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4872444 #
Numero do processo: 17546.000262/2007-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998 DESISTÊNCIA. DECADÊNCIA. REVISÃO DE OFÍCIO. Quando requerida a desistência do recurso para fins de parcelamento especial, o exame e reconhecimento da decadência competem ao órgão responsável pela cobrança do crédito. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2402-003.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos opostos para rerratificar o acórdão no sentido de não conhecer do recurso voluntário por desistência. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões Nereu e Miguel Ribeiro Domingues.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4866957 #
Numero do processo: 10830.723278/2011-09
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 Ementa: MATÉRIAS NÃO CONTESTADAS EXPRESSAMENTE. PRECLUSÃO. As matérias não contestadas expressamente são consideradas incontroversas e o crédito tributário a elas correspondentes definitivamente consolidado na esfera administrativa. IRPF. DESPESAS ESCRITURADAS NO LIVRO CAIXA. CONDIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE. NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO. Somente são dedutíveis as despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentem-se com a devida comprovação, por meio de documentos hábeis e idôneos e que sejam necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, devidamente escrituradas no respectivo livro caixa. IRPF. LIVRO CAIXA. PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO. DEDUÇÃO. Somente são dedutíveis como despesas de livro-caixa os pagamentos de remuneração a terceiros, pessoas físicas, quando comprovado o vinculo empregatício. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2802-002.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 16/05/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4872432 #
Numero do processo: 10680.007783/2007-89
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 IRPF. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Recibos emitidos por profissionais da área de saúde com observância aos requisitos legais são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado.
Numero da decisão: 2802-001.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos DAR PROVIMENTO ao recurso. Vencida a Conselheira Lúcia Reiko Sakae (relatora). Designado(a) para redigir o voto vencedor o (a) Conselheiro (a) Dayse Fernandes Leite. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator Ad Roc. (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite - Redator designado. EDITADO EM: Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Lúcia Reiko Sakae, Sidney Ferro Barros, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martin Fernandez e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE

4876516 #
Numero do processo: 19707.000098/2009-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2006 IRPF. ISENÇÃO. CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.(Súmula CARF no. 63). Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-001.808
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4841975 #
Numero do processo: 14489.000105/2007-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 17/10/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 30. Constitui infração às disposições inscritas no art. 32, I da Lei n° 8212/91 c/c art. 225, I, e §9° do RPS, aprovado pelo Dec. n° 3048/99, deixar a empresa de preparar folha de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados obrigatórios do RGPS a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo INSS. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO INOVADORA. PRECLUSÃO. No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. GRADAÇÃO DE PENALIDADES. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO ACUSADO. A lei tributária que cominar penalidades será interpretada de maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida sobre a natureza e a gradação da penalidade aplicável. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.834
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário para, na parte conhecida, conceder provimento parcial, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A gradação da multa deve ser recalculada.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

4872462 #
Numero do processo: 18050.008473/2008-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MPF. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE NO LANÇAMENTO. Conforme entendimento jurisprudencial já fixado neste Eg. Conselho, a presença de vícios no Mandado de Procedimento Fiscal, ou mesmo a sua inexistência, não possuem o condão de ensejar o reconhecimento da nulidade do lançamento, por se tratar de mero instrumento de controle administrativo. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PAGO EM PECÚNIA SEM INSCRIÇÃO NO PAT. VERBA HABITUAL. ALEGAÇÃO DE REEMBOLSO DE DESPESAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL. Quando o auxílio alimentação é pago em pecúnia, caracteriza-se a utilidade como verba sobre a qual incidirão as contribuições previdenciárias, ainda mais quando tal benefício é pago aos segurados com habitualidade. A alegação de que os pagamentos efetuados caracterizam-se como reembolso de despesas, devem vir acompanhadas de provas cabais e que não deixem dúvidas sobre a correlação dos pagamentos com as notas fiscais de reembolso. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Lourenço Ferreira do Prado- Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

4842636 #
Numero do processo: 15983.000376/2010-55
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. FRETE. DEDUÇÕES DE DESPESAS. IMPOSSIBILIDADE. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO EM DESCONFORMIDADE COM A EXIGÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO INDIRETA. Tendo em vista que as despesas realizadas não podem ser deduzidas na apuração da base de cálculo das contribuições previdenciárias, correto o procedimento que resultou no Auto de Infração em questão. A apresentação de documentos sem as exigências feitas pela fiscalização não tem o condão de afastar o lançamento. Restou claro que nas folhas de pagamento apresentadas, o contribuinte contabilizou somente os valores líquidos pagos aos carreteiros, não incluindo no referido documento as parcelas in natura, situação que caracterizou pagamento de remuneração indireta sujeita à tributação. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-002.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

4876937 #
Numero do processo: 17546.000276/2007-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1996 a 30/04/1996 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2302-001.668
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Houve o reconhecimento da fluência do prazo decadencial.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4840815 #
Numero do processo: 35600.003302/2006-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1997 a 28/02/1997 O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.297
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4º do CTN.
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI

4876798 #
Numero do processo: 10932.000666/2009-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 Ementa: ISENÇÃO ATO CANCELATÓRIO Cancelada a isenção da entidade com julgamento administrativo em última e definitiva instância, através do Acórdão 04/00299/2003, da 04 Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social, com efeitos retroativos à 01/01/1994, a entidade deve informar em GFIP o FPAS correspondente a sua atividade. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES. Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5º, da Lei nº 8.212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32A à Lei nº 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-001.727
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em acolher os embargos nos termos do voto da Conselheira Relatora. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade, foi concedido provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32A, inciso II, que na conversão pela Lei n º 11.941 foi renumerado para o art. 32A, inciso I da Lei nº 8.212 de 1991.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI