Numero do processo: 10166.003605/2005-36
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMBARGOS INOMINADOS NO ACÓRDÃO No 106-16.156
NORMAS PROCESSUAIS – EMBARGOS INOMINADOS – PROCEDÊNCIA – RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Confirmada a existência no acórdão de inexatidão material por lapso manifesto, outro deve ser proferido na devida forma, para sanar a omissão.
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – COOPERATIVA DE TRABALHO –SERVIÇOS PRESTADOS A PESSOA JURÍDICA PELOS COOPERADOS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – O valor do IRF incidente sobre o pagamento efetuado a cooperativa de trabalho, associação de profissionais ou assemelhada que, ao longo do ano de retenção, não tiver sido utilizado na compensação do IRF incidente sobre os pagamentos efetuados aos cooperados ou associados poderá ser objeto de pedido de restituição após o encerramento do referido ano-calendário, bem como ser utilizado na compensação de débitos relativos aos tributos e contribuições administrados pela SRF.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.868
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Inominados para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-16.156, de 01/01/2007 sem alteração do resultado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10219.000060/94-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - As disposições do art. 8º do Decreto-lei nº 2.065/83 vigorou até o período-base encerrado em 31/12/88 quando foi derrogado pelo art. 35 da Lei nº 7.713/88 que disciplinou as novas regras de tributação dos lucros das pessoas jurídicas.
Recurso de ofício negado..(Publicado no D.O.U, de 10/03/98)
Numero da decisão: 103-19024
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO "EX OFFICIO".
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10166.012983/00-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - EX. 1994 - PRESCRIÇÃO - A constituição definitiva do crédito tributário impugnado, nos termos do artigo 174 do CTN, ocorre após a confirmação dos valores lançados no contencioso administrativo, já que a impugnação e os recursos suspendem a exigibilidade do crédito tributário. Somente a partir deste momento pode-se falar em inércia da administração tributária no exercício do seu direito de ação.
IRPF - DOAÇÕES - São dedutíveis as contribuições efetuadas a instituições filantrópicas, de educação, de pesquisa científica ou de cultura, inclusive artística, no ano calendário de 1993, que estejam legalmente constituídas no Brasil e funcionando regularmente com observância dos estatutos aprovados. É preciso, porém, que estas entidades sejam reconhecidas como de utilidade pública em nível federal ou estadual e não distribuam lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto – entendimento expresso pelo art. 76 do RIR/80 e normas complementares, alterados pelo Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto 1.041, de 11 de janeiro de 1994.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.473
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Oleskovicz e Antonio de Freitas Dutra que negavam provimento.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10120.008452/2003-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ/CSLL/PIS/COFINS - ANO-CALENDÁRIO DE 2002 - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - A existência de saldo credor de caixa autoriza a presunção de omissão de receitas quando o contribuinte não apresenta prova contrária.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Não cabe à autoridade julgadora declarar indevida a exigência de multa de ofício e juros de mora, quando configurados os pressupostos legais para sua imposição.
Numero da decisão: 107-08.270
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10166.017972/2002-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Configurada dúvida, acolhem-se os embargos para saná-la.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA- Não incide a multa ex officio sobre os tributos cujos débitos foram confessados no REFIS antes da exclusão da espontaneidade do contribuinte.
DÉBITOS INCLUÍDOS NO REFIS- Os tributos já oferecidos no Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) antes da lavratura do auto de infração, devem ter seu valor excluído do lançamento de ofício.
Numero da decisão: 101-96.111
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de rerratificar o Acórdão nr. 101-95.204, de 19.10.2005, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10166.005097/91-82
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - PASEP. Devidamente justificada pelo julgador "a quo" as razões determinadas da insubsistência da exigência fiscal, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto contra a decisão que dispensou o crédito tributário lançado.
Numero da decisão: 107-03607
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10215.000177/00-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - TERMO DE INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - A intimação do contribuinte para apresentação de Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física enquadra-se na hipótese do artigo nº 893 do Decreto nº 1.041/94 ou 844 do Decreto nº 3.000/99 e, ainda, do artigo 7º, inciso I, do Decreto nº 70.235/72, configurando o início do procedimento de lançamento de ofício.
DEDUÇÕES - A teor do disposto no artigo nº 894, §2º, do Decreto nº 1.041/94, o direito às deduções previstas na legislação do imposto de renda continua em vigor se o contribuinte entrega as DIRPF´s dentro do prazo previsto no art. nº 893.
MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício imputada em razão do lançamento de ofício perpetrado é legal. Não se reveste de espontaneidade a entrega da declaração posteriormente ao início do procedimento de lançamento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13088
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10168.007930/94-52
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DECORRÊNCIA - Em se tratando de lançamento de imposto de renda pessoa física com base em lucro arbitrado apurado no processo de imposto de renda pessoa jurídica, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito proferida no processo principal constitui prejulgado na decisão do processo decorrente.
RENDIMENTOS DO TRABALHO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Não deve perseverar a cobrança da parcela relativa a exigência desse item do auto de infração porque extinto o crédito tributário pelo pagamento.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 107-05857
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar extinto o crédito tributário incidente sobre a parcela de Cr$ ..., exigido no item 1 do Auto de Infração (rendimentos do trabalho com vínculo empregatício), em virtude de já haver sido efetuado o recolhimento do imposto correspondente, ocorrido no dia em que foi apresentada a impugnação do feito, conforme DARF de fls. 23.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 10166.020363/99-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COOPERATIVA DE CRÉDITO - TRATAMENTO ADEQUADO E TRATAMENTO PRIVILEGIADO - DISTINÇÃO - ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - APURAÇÃO DE "SOBRAS"- ALEGAÇÕES MERAMENTE SIMPLISTAS - EXIGÊNCIA FISCAL PROCEDENTE - As Cooperativas hão de ser compreendidas dentro do contexto da essencialidade dos atos por elas praticados e não da natureza de que se revestem. A Constituição Federal, em seu art. 146, inciso III, "c", ao assentar em seu texto que tais sociedades deveriam receber tratamento adequado, não deu ao vocábulo a sinonímia do tratamento privilegiado (precedente do STF). As Cooperativas realizam, virtualmente, lucros e prejuízos, "sobras" e perdas líquidas. A reunião das denominadas rubricas sob a mesma égide macula os fatos factíveis de tributação, comprometendo, similarmente, a real destinação que lhe é reservada pela legislação reitora. As "sobras", para terem o condão da isenção, hão de restar demonstradas, de forma inequívoca, não as suprindo simples alegações de sua existência.
CSSL - MEDIDA PROVISÓRIA 1.807/99 - ADICIONAL - REVOGAÇÃO DE REGRAS INSCULPIDAS EM LEI COMPLEMENTAR ANTERIOR - OFENSA À EFICÁCIA JURÍDICA - INOCORRÊNCIA - O fato de se cognominar o novo plus impositivo de adicional, por si só não tem o condão de descaracterizar a natureza jurídica de sua destinação social, já que permanece incólume o seu desígnio de financiar a Seguridade Social em consonância com o mandamento do artigo 195 da Carta Magna.
(DOU 19/12/00)
Numero da decisão: 103-20410
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10120.007144/2001-73
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – FALTA DE RECOLHIMENTO – MULTA ISOLADA – Cabível a imposição da penalidade quando o contribuinte sujeito ao recolhimento por estimativa nos termos da legislação que rege a matéria deixar de faze-lo, exceto em relação ao período que merecia tratamento tributário diferenciado, face ao credenciamento para operar em câmbio, onde fazia jus à exclusão das despesas cambiais da receita bruta considerada como base de cálculo da exação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.245
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência da multa isolada, no período de janeiro a março de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
