Numero do processo: 13808.002472/00-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - ano-calendário 1995 e 1996 - Variações Cambiais Passivas Contrato em moeda estrangeira. Não há necessidade de cláusula contratual para que a variação cambial seja admitida como dedutível do lucro real
LUCRO REAL - PASSIVO FICTÍCIO - Constitui passivo fictício os saldos não comprovados em conta de pessoas jurídicas ligadas, não constituindo entretanto aquelas importâncias oriundas da variação monetária das referidas contas.
Numero da decisão: 105-15.834
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello e José Clovis Alves que davam provimento em maior extensão.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 13829.000193/93-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - RECOLHIMENTO A MENOR DO IMPOSTO P/ESTIMATIVA - A base de cálculo do imposto de renda é definida em lei, sendo vedado que a mesma seja determinada pelo valor da receita correspondente à Margem Bruta de Comercialização fixada pelo Poder Público.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ O LUCRO - as normas de pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas aplicam - se, também, à referida contribuição
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II letra “c” da Lei n 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18986
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento "ex officio" de 100% para 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 13830.000006/98-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - O prazo para se proceder a lançamento de ofício, no caso de imposto de renda de pessoa física, decai após cinco anos contados a partir da data da notificação do lançamento primitivo.
NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE DECISÃO - Apreciados todos os argumentos apresentados na impugnação não é de se anular a decisão de primeiro grau por cerceamento de defesa.
TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS - APURAÇÃO MENSAL - Desde o advento da Lei 7.713, de 1988, que teve vigência a partir de 1º de janeiro de 1989, o imposto de renda das pessoas físicas será devido mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, sem prejuízo do ajuste na declaração anual.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - RECURSOS EM ESPÉCIE - Na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto, devem ser admitidos os recursos em espécie indicados na declaração de bens e direitos, apresentada tempestivamente, como justificativa para evolução patrimonial referente ao exercício seguinte, não ficando restrito aos acréscimos apurados no próprio exercício.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18313
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência e a de nulidade da decisão de primeiro grau e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir os acréscimos patrimoniais correspondentes aos meses de jun/92, jul/92 e ago/92, e ao mês de set/94.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 13808.003071/97-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC 1995
DIREITO DE REQUERER COMPENSAÇÃO - PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – Não decorridos cinco anos entre a data da ocorrência do pagamento a maior ou indevido de tributo lançado por homologação e o pedido de compensação não há que se falar em perda do direito de requerer a repetição do indébito.
COMPENSAÇÃO – VALORES DECLARADOS DE IRRF – COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO – O imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos, declarado na DIRPJ, somente poderá ser compensado na declaração de pessoa jurídica, se o contribuinte apresentar os comprovantes de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-94.951
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13808.002309/92-28
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DECORRÊNCIA - Aos processos decorrentes aplica-se a decisão acordada no matriz, sempre que não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05371
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão nº 108-05.356, de 23/09/98.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 13823.000164/99-08
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - REAJUSTE DA BASE DE CÁLCULO FEITO PELA FONTE PAGADORA DEPOIS DO TRIBUTO LANÇADO - O lançamento feito com base em pressupostos que se modificaram depois da constituição do crédito tributário deve ser cancelado na medida em que não mais representar um fato verdadeiramente ocorrido e não for possível a sua modificação dentro da competência dos órgãos julgadores. Esta afirmação se concebe no caso dos presentes autos, quando se verifica a situação em que o seu ajuste às circunstâncias ocorridas posteriormente caracterizaria alteração dos critérios de formação pela segunda instância de julgamento, mudando o lançamento e trazendo à discussão valores diversos e superiores àqueles que serviram para a constituição do crédito tributário, o que levaria ao desrespeito dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores recebidos por adesão a programa de desligamento voluntário - PDV, quando devidamente comprovados, são isentos de tributação independentemente de o contribuinte estar aposentado ou vir a sê-lo, quando de seu recebimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13515
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 13811.000804/87-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - NULIDADE DO LANÇAMENTO - As causas de nulidade no processo administrativo estão elencadas no art. 59, incisos I e II do Decreto nº 70.235/72.
DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO EM LANÇAMENTO - "Inocorre a decadência face ao reiterado entendimento do Conselho e também do que ficou assentado pelo Pleno do Colendo Supremo Tribunal Federal, quando, ao apreciar o RE nº 94.462-1 (E) - São Paulo, In DJ de 17/12/82, decidiu, por unanimidade de votos, que a) com a lavratura do auto de infração ou notificação consuma-se o crédito tributário; b) a decadência só é admissível no período anterior a essa formalização; c) durante o transcurso do prazo assinalado pela repartição fiscal para pagamento do crédito ou para interposição de recurso administrativo não corre o prazo prescricional; d) esgotado o prazo para pagamento ou apresentação de recurso administrativo sem que ele tenha ocorrido ou ainda decidido o último recurso administrativo interposto pelo contribuinte, começa a fluir o prazo prescricional" (Ac. 1º CC 101-74.330/83 - Resenha Tributária, Seção 1.2, Ed. 26/84, pág. 658).
DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS - Cabe a autuada demonstrar que os Custos foram efetivamente suportadas, mediante prova de recebimento dos bens e serviços a que as referidas notas fiscais aludem.
(DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18720
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 13808.001040/93-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RECURSO INTEMPESTIVO - É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso no prazo regulamentar. Não se toma conhecimento de recurso perempto.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-43290
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 10830.004078/2005-05
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - Não se conhece, na fase recursal, de matéria não agitada na fase impugnatória, pena de supressão de instância.
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - ARBITRAMENTO. O contribuinte que opta por apurar o imposto de renda com base no lucro presumido, se não mantiver escrituração comercial, deverá cuidar de ter Livro Caixa, no qual esteja escriturada a movimentação financeira, inclusive bancária. Se o Livro Caixa é desqualificado, cabe o arbitramento do lucro.
JUROS. Os juros correm do vencimento da obrigação tributária não paga.
Numero da decisão: 105-16.385
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CAMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos,NEGAR prrovimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10840.003900/2003-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE - SIGILO BANCÁRIO - Os agentes do Fisco podem ter acesso a informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes, sem que isso constitua violação do sigilo bancário, uma vez que se trata de exceção prevista expressamente em lei.
NULIDADE - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº. 10.174, DE 2001 - Não é nulo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei nº. 10.174, de 2001, já que se trata do estabelecimento de novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas (precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais).
NULIDADE - CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA - DILIGÊNCIA - Não há que se falar em cerceamento de direito de defesa ou em realização de diligência, quando o ônus da prova é do contribuinte e a este foi possibilitado o contraditório e a ampla defesa.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Presume-se a omissão de rendimentos sempre que o titular de conta bancária, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento (art. 42 da Lei nº. 9.430, de 1996).
TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula nº. 4, do Primeiro Conselho de Contribuintes).
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula nº. 14, do Primeiro Conselho de Contribuintes).
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.827
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
