédito não administrado pela Secretaria da Receita Federal, referente a Obrigações da Eletrobrás, não é cabível a aplicação da multa isolada, quando não comprovadas as hipóteses estabelecidas nos artigo 71 a 73 da Lei 4.502/64, nos termos do artigo 25 da Lei 11.051/2004, com os benefícios previstos no art. 106, inciso II, letra “c” do CTN (Lei nº. 5.172/66).
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes (Relator) que dava provimento ao recurso. Designada a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro para redigir o voto vencedor.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
