Numero do processo: 10768.030861/94-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA – LANÇAMENTO – POSSIBILIDADE. A busca da tutela do Poder Judiciário não impede a formalização do crédito tributário, por meio do lançamento, objetivando prevenir a decadência.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE – A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito de incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
MULTA DE OFÍCIO - IMPROCEDÊNCIA - TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - Descabe a aplicação de multa de ofício sobre tributo com exigibilidade suspensa em razão do depósito integral do seu valor ou de liminar concedida em mandado de segurança (Publicado no D.O.U de 28/05/1999 - nº 101-E).
Numero da decisão: 103-19957
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO". A RECORRENTE FOI DEFENDIDA PELO DR. LUIZ FELIPE GONÇALVES DE CARVALHO, INSCRIÇÃO OAB/RJ Nº 36.785.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10830.001470/99-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IRRF POR OCASIÃO DE ADESÃO A PDV/PDI - DECADÊNCIA - O período decadencial para o pedido de restituição do IRRF por ocasião de adesão a Programa de Demissão Voluntária ou Incentivada - PDV/PDI passa a contar a partir da edição da Instrução Normativa SRF nº 165, de 31 de dezembro de 1998.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12077
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10830.000710/93-84
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - DEPÓSITOS JUDICIAIS - A correção monetária das demonstrações financeiras tem como objetivo traduzir em valores reais os elementos patrimoniais e, por conseqüência, a base de cálculo do imposto de renda. A correção monetária dos depósitos judiciais tem por escopo estornar despesa cujo valor, escrituralmente, integra o patrimônio líquido.
IRPJ – POSTERGAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO IR: Constatada a ocorrência de postergação de recolhimento de tributos para o período seguinte, deve a fiscalização adotar os procedimentos previstos no Parecer Normativo Cosit nº 02/96, norma complementar que se aplica retroativamente por ser de caráter interpretativo, em respeito as determinações estampadas no art. 106, I do Código Tributário Nacional.
IRPJ – GLOSA DE DESPESA: Improcede a glosa de despesa de assessoria quando a empresa comprova sua efetividade e necessidade, nas condições previstas no artigo 191 do RIR/80.
IRPJ – GLOSA DE DESPESA: Para serem dedutíveis, as despesas devem ser usuais e necessárias às atividades da empresa, preenchendo os requisitos do art. 191 do RIR/80. A amortização integral de gastos com projeto de pesquisa oriundo do Ativo Diferido – Despesa Pré-Operacional - de empresa incorporada, levada a débito de Resultado de Exercício pela incorporadora imediatamente após o evento de incorporação, sem a comprovação de sua efetiva realização, não se reveste das características de usualidade e necessidade, fundamentais para sua dedutibilidade.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-04721
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência as parcelas relativas aos itens "Variação Monetária Ativa" e "Despesas com Assessoria".
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10768.102801/2004-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não tendo sido apontado nenhum vício insanável no lançamento, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal.
VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO - Na apuração da variação patrimonial a descoberto devem ser consideradas todas as origens e aplicações de recursos, comprovados de forma inequívoca, devendo-se, no caso de dúvidas quanto à efetividade ou momento de sua ocorrência, adotar critério mais favorável ao contribuinte.
DESCONTO PADRÃO - APURAÇÃO DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - O desconto padrão anual é apenas autorização legal à redução da base de cálculo anual do tributo, não traduzindo, de direito e de fato, renda efetivamente consumida mensal. Não há dispositivo legal que ampare o seu cômputo para efeito de despesas em fluxo de caixa mensal, com objetivo de apurar acréscimo patrimonial a descoberto.
IRPF - CARNÊ-LEÃO - FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE PAGAMENTO - MULTA ISOLADA - CABIMENTO - Por expressa previsão legal, é devida a multa, a ser exigida isoladamente, no caso de falta ou insuficiência de pagamento de imposto devido a título de carnê-leão.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA - Se não estiver demonstrado nos autos que a ação do contribuinte teve o propósito deliberado de impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, utilizando-se de práticas que caracterizam evidente intuito de fraude, não cabe a aplicação da multa qualificada, de 150%.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.567
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, argüida pelo Recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I – reduzir a base de cálculo relativa ao item 1 do Auto de Infração, conforme demonstrativo constante do voto do Relator; II – desconsiderar o desconto-padrão como dispêndio no fluxo de caixa; III – desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a a 75%. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que somente proviam o recurso quanto aos itens I e III; o Conselheiro Oscar Luiz Mendonça de Aguiar, que provia o recurso quanto aos itens I, II e III, e reduzia os dispêndios arbitrados; o Conselheiro Gustavo Lian Haddad, que provia o recurso quanto aos itens I, II e III, reduzia os dispêndios arbitrados e considerava as sobras de recursos para o ano seguinte; a Conselheira Heloisa Guarita Souza, que provia o recurso quanto aos itens I, II e III, reduzia os dispêndios arbitrados e excluía da exigência a multa isolada do carnê-leão, relativa aos rendimentos declarados; e o Conselheiro Remis Almeida Estol, que provia o recurso quanto aos itens I, II e III, reduzia os dispêndios arbitrados, excluía da exigência a multa isolada do carnê-leão, relativa aos rendimentos declarados e excluía do fluxo os gastos com passagens aéreas. Designado para redigir o voto vencedor quanto à desconsideração do desconto-padrão como dispêndio no fluxo de caixa, o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10768.022524/97-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - INCENTIVOS FISCAIS - PERC (Ex: 1991) - PRAZOS - O prazo para requerer a emissão do Certificado de Incentivos Fiscais expira no prazo de cinco anos a contar da data da entrega da declaração de rendimentos.
Negado provimento ao recurso.
Publicado no DOU nº 192 de 05/10/04.
Numero da decisão: 103-21696
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10805.002037/99-29
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165, I e 168, I da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN). Tratando-se de imposto antecipado ao devido na declaração, com esta, se inicia a contagem do prazo decadencial.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.115
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10830.000012/2004-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física -
IRPF
Exercício: 1993
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – PDV - DECADÊNCIA AFASTADA - O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/98 (DOU de 06/01/99) tem-se que os pedidos protocolizados até 06-01-2004 são tempestivos.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-48.765
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e devolver os autos à 3ª Turma/DRJ-SÃO PAULO/SP II para exame do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka, que nega provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10768.040368/87-26
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA.
O decidido no processo principal aplica-se necessariamente aos que dele decorrem, em razão da íntima relação de causa e efeito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04440
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maurílio Leopoldo Schmitt
Numero do processo: 10805.002149/91-03
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IRPJ - OPERAÇÕES DE MÚTUO - ART. 21 DO D.L. 2.065/83 - A demora na cobrança de créditos decorrentes de vendas de mercadorias a interligada, não configura negócio de mútuo dentro dos parâmetros estabelecidos pelo artigo 21 do Decreto-lei nº 2.065/83.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-02181
Decisão: P.U.V, DAR PROV. AO REC.
Nome do relator: Dícler de Assunção
Numero do processo: 10830.000933/95-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - QUEBRA DO REGIME DE COMPETÊNCIA - ERRO CONTÁBIL - POSTERGAÇÃO - PN COSIT N° 02/96 - "SOLVE ET REPETE" - A ocorrência de contabilização de receitas em período posterior àquele em que deveria ter ocorrido na estrita obediência ao regime de competência, submete a fiscalização, por disposição expressa no PN COSIT n° 02/96, ao estatuído no art. 6º do Decreto-lei n° 1.598/77. A tributação em período posterior àquele indicado pela aplicação do regime de competência, espontaneamente e antes do início da ação fiscal, demonstra a adequação na aplicação dos efeitos financeiros decorrente do conceito de postergação. De outra feita, o instituto do "solve et repete", banido que foi do sistema tributário nacional não pode ser aplicado mediante a exigência do recolhimento de tributo que se sabe será restituído.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-14.519
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello
