Numero do processo: 13951.000247/99-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - APOSENTADORIA INCENTIVADA - VERBAS INDENIZATÓRIA - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas por trabalhador nos casos de extinção do contrato de trabalho por dispensa incentivada, têm caráter indenizatório, ensejando acréscimo patrimonial. Daí decorre a impossibilidade da incidência do imposto de renda sobre as mesmas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17980
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 14041.000280/2005-05
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. REMUNERAÇÃO AUFERIDA POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD. TRIBUTAÇÃO - São detentores de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária os funcionários de organismos internacionais com os quais o Brasil mantém acordo, em especial, da Organização das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos, situações não extensivas aos prestadores de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, contratados em território nacional. Neste caso, por faltar-lhes a condição de funcionário, a remuneração advinda em face de tais contratos não está abrangida pelo instituto da isenção fiscal (CSRF/04-0.209).
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. MESMA BASE DE CÁLCULO - Pacífica a jurisprudência deste Conselho de Contribuintes no sentido de que é incabível a aplicação concomitante da multa isolada prevista no artigo 44, §1º, inciso III da Lei nº 9.430/1996 com multa de ofício, tendo em vista dupla penalização sobre a mesma base de incidência.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.213
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,por unanimidade de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13897.000132/2002-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA ISOLADA - Com a edição da Medida Provisória nº 351, de 2007, cujo artigo 14, deu nova redação ao artigo 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixou de existir a exigência da multa de ofício isolada de setenta e cinco por cento por recolhimento de tributos em atraso sem o acréscimo da multa de mora. Portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, inciso II, alínea "a", do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.398
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 15374.000133/00-05
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Valor exonerado inferior ao definido por to do Ministro de Estado da Fazenda. Não conhecimento.
Numero da decisão: 105-16.996
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio por estar abaixo do limite de alçada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 14041.000482/2005-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - POSSIBILIDADE - A compensação de prejuízos fiscais de períodos anteriores deve obedecer ao limite de trinta por cento do lucro líquido do período, ajustado pelas adições e exclusões
MULTA DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - A multa de 75%, aplicada de ofício, não pode ser afastada sob alegação de apresentar caráter confiscatório, o que somente poderia alcançar os tributos.
SELIC - A taxa Selic, por ser cabível nos casos de restituição ou compensação de tributos, deve incidir, mutatis mutandis, também nos débitos dos contribuintes para com a Fazenda Pública, uma vez que entendimento contrário feriria o princípio da isonomia.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: 105-15.787
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13897.000358/2004-79
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
EMBARGOS INOMINADOS - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE - DECADÊNCIA - PRAZO
O prazo decadencial aplicável à exigência de multa por atraso da Declaração de Ajuste Anual é aquele previsto no art. 173, I do CTN.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.771
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-16.618, de 8/11/2007, sem alteração do resultado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 13962.000227/2004-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999, 2000
Ementa: IRPJ – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIPJ – DISPENSA. Não compete a este órgão julgador conceder dispensa de recolhimento de crédito tributário devidamente constituído, mas o papel de analisar os fundamentos pelos quais a autoridade de fiscalização fez ou deixou de fazer alguma coisa, levando-se em consideração os argumentos trazidos a confronto pela parte contrária da relação jurídico-tributária, à luz da legislação de regência.
Numero da decisão: 107-09.075
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integra . presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Franscisco de Sales Ribeiro de queiroz
Numero do processo: 13910.000107/2003-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF - A atividade de seleção do contribuinte a ser fiscalizado, bem assim a definição do escopo da ação fiscal, inclusive dos prazos para a execução do procedimento, são atividades que integram o rol dos atos discrionários, moldados pelas diretrizes de política administrativa de competência da administração tributária. Neste sentido, o MPF tem tripla função: a) materializa a decisão da administração, trazendo implícita a fundamentação requerida para a execução do trabalho de auditoria fiscal, b) atende ao princípio constitucional da cientificação e define o escopo da fiscalização e c) reverência o princípio da pessoalidade. Questões ligadas ao descumprimento do escopo do MPF, inclusive do prazo e das prorrogações, devem ser resolvidas no âmbito do processo administrativo disciplinar e não tem o condão de tornar nulo o lançamento tributário que atendeu aos ditames do art. 142 do CTN.
GLOSA DE DESPESAS - Comprovadas nos autos as causas e estando as despesas ancoradas em documentação externa à empresa, bem como os confirmados os pagamentos improcedem as glosas.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - MULTA E JUROS -SELIC - Estando os referidos acréscimos legais previstos na legislação, devem ser aplicados ao crédito tributário lançado de ofício em virtude de declaração inexata.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.732
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito: Por unanimidade de votos, AFASTAR a glosa de despesas de securitização. Pelo voto de qualidade, AFASTAR a glosa de despesa relativa aos serviços prestados pela empresa Barreter, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Alberto Bacelar Vidal, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) Eduardo da Rocha Schmidt e Wilson Fernandes Guimarães. Por maioria de votos, AFASTAR a glosa de despesa relativa aos serviços prestados pela empresa Gennaro. Vencidos os Conselheiros Luis Alberto Bacelar Vidal, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) e Wilson Fernandes Guimarães. Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação à compensação indevida. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13924.000030/2001-35
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A criação dos tributos, modo de apuração e a de extinção do crédito tributário estão no campo privativo das competências cometidas aos entes tributantes, espaço reservado na Constituição Federal, que nenhuma lei complementar pode restringir ou anular. O prazo decadencial das contribuições sociais é regulado pelo artigo 45 da Lei 8212/1991.
OMISSÃO DE RECEITA – COMPARAÇÃO COM INFORMAÇÕES PRESTADAS AO FISCO ESTADUAL – Levando em consideração que as informações prestadas pelo Fisco Estadual refletem as saídas do estabelecimento, que podem incluir transferência entre estabelecimentos, consignações, etc., não há como admitir-se a diferença apurada dessas informações comparadas com a Declaração de Rendimentos.
OMISSÃO DE RECEITA – SALDO CREDOR DE CAIXA – Se o contribuinte não demonstrar os alegados erros cometidos, deve prevalecer a apuração do saldo credor de caixa efetuado pela fiscalização.
OMISSÃO DE RECEITA – DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – A partir da Lei 9430/96, o contribuinte deve comprovar a origem de depósito bancário, sob pena de ser considerado omissão de receita conforme presunção legal.
OMISSÃO DE RECEITA – PASSIVO FICTÍCIO – Prevalece a presunção de omissão de receita quando o contribuinte não demonstra a existência da obrigação mantida em balanço.
OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM E ENTREGA – Mantém-se a presunção de omissão de receita se, intimado, o contribuinte não comprovar a origem dos recursos nem sua entrega à pessoa jurídica.
GLOSA DE CUSTOS DE MERCADORIA - FORNECEDOR QUE NUNCA OPEROU – Uma vez constatada a inexistência efetiva da empresa fornecedora, com declaração do contador e do locador do imóvel indicado como sede, o custo correspondente ao fornecimento dessa empresa deve ser glosado.
GLOSA DE DESPESA OPERACIONAL – FALTA DE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE – Não é aceita a dedutibilidade a despesa de arrendamento mercantil com a apresentação apenas do contrato, sendo que o valor lançado em um mês corresponde a diversas parcelas, sem que haja a comprovação do pagamento.
IRPJ E CSL – BASE DE CÁLCULO – CORRETA APURAÇÃO – DEDUTIBILIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A OMISSAO DE RECEITA – Considerando que a legislação prevê a dedutibilidade das contribuições ao PIS e à COFINS, tanto para a apuração do IRPJ e da CSL, independentemente do seu pagamento a partir da revogação do art. 7o da Lei 8541/92 pelo art. 41 da Lei 8981/95, a apuração do valor da imposição não pode desobedecer tais comandos e deve respeitar o correto procedimento.
MULTA DE OFÍCIO – APLICABILIDADE – A multa de 75% está prevista na Lei 9430/96, art. 44, com intuito de penalizar o contribuinte que não cumpre suas obrigações.
TAXA SELIC – LEGITIMIDADE – A taxa de juros denominada SELIC, por ter sido estabelecida por lei, está de acordo com o art. 161, § 1o, do CTN, sendo, portanto válida no ordenamento jurídico.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.187
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ, do IR-FONTE e da contribuição para o PIS referentes aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 1993, vencidos os Conselheiros José Henrique Longo (Relator),
Luiz Alberto Cava Maceira, Tânia Koetz Moreira e Helena Maria Pojo do Rego que também acolhiam essa preliminar em relação à CSL e à COFINS. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar a incidência de todos os tributos sobre o item referente à omissão de receitas pelo confronto com as GIA; 2) afastar a incidência do IRPJ e da CSL sobre o item glosa de custos, na parte relativa aos fornecedores GRS Indústria e Comércio de Caixas Ltda e SS Madeiras e Material de Construção Ltda; 3) admitir a dedução do valor das contribuições para o PIS e COFINS das bases de cálculo do IRPJ e da CSL; 4) cancelar a exigência da contribuição para o PIS referente aos fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de
1996. Vencido o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias que, quanto à exigência da contribuição para o PIS, apenas provia parcialmente o recurso, para ajustá-la ao decidido em relação ao lançamento principal do IRPJ, nos termos do relatório e voto
que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 14041.000069/2006-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - UNESCO/ONU -A isenção de imposto de renda sobre rendimentos pagos pelos organismos internacionais é privilégio exclusivo dos funcionários que satisfaçam as condições previstas na Convenção sobre Privilégios e Imunidade das Nações Unidas, recepcionada no direito pátrio pelo Decreto nº. 22.784, de 1950 e pela Convenção sobre Privilégios e Imunidade das Agências Especializadas da Organização das Nações Unidas, aprovada pela Assembléia Geral do organismo em 21 de novembro de 1947, ratificada pelo Governo Brasileiro por via do Decreto Legislativo nº. 10, de 1959, promulgada pelo Decreto nº. 52.288, de 1963. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente.
LEGITIMIDADE PASSIVA - Os organismos internacionais, que possuem imunidade de jurisdição, não se submetem à legislação interna brasileira, portanto deles não se pode exigir a retenção e o recolhimento do imposto de renda sobre valores pagos às pessoas físicas. Estas têm seus rendimentos sujeitos à tributação mensal, na forma de carnê-leão.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de ofício exigida isoladamente. (Artigo 44, inciso I, § 1º, itens II e III, da Lei nº. 9.430, de 1996).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.257
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,por unanimidade de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann
