Numero do processo: 13933.000036/98-28
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO – ATIVIDADE RURAL – ART. 8O DECRETO-LEI 2429/88 – A proibição estabelecida pelo art. 8o do Decreto-lei 2429/88 na compensação de prejuízo diz respeito a atividades sujeitas à tributação por alíquotas diferenciadas. O fato de haver tributação do lucro da exploração não impede que prejuízo gerado nessa atividade seja compensado com lucro que não seja apurado pelo mesmo critério, considerando que se aplica a mesma alíquota.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05983
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 13925.000030/00-55
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – IRPF - EXERCÍCIOS DE 1997 E 1998 - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a falta ou a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, quando dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física à multa mínima equivalente a 200 UFIR. (Lei nº 8.981 de 20/01/95 art. 88 1º letra “a”). Não se aplica o instituto da denúncia espontânea previsto no artigo 138 do CTN nos casos de falta ou atraso no cumprimento de obrigação acessória.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44511
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mário Rodrigues Moreno (Relator) e Valmir Sandri. Designado o Conselheiro José Clóvis Alves para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 14041.000321/2004-74
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO - Constatada a ocorrência de omissão em acórdão proferido por esta Câmara, merecem ser conhecidos os embargos, sanando-se a referida omissão.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.370
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-15.542 de 24/05/2006, sem alteração do resultado do julgamento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 13890.000523/2002-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO – ILL – SOCIEDADE LIMITADA - É de cinco anos o prazo para repetição do indébito, contados da edição de ato normativo que reconheceu a ilegalidade da exigência, qual seja, a Instrução Normativa SRF nº 63 de 1997.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.887
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 15249.000235/2003-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMPRESA INAPTA - FALTA DE OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DO SÓCIO - INEXIGIBILIDADE DA MULTA EM DECORRÊNCIA DA ENTREGA EXTEMPORÂNEA - Estando inapta a empresa da qual o contribuinte fazia parte no exercício fiscalizado, não há que se falar em obrigatoriedade da apresentação da declaração de rendimentos, exigência que só se afigura possível na hipótese de empresas que desenvolvem regularmente a suas atividades comerciais. Não havendo a obrigatoriedade da apresentação da declaração de rendimentos pelo sócio, não há que se falar em aplicação de multa em decorrência de atraso na entrega da referida declaração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.589
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que
negavam provimento.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 13985.000029/95-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - As leis 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 foram julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na parte em que aumentaram as alíquotas da contribuição de 0,5% prevista no Decreto-lei nº 1.940/82, para 1,0%, 1,2% e 2,0%, impondo-se excluir da exigência, formulada com base nas referidas leis, a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% prevista no referido Decreto-lei 1.940/82.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-03521
Decisão: P.U.V, DAR PROV. PARC. AO REC., PARA EXCLUIR DA EXIG. A IMPORT. QUE EXCEDER A APLICAÇÃO DA ALIQUOTA DE 0,5% DEF. NO DL Nº1.940/82.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 13931.000400/2003-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ATIVIDADE RURAL – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Apurada a totalidade da receita bruta auferida no ano calendário, cabe arbitrar a receita tributável mediante a aplicação do percentual de 20% sobre a primeira. Norma estabelecida pela legislação pertinente, aplicável às hipóteses em que a escrituração do livro Caixa quando obrigatória, não estiver absolutamente regular ou, nas hipóteses em que a sua escrituração for dispensada e os documentos relativos às despesas de custeio ou investimentos possam ensejar insegurança quanto à sua dedutibilidade. (Instrução Normativa 83 de 2.001).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Aos depósitos bancários de origem não comprovada aplicam-se as regras estabelecidas no parágrafo 3o, Inciso II do artigo 42 da Lei 9.430, de 1.996, observadas as suas condições.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.519
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 15374.000530/00-97
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1996
OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. IRPJ E REFLEXOS. IRREGULARIDADE NO ENQUADRAMENTO LEGAL RELATIVO AO SALDO CREDOR DE CAIXA, SUPRIDO PELO QUANTO DESCRITO NO TERMO DE VERIFICAÇÃO FISCAL.
Uma vez verificada a mera irregularidade de enquadramento legal, cujo fato foi suficientemente descrito como saldo credor de caixa, no termo de verificação fiscal, a autorizar presunção de omissão de receita, dentro da hipótese legal prevista no art. 228 do RIR/94, é de reconhecer a sanável irregularidade, uma vez que o dispositivo legal infracional foi tipicamente constatado pelo trabalho da acusação fiscal, junto ao seu termo descritivo, com o que, torna-se subsistente, não cabendo o cancelamento do lançamento, por esse motivo. Quanto ao mérito, uma vez não efetivamente elidido, por prova em contrário, o saldo credor de caixa, que justificou a presunção legal de omissão de receitas, deve-se manter o lançamento como efetuado.
Igual destino aos lançamentos reflexos de IRRF, CSLL , PIS/REPIQUE E COFINS, por guardarem estrita relação de causa e efeito.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.819
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar, e
no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 14052.004328/91-60
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não cabe argüição de nulidade do lançamento se os motivos em que se fundamenta o sujeito passivo não se subsumem aos fatos nem a norma legal citada, mormente se o auto de infração foi lavrado de acordo com o que preceitua o Decreto n° 70.235/72.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - Provado nos autos que houve distorção na apuração da correção monetária de balanço, em virtude de equívoco por parte da contribuinte, é cabível a exigência das diferenças encontradas pelo fisco.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - A ocorrência de saldo credor da conta caixa autoriza a presunção de omissão de receita, ressalvada ao contribuinte a prova em contrário.
IRPJ - DISPÊNDIOS EM CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS DE SÓCIOS - É legítima a glosa de custos da empresa, correspondente a aplicação de materiais e mão-de-obra aplicados em imóveis de propriedade dos sócios.
IRPJ - CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - DEDUTIBILIDADE - São documentos hábeis para comprovar os custos e as despesas operacionais as notas fiscais, faturas/duplicatas e recibos, desde que indiquem as partes, as operações realizadas e respectivos valores, de modo a se poder aferir a necessidade e a normalidade dos dispêndios. Cabível a glosa quando deixarem de ser comprovadas as operações.
IRPJ - GLOSA DE DESPESAS COM REPAROS E CONSERVAÇÃO - Não ficando provado nos autos que as despesas realizadas a título de reparos e conservação resultaram no aumento da vida útil do imóvel em mais de um ano, não é cabível a capitalização dos dispêndios. A simples consideração de que a quantidade de bens utilizados teria sido elevada, não é o bastante para corroborar a ação fiscal.
IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - DESPESAS FINANCEIRAS - NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO - Somente são dedutíveis as despesas comprovadas através de documentos revestidos dos requisitos legais e que indiquem a causa do pagamento, uma vez que esta é indispensável ao exame da necessidade e normalidade da despesa.
JUROS DE MORA EQUIVALENTES A TRD - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3°, inciso I, da Medida Provisória n° 298, de 29.07.91 (D.O. de 30.07.91), convertida em lei pela Lei n° 8.218, de 29.08.91.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA -
A decisão proferida no processo principal, regra geral, estende seus efeitos aos dele decorrentes, na medida em que prevalece o nexo causal.
ILL - ANO DE 1989 - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 35 DA LEI N° 7.713/88 - Nos termos da decisão proferida pelo STF junto ao RE n° 172058-1/SC, o artigo 35 da Lei n° 7.713/88, guarda sintonia com a Constituição Federal, na parte em que disciplinada a situação do sócio cotista, quando o contrato social encerrar, por si só, a disponibilidade imediata, quer jurídica ou econômica, do lucro líquido.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Em se tratando de contribuição lançada com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao imposto de renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo relativo à Contribuição Social sobre o Lucro.
PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - LEI COMPLEMENTAR 7/70 - BASE DE CÁLCULO - INTELIGÊNCIA DO ART. 6°, § ÚNICO - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - O PIS, exigido com base no faturamento, nos moldes da Lei Complementar n° 7/70, deve ser calculado com base no faturamento do sexto mês anterior.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
Numero da decisão: 107-05283
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13975.000128/96-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ/DECORRÊNCIAS - EXERCÍCIO DE 1991 SALDO DEVEDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA - UTILIZAÇÃO DO IPC ACUMULADO AO INVÉS DO BTNF NO ANO DE 1990 - APÊLO AO PODER JUDICIÁRIO - REPERCUSSÕES NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DA PARCELA DE IRFONTE - INCONSTITUCIONALIDADE DE IRFONTE - É legítima a correção monetária das demonstrações financeiras do período-base de 1990, pelo índice determinado pela variação do IPC, em vez do BTNF, conforme reconhecido pela Lei n 8.200/91, de sorte a , em tese, se dever coibir os lançamentos principal e acessórios.
A submissão da matéria versando diferenças de IRPJ/Contribuição Social ao Poder Judiciário, inclusive com a oferta do pertinente depósito para suspender a exigibilidade do crédito, todavia importa em afastar o exame da matéria de mérito da discussão na esfera administrativa e em apenas se excluir do crédito tributário , até o montante depositado, da incidência da multa punitiva e dos juros de mora.
O lançamento de IR.Fonte não se sustenta mesmo em face da procedência do lançamento de IRPJ pela inconstitucionalidade do pertinente dispositivo, enquanto que o valor atinente ao lançamento da Contribuição Social deve ser deduzido do lançamento de IRPJ, até porque estas matérias não foram submetida ao crivo do Poder Judiciário.
É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
(DOU 12/08/98)
Numero da decisão: 103-19397
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO E OS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE OS VALORES DOS TRIBUTOS DEPOSITADOS JUDICIALMENTE; EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO DO LUCRO; EXCLUIR A EXIGENCIA DO IRF/ILL;
E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
