Numero do processo: 13984.720689/2014-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2010
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. SÚMULA CARF. 122.
A averbação da Área de Reserva Legal na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador supre a eventual falta de apresentação do Ato declaratório Ambiental.
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. SÚMULA CARF N° 163.
O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO. MODIFICATIVO.
Cabe ao recorrente provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DESNECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
Da interpretação sistemática da legislação aplicável (art. 17-O da Lei nº 6.938, de 1981, art. 10, parágrafo 7º, da Lei nº 9.393, de 1996 e art. 10, Inc. I a VI e § 3° do Decreto n° 4.382, de 2002) resulta que a apresentação de ADA não é meio exclusivo à prova das áreas de preservação permanente, passível de exclusão da base de cálculo do ITR, podendo esta ser comprovada por outros meios.
Numero da decisão: 2401-010.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: a) reconhecer a área de reserva legal de 154,5 ha; b) alterar o valor da área com reflorestamento de 343,2 ha para 343,4 ha; e c) reconhecer a área de preservação permanente de 23,05 ha. Vencido o conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro (relator) que dava provimento parcial ao recurso em menor extensão para: a) reconhecer a área de reserva legal de 154,5 ha; e b) alterar o valor da área com reflorestamento de 343,2 ha para 343,4 ha. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rayd Santana Ferreira.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro Relator
(documento assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro
Numero do processo: 10880.018608/00-12
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 106-01.446
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: CÉSAR PIANTAVINGA
Numero do processo: 13738.000236/2008-39
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004
IRPF - DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS
Para o benefício das deduções redutoras da base de cálculo do tributo, pleiteadas na declaração anual de ajuste exige-se a comprovação através de documentação hábil e idônea, que atenda aos requisitos legais.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2802-000.610
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
PROVIMENTO ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE
Numero do processo: 11516.006488/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Nov 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/11/2008
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INVASÃO DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA POR LEI ESTADUAL.
O auxílio-alimentação, pago em pecúnia (e não em ticket alimentação ou cartão eletrônico), integra o salário-de-contribuição. Lei Estadual não pode afirmar ser verba indenizatória o que está no campo de incidência de Lei Federal, para fins de contribuição previdenciária.
ISENÇÃO HETERÔNOMA. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. COMPETÊNCIA FEDERAL.
A competência no que tange a outorga de isenção das contribuições previdenciárias atinentes ao RGPS é da União. O Estado de Santa Catarina não pode isentar tributo federal (outorgar isenção heterônoma)
Numero da decisão: 2201-009.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernando Gomes Favacho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Fernando Gomes Favacho
Numero do processo: 18471.001922/2003-12
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. GLOSA COM DESPESAS DO LIVRO CAIXA
Há de se restabelecer a dedução de despesas com livro-caixa
quando a fiscalização deixa de minudenciar as razões do não acatamento de elemento de prova colacionado pelo interessado na fase impugnatória, sob pena de cerceamento do direito de defesa do autuado.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2802-000.524
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para restabelecer integralmente a dedução requerida a título de livro caixa.
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN
Numero do processo: 10972.000215/2009-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2004 a 31/03/2007
PROVAS OBTIDAS MEDIANTE BUSCA E APREENSÃO AUTORIZADAS JUDICIALMENTE MENÇÃO A INQUÉRITO POLICIAL. POSSIBILIDADE. NULIDADE AFASTADA.
São lícitas as provas obtidas mediante procedimento de busca e apreensão autorizado judicialmente, não sendo também vedado ao fisco, para fundamentar o lançamento fiscal, utilizar-se de evidências narradas em inquérito policial.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO.
São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal e os integrantes de grupo econômico.
REPRESENTANTES LEGAIS. RESPONSABILIDADE.
A responsabilização dos sócios somente ocorre na instância judicial, nas hipóteses previstas na lei e após o devido processo legal.
Numero da decisão: 2202-009.269
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de Marcos Antonio Camatta e negar provimento aos demais recursos.
(documento assinado digitalmente)
Mário Hermes Soares Campos - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Christiano Rocha Pinheiro, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Martin da Silva Gesto e Mário Hermes Soares Campos (Presidente). Ausente o Conselheiro Samis Antonio de Queiroz, substituído pelo conselheiro Thiago Buschinelli Sorrentino.
Nome do relator: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva
Numero do processo: 10730.001479/2003-61
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
ISENÇÃO, MOLÉSTIA GRAVE..
São isentos do imposto de renda os rendimentos de aposentadoria percebidos pelos portadores de moléstia grave descrita no inciso XIV do art 6° da lei 7.713/1988, quando a patologia for comprovada, mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estado, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.429
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10830.729129/2017-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2014, 2015
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. APLICAÇÃO SOMENTE ÀS PARTES LITIGANTES.
As decisões administrativas e as judiciais não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão.
RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo recorrente.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. NECESSIDADE DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
Deve ser reduzida a multa qualificada de 150% (cento e cinquenta por cento) para 75% (setenta e cinco por cento) quando a autoridade tributária não comprova o efetivo intuito de fraude.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE DAS LEIS. ANÁLISE INCABÍVEL NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
O exame da constitucionalidade ou legalidade das leis é tarefa estritamente reservada aos órgãos do Poder Judiciário, sendo incabível a sua análise pelo julgador da esfera administrativa.
Numero da decisão: 2201-009.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a qualificação da penalidade de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Thiago Duca Amoni (suplente convocado), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa
Numero do processo: 10183.004118/2006-63
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
OMISSÃO DE RENDIMENTOS AJUSTE ANUAL
Os valores dos rendimentos tributáveis recebidos no ano-calendário não declarados espontaneamente, portanto, omissos até o momento do lançamento de ofício, deverão ser submetidos à devida tributação, através do ajuste anual, acrescido de multa de ofício e juros de mora.
IRPF DEDUÇÕES COMPROVAÇÃO CONSTANTE DO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS
As deduções constantes do comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora, base do lançamento por omissão de rendimentos, devem ser acatadas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-000.540
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO PARCIAL interposto, para restabelecer dedução de despesa médica no valor de R$173,62 e de pensão alimentícia de R$5.469,64.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE
Numero do processo: 10980.000014/2007-75
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA
Exercício: 2002
IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. DESPESAS MÉDICAS.
COMPROVAÇÃO POR RECIBOS. IDONEIDADE DA DOCUMENTAÇÃO.
São dedutíveis as despesas médicas comprovadas por documentação hábil.
Não tendo a Autoridade Fiscal logrado êxito em sustentar a inidoneidade da documentação trazida pelo Recorrente, deve esta ser considerada como suporte bastante das despesas médicas pleiteadas.
Numero da decisão: 2802-000.602
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TURMA ESPECIAL DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso, tendo a Conselheira Lucia Reiko Sakae votado pelas conclusões.
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICÁCIO
