Numero do processo: 13131.000048/95-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Somente se instaura o litígio com a apresentação tempestiva da impugnação, segundo as disposições do Decreto nº 70.235/72, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal, e suas alterações posteriores.
Numero da decisão: 102-43208
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS NÃO CONHECER DA PETIÇÃO DE FLS. 30/31. VENCIDA A CONSELHEIRA SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITTO.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 13603.002858/2003-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL- Comprovado que a fiscalização cumpriu todos os requisitos legais pertinentes ao MPF, não tendo o contribuinte demonstrado nenhuma irregularidade capaz de invalidar o lançamento, não prospera a argüição de nulidade do procedimento
NULIDADE- CERCEAMENTO DE DEFESA- Os procedimentos de fiscalização e lançamento não estão regidos pelo princípio do contraditório, prevalecendo o princípio da inquisitoriedade. A fiscalização tem o dever de ofício de verificar o correto cumprimento das obrigações pelo sujeito passivo, dispondo de amplos poderes de investigação, podendo se utilizar, além dos elementos obtidos junto ao investigado, de elementos de que disponha na repartição ou obtidos junto a terceiros.
DECADÊNCIA – Nos casos de evidente intuito de fraude, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
RESPONSABILIDADE PESSOAL- São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei os mandatários, prepostos e empregados e os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. A dissolução irregular da empresa acarreta a responsabilidade pessoal de que trata o art. 135 do CTN. Respondem pelo crédito tributário os verdadeiros sócios da pessoa jurídica, pessoas físicas, acobertados por terceiras pessoas (“laranjas”) que apenas emprestavam o nome para que eles realizassem operações em nome da pessoa jurídica, da qual tinham ampla procuração para gerir seus negócios e suas contas-correntes bancárias.
INCONSTITUCIONALIDADE- O Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária
MULTA QUALIFICADA – Caracterizado o evidente intuito de fraude que autoriza o lançamento de multa qualificada, como previsto no inciso II, do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, impõe-se a manutenção da multa qualificada.
MULTA MAJORADA – Não configurada a hipótese de falta de atendimento a intimação para prestação de esclarecimentos, não prospera a majoração da multa de ofício.
JUROS DE MORA - SELIC - Os juros de mora são devidos por força de lei, mesmo durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial (Decreto-lei nº 1.736/79, art. 5º; RIR/94, art. 988, § 2º, e RIR/99, art. 953, § 3º). E, a partir de 1°/04/95, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, por força do disposto nos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, c/c art. 161 do CTN (Sula nº 04, do 1º CC).
ARBITRAMENTO DO LUCRO- A falta de apresentação dos livros e documentos da sua escrituração autoriza o fisco a arbitrar o lucro da pessoa jurídica. Para fins de arbitramento, a receita bruta pode ser obtida pelo fisco através de elementos buscados junto a terceiros, no caso, o Fisco Estadual, bem como por meio da movimentação financeira do contribuinte que implicar caracterização de omissão de receitas.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA –Configuram receitas omitidas, por presunção legal relativa, os valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA- Os lançamentos reflexos devem observar o mesmo procedimento adotado no principal, em virtude da relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-96.145
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, 1) Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso interposto por Espaço Industrial, Comercial e Distribuição Ltda; 2) pelo voto de qualidade, CONHECER dos recursos interpostos pelos co-responsáveis, vencidos os conselheiros Paulo Roberto Cortez, José Ricardo da Silva, Caio Marcos Cândido e Mário Junqueira Franco Júnior que não conheceram dos recursos no que tange ao tema da responsabilidade; 3) por unanimidade de votos, excluir a responsabilidade das pessoas jurídicas arroladas como co-responsáveis; 4) por unanimidade de votos, manter a responsabilidade das pessoas físicas arroladas como corresponsáveis; 5) por unanimidade de votos, rejeitar as preliminar de nulidade; 6) por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência em relação ao IRPJ e à CSL dos 1o., 2o. e 3o. trimestres de 1997, vencidos os Conselheiros Caio Marcos
Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar no tocante da CSL; 7) no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de ofício para 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
Julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13603.002011/2004-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - LUCRO PRESUMIDO - COMERCIALIZAÇÃO DE VEÍCULOS - Feita a opção pela tributação com base no disposto no artigo 5º da Lei nº 9.716/98, o percentual a ser aplicado à sobre a diferença entre o valor de aquisição e venda do veículo usado, para determinação do valor tributável, é de 32% (trinta e dois por cento) até dezembro de 2.004.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.651
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13609.000856/2006-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa: DECADÊNCIA - Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a teor do parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional, a regra de decadência ali prevista não opera. Nesses casos, a melhor exegese é aquela que direciona para aplicação da regra geral estampada no art. 173, I do mesmo diploma legal (Código Tributário Nacional).
INFORMAÇÕES EXTERNAS - PROVA EMPRESTADA - Se os elementos que serviram de subsidio para o lançamento tributário, originários de fonte externa, tiveram a sua validade corroborada por investigações complementares promovidas pela autoridade fiscal, há que se manter as imputações infracionais deles decorrentes.
JULGAMENTO EM ESFERA ESTADUAL - AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO - Os pronunciamentos de órgãos julgadores estaduais não têm o condão de vincular as decisões prolatadas pelos órgãos de igual natureza da esfera federal. Não bastasse isso, no caso vertente, não se pode afirmar que a decisão do órgão julgador estadual tenha sido fundado nos mesmos elementos colacionados aos autos pela autoridade fiscal federal.
SINTEGRA - HABILITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA - INSUFICIÊNCIA - A mera informação contida no Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) de que a empresa se encontra habilitada, não constitui elemento suficiente de prova da sua existência de fato, vez que o registro decorre de informação prestada pelo próprio interessado. No caso vertente, investigações promovidas pela autoridade fiscal trouxeram aos autos elementos que autorizam concluir que as operações de compra consignadas pela fiscalizada efetivamente não ocorreram, sendo, assim, procedente a glosa de custos daí decorrente.
MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 105-17.198
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13116.001604/2001-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - DIFERENÇA IPC/BTNF - A parcela da correção monetária do saldo do lucro inflacionário controlado na parte B do LALUR em 31/12/89, que corresponder à diferença IPC/BTNF, será computada na determinação do lucro real a partir do ano-calendário de 1993.
Inconstitucionalidade ou Ilegalidade de Leis - Compete ao Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade ou ilegalidade das leis e decretos, porque se presumem constitucionais e legais todos os atos emanados dos Poderes Executivo e Legislativo. Assim, cabe à autoridade administrativa apenas promover a aplicação das Leis e Decretos nos estritos limites de seu conteúdo.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-22.242
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13607.000285/2002-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ. LUCRO REAL. Mantém-se a exigência do recolhimento mensal do imposto apurado com base na estimativa, salvo quando, através de balanço de suspensão/redução, fica comprovado que os valores já recolhidos ultrapassam o valor devido com base no lucro real.
Recurso a que se nega provimento.
Publicado no DOU nº 249, de 28/12/04.
Numero da decisão: 103-21778
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 13603.720076/2006-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
Ementa: PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA - O pedido de perícia para obter informações que, por integrarem a escrituração, poderiam ter sido apresentadas por iniciativa do sujeito passivo demonstra intenção protelatória e não caracteriza cerceamento do direito de defesa quando indeferido.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
Ementa LUCRO ARBITRADO. CABIMENTO - O resultado da pessoa jurídica deve ser apurado mediante arbitramento do lucro quando não são apresentados elementos que permitam o levantamento sob outra forma nem a efetiva movimentação financeira realizada pela pessoa jurídica.
LUCRO ARBITRADO. APRESENTAÇÃO POSTERIOR DE DOCUMENTOS - É inócua a posterior apresentação de livros e documentos com o intuito de apresentar base de cálculo menor que a apurada pelo fisco, utilizando-se de forma de tributação que, apesar de reiteradamente intimado, não mostrou tê-la adotado no tempo devido.
MULTA AGRAVADA. FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO - Dispondo a fiscalização dos elementos necessários para apuração da matéria tributável, descabe o agravamento da multa por não atendimento à intimação para apresentação dessas informações.
MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RECEITA - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1º CC nº 14).
RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. RECURSO - Nos termos do Decreto nº 70.235, de 1972, não cabe aos Conselhos de Contribuintes a apreciação do inconformismo de terceiro contra ato de atribuição de responsabilidade tributária distinto de auto de infração ou notificação de lançamento.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. PIS, COFINS E CSLL - Tendo em vista o liame fático que os une, aplica-se aos lançamentos decorrentes o resultado proferido no julgamento daquele que lhes deu origem.
Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins
Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2004
Ementa: BEBIDAS. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA - A tributação no regime monofásico estabelecido na Lei 10.833/2003 aplica-se aos produtos lá mencionados, seja qual for o regime de tributação adotado para o IRPJ.
Numero da decisão: 103-23.409
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NÃO CONHECER das impugnações apresentadas pelos responsáveis solidários, bem assim das razões relativas à responsabilização presentes na
impugnação do contribuinte, vencidos os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Antonio Bezerra Neto e Luciano de Oliveira Valença (Presidente). Por unanimidade de votos
REJEITAR o pedido de perícia e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio ao percentual de 75%, vencidos os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Antonio Bezerra Neto e Luciano de Oliveira Valença (Presidente), que deram provimento parcial apenas para reduzir a multa ao percentual de 150%, mantendo a qualificação da mesma. Por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso de o io, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado. O conselheiro Antonio Bezerra Neto apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 13560.000192/95-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DIRPJ - Por força do que prescreve o § 2º Art. 521 do RIR/94 não é possível alterar a opção pela tributação no que se refere ao lucro presumido, após a entrega da declaração. Acrescentando-se que sem comprovação do erro cometido no preenchimento da DIRPJ, é de se indeferir pedido de retificação.
Numero da decisão: 105-12764
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 13126.000062/2001-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO “EX OFFICIO” – Não se submete ao reexame necessário, a decisão de primeiro grau que exclui parte do crédito em face de haver ocorrido adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS. O reconhecimento do débito pelo sujeito passivo não implica exoneração de matéria tributária e, de conseqüência, à decisão não se aplica o disposto no artigo 34, do Decreto nº 70.235, de 1972, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.748, de 1993.
Recurso de Ofício não conhecido.
Numero da decisão: 101-94.449
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente Julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13501.000125/2002-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO NA FONTE SOBRE PDV - O termo de início para a atualização do imposto de renda incidente sobre indenização paga por adesão ao Programa de Desligamento Voluntário, reconhecido como indevido pela Instrução Normativa SRF n° 165/98, é o mês de sua retenção, e para o cálculo do montante a ser devolvido deverão ser observadas as normas do art. 896 do RIR, aprovado pelo Decreto n° 3000/99.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13295
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
