Numero do processo: 11610.016061/2002-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - O prazo para o contribuinte pleitear a compensação do imposto pago indevidamente sobre lucro líquido - ILL é de cinco anos contados da data em que seu direito foi legalmente reconhecido através da Resolução do Senado Federal nº 82, de 18 de novembro de 1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.270
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 11080.010353/2001-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. A falta de ciência do contribuinte das informações prestadas pela fonte pagadora, em razão de diligência solicitada pelo órgão julgador e que serviram de fundamento para a decisão de primeira instância, caracteriza cerceamento do direito de defesa.
Decisão de 1ª instância anulada.
Numero da decisão: 106-15.319
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade da decisão de Primeira Instância, no os do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13011.000012/96-63
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - AGRAVAMENTO DE EXIGÊNCIA - COMPETÊNCIA - NULIDADE - A competência atribuída às Delegacias da Receita Federal de Julgamento, nos termos do artigo 2° da Lei n° 8.748/93, não compreende a função de lançamento, sob pena de nulidade do ato decisório.
Por unanimidade de votos, DECLARAR nulo o agravamento da exigência decorrente da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 107-04429
Decisão: PUV, DECLARAR NULO O AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA DECORRENTE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Nome do relator: Maurílio Leopoldo Schmitt
Numero do processo: 11516.000394/99-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – CUSTOS DOS PRODUTOS VENDIDOS. GLOSA. IMPROCEDÊNCIA. Improcedente a glosa dos custos apropriados quando, comprovadamente, ocorreu o ingresso e a utilização, no processo produtivo, das matérias-primas discriminadas nas notas fiscais tidas como inidôneas, notadamente se a Fiscalização deixa de aprofundar suas investigações com vista a produzir, como devido, o elemento capaz de dar, ao julgador, a convicção de que os fatos teriam concretamente acontecido da forma como indicado.
OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DA CONTA CAIXA. A introdução de valores que não correspondam, efetivamente, ao ingresso de recursos na conta Caixa, autoriza o Fisco a promover seu expurgo. Aflorado, em conseqüência, saldo credor naquela conta, o maior alcançado no período deve ser tomado para fins de determinar o montante da receita que, presumidamente, restou movimentada à margem da escrituração.
PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão, prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-93306
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimentol parcial ao recurso para manter a glosa dos custos não comprovados e o saldo credor de caixa.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 11610.016057/2002-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL – DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir desta data é que surge o direito à repetição do valor pago indevidamente.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.554
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 1ª TURMA/DRJ-São Paulo - SP I, para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido Conselheiro Antônio José Praga de Souza que
julga decadente o direito de repetir.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 13063.000398/2004-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2002
IRPF. DESPESAS MÉDICAS - FALTA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Em conformidade com o artigo 11, § 3°, do Decreto-lei n° 5.844, de 1943, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. Assim, sempre que entender necessário, a fiscalização tem a prerrogativa de exigir a comprovação ou justificação das despesas deduzidas.
Nos casos em que há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas a título de despesas médicas (psicóloga e fisioterapeuta), mantém-se a exigência do crédito tributário e nega-se provimento ao recurso.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.038
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
Recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues
Numero do processo: 11543.006456/99-94
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - ILEGALIDADE DE LEI - Compete ao Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, porque presumem-se constitucionais ou legais todos os atos emanados do Poder Legislativo. Assim, cabe a autoridade administrativa apenas promover a aplicação da norma nos estritos limites do seu conteúdo.
PAF - NULIDADES – As causas de nulidade do lançamento estão elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235/1972
LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - REALIZAÇÃO – O levantamento do balanço especial determinado na Lei 8.200/91 obriga a realização de percentuais mínimos do lucro inflacionário acumulado ali gerado, até sua extinção.
DIFERENÇA IPC/BTNF - SALDO CREDOR - O resultado desta conta deve ser transferido para o PL, informado na declaração e controlado na parte B do LALUR, para adição ou exclusão a partir do exercício financeiro de 1994.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO- COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – A partir de abril de 1995, exercício de 1996, para determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões, poderá reduzido em no máximo trinta por cento (30%) pela compensação da base de cálculo negativa de períodos anteriores.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.080
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgadoi.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13011.000011/96-09
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - AGRAVAMENTO DE EXIGÊNCIA - COMPETÊNCIA - NULIDADE - A competência atribuída às Delegacias da Receita Federal de Julgamento, nos termos do artigo 2° da Lei n° 8.748/93, não compreende a função de lançamento, a par de introduzir alterações na exigência tributária, sob pena de nulidade do ato decisório.
Por unanimidade de votos, DECLARAR nulo o agravamento da exigência decorrente da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 107-04382
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECLARAR NULO O AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA DECORRENTE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Nome do relator: Maurílio Leopoldo Schmitt
Numero do processo: 11516.002963/2005-77
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADES INTIMAÇÕES - É válida a intimação feita por via postal entregue no domicílio do contribuinte, não sendo necessário que o recebimento seja pessoal.
MOMENTO DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - Excetuadas as hipóteses expressamente definidas em lei como de fato gerador anual, a regra de tributação dos rendimentos percebidos pelas pessoas físicas é no momento da percepção do rendimento. De acordo com o § 4º do art.42 da Lei nº 9.430, na hipótese de presunção de omissão de rendimentos, caracterizada pela existência de depósitos em instituições financeiras sem comprovação da origem, o imposto incide no mês e tem por base a tabela progressiva vigente à época em que tenha sido efetuado o crédito pela instituição financeira.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA - Após o advento do Decreto – lei nº 1.968/1982 (art. 7 º), que estabelece o pagamento do tributo sem o prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento do imposto sobre a renda das pessoas físicas passou a ser do tipo estatuído no artigo 150 do CTN. Nos termos do art. 43 do CTN, o fato gerador do imposto sobre a renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica. Fixada pela norma legal a tributação mensal, o termo de início para contagem do prazo de cinco anos para o lançamento é a ocorrência do fato gerador, ou seja, o mês em que o imposto incide.
DEDUÇÕES. LIVRO CAIXA - As despesas escrituradas em Livro Caixa têm sua dedutibilidade condicionada não só a verificação da sua necessidade à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora dos rendimentos, mas, também, à sua comprovação nos estritos termos em que prevê a legislação tributária em vigor.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam às referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
EFEITOS DAS DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS - As decisões administrativas e judiciais só produzem efeitos para as partes entre as quais são dadas, não beneficiando nem prejudicando terceiros. Por não serem dotadas de eficácia normativa, requisito imposto pelo art. 100, inciso II, do Código Tributário Nacional, não são de observância obrigatória por parte das autoridades julgadoras.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.024
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso quanto à decadência do direito de lançar relativo aos valores apurados nos meses de janeiro a outubro de 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula (Relator), Ana Neyle Olímpio Holanda e José Ribamar Barros Penha que negaram provimento ao recurso. Designada como redatora do voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 11080.016590/2002-36
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - ESPÉCIE DO GÊNERO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão ao Programa de Incentivo à Aposentadoria, assim como em caso de adesão ao PDV, por ter natureza indenizatória, não se sujeitam ao imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, consoante entendimento já pacificado no âmbito deste Conselho e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13713
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
