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4644334 #
Numero do processo: 10120.008793/2002-72
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 OMISSÃO DE RECEITAS – FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42 da Lei n° 9.430 de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. IRPJ - LUCRO ARBITRADO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS - A falta de apresentação pela fiscalizada de livros e documentos contábeis e fiscais impossibilita a apuração do Lucro Real ou do Lucro Presumido, restando como única forma de tributação o arbitramento do lucro tributável. INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula nº 02 do 1º Conselho de Contribuintes. PIS – COFINS E CSL - LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos dele decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. MULTA QUALIFICADA – FRAUDE - DESCABIMENTO – A multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, inciso II da Lei nº 9.430/96, aplicável em casos em que haja evidente intuito de fraude, somente é admissível quando factualmente constatada as hipóteses de fraude, dolo ou simulação. A aplicação não pode ser feita por presunção ou alicerçada em indícios. DECADÊNCIA – IRPJ, CSLL, COFINS E PIS - Afastada a hipótese de intuito de fraude ou dolo pelo contribuinte, aplica-se a regra contida no artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional que determina que em se tratando de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário é de cinco anos, contado da ocorrência do fato gerador. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 108-08.954
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio de 225% para 112,5% e, por decorrência, reconhecer a decadência para os fatos geradores até 30/11/1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho (Relator), 'vete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca. Designada a Conselheira Karem Jureidini Dias para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4644901 #
Numero do processo: 10140.002226/2004-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização. INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN). NORMAS PROCESSUAIS - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Estando o procedimento fiscal autorizado pela Administração Tributária, com emissão do respectivo Mandado de Procedimento Fiscal, cuja validade das prorrogações cobre o período em que o contribuinte esteve sob procedimento de fiscalização, não há que se falar em nulidade do lançamento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2). Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.879
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann

4644975 #
Numero do processo: 10140.002699/2002-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS - INCOMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS - Os órgãos administrativos judicantes estão impedidos de declarar a inconstitucionalidade de lei ou regulamento, em face da inexistência de previsão constitucional. - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A multa por atraso na entrega da declaração encontra previsão no artigo 88 da Lei nº. 8.981/95, que dispõe em seu inciso I que a multa de mora será de um por cento ao mês ou fração sobre o Imposto de renda devido, ainda que integralmente pago, portanto não há que ser discutida sua legalidade. - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento da obrigação acessória após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.448
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4645786 #
Numero do processo: 10166.007149/96-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - A falta de apresentação dos livros comerciais e fiscais, após várias intimações com este objetivo, justifica o arbitramento dos lucros.. BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lucro arbitrado é apurada aplicando-se o percentual de 15% previsto no artigo 8° do Decreto-lei n° 1.648/78, sendo inaplicável a Portaria MF n° 524/93, por ter sido editada com base em competência expressamente revogada pelo artigo 25 do ADCT. MULTA DE OFÍCIO - Com a edição da Lei n° 9.430/96, a multa de ofício de 100% deve ser convolada para 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, “c” do CTN e em consonância com o ADN n° 01/97. LANÇAMENTOS DECORRENTES - Tratando-se da mesma situação fática, devem ser adequados ao decidido para o lançamento principal, dada a inexistência de fatos ou argumentos a ensejar conclusão diversa. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19749
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA UNIFORMIZAR O PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS EM 15% (QUINZE POR CENTO) E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4646358 #
Numero do processo: 10166.014132/00-35
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS - AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DO LITÍGIO - A concordância do contribuinte com a autuação no tocante a omissão de rendimentos de aluguéis afasta a possibilidade de exame de tal questão, em vista a ausência de formação do litígio fiscal (artigo 14 do Decreto 70.235/72). IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA - Relatório elaborado por médicos do sistema oficial de saúde do Distrito Federal, constitui alicerce para reconhecimento da ausência de incidência do imposto de renda sobre proventos da aposentadoria. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - RESTITUIÇÃO - O pleito de retificação de DIRPF com conseqüente restituição de tributo recolhido a maior deve ser analisado em procedimento próprio. Aos julgadores é vedado apreciá-los sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-12.882
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a isenção sobre rendimentos de aposentadoria, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4647316 #
Numero do processo: 10183.004122/96-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - IRPJ - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SUPLEMENTAR - Sobejamente justificada pelo julgador "a quo" a insubsistência da Notificação de Lançamento Suplementar que não contém a indicação do nome e do número da matrícula do servidor responsável/competente pela sua emissão, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto contra a decisão que dispensou parte do crédito tributário lançado. Recurso de ofício negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 107-05423
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4643988 #
Numero do processo: 10120.006098/2001-95
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECISÃO - “A QUO” - MATÉRIA NÃO ARGÜIDA - Não há de ser objeto do acórdão prolatado, matéria que não foi objeto de argüição quando da impugnação e questionada pela autuada em grau de recurso. LANÇAMENTO – CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Procedida a constituição do crédito tributário, sob o fundamento de prevenir a decadência nos termos do art. 63 da Lei nº 9.430/96, antes da entrega da DCTF pelo sujeito passivo, para definir os valores devidos quanto à CSLL, imputa-se como correto o auto de infração. JUROS DE MORA - Não será constituído por auto de infração o valor dos juros de mora quando o principal for objeto de depósito judicial do montante integral. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.044
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso para REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir os juros de mora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4644515 #
Numero do processo: 10140.000490/92-68
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - IMPUGNAÇÃO - PRORROGAÇÃO DE PRAZO - Nos termos do artigo 15 do Decreto n° 70.235/72, é cabível a prorrogação de prazo para impugnar a exigência fiscal quando os documentos comprobatórios para a fundamentação da defesa são de difícil obtenção. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04713
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE para que seja apreciado o mérito da impugnação.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4646367 #
Numero do processo: 10166.014263/2003-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DISSÍDIO COLETIVO DO TRABALHO - ABONO EM SUBSTITUIÇÃO AO REAJUSTE SALARIAL - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. O abono salarial concedido aos empregados em substituição ao reajuste de salários não tem caráter indenizatório, mas salarial, porquanto incorpora ao salário do contribuinte. Sua função é repor a perda do poder aquisitivo do salário mercê do fenômeno inflacionário. O abono pecuniário, substitutivo do reajuste salarial, revela nítido aumento patrimonial, surgindo o fato gerador do imposto de renda e formando o montante atualizado da base de cálculo da exação. (REsp 412615/SC, Relator Ministro Luiz Fux. DJ 03/02/2003, p. 273). Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.917
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4644851 #
Numero do processo: 10140.001810/2003-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - O prazo prescricional conta-se da constituição definitiva do crédito tributário. A definitividade da constituição ocorre quando não cabe recurso ou pelo transcurso do prazo. Havendo a suspensão da exigibilidade do crédito, não ocorre a prescrição. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - A constatação de omissão de receitas pela pessoa jurídica, devidamente comprovada pela fiscalização, justifica a exigência fiscal. Para infirmar o lançamento, deve o sujeito passivo apresentar prova convincente da não utilização do ilícito tributário. COMPENSAÇÃO - Valores já recolhidos, referentes ao processo, não considerados quando da decisão em primeira instância, merecem ser considerados, quando da execução do acórdão. Recurso parcialmente provido. Publicado no DOU nº 32 de 17/02/05.
Numero da decisão: 103-21809
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada, de prescrição intercorrente e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para, quando da execução do acórdão, excluir da exigência a importância já recolhida pela contribuinte.
Nome do relator: Nilton Pêss