Numero do processo: 13736.002115/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS
As exclusões estabelecidas no inciso III do art. 10 da Lei 8.852/94, correspondem ao conceito de remuneração, não se referem a isenção ou não incidência. do IRPF.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.757
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
proviniento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Odmir Fernandes
Numero do processo: 10120.003234/2004-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA IRPF
Exercícios: 2001,2002, 2003
DESPESAS MEDICAS - FALTA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. Em conformidade com o artigo 8º, § 2°, III, da Lei n° 9.250,
de 1995, todas as deduções da base de calculo do imposto de renda estão sujeitas à comprovação, a juízo da autoridade lançadora. Assim, sempre que entender necessário, a fiscalização tem a prerrogativa de exigir a comprovação ou justificação das despesas deduzidas. Nos casos em que ha elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas a
titulo de tratamento medico, mantém-se a exigência do crédito tributário.
DESPESAS DEDUTÍVEIS - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - LANÇAMENTO PROCEDENTE.
Somente são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda as despesas cujo pagamento e os serviços sejam efetivamente comprovados, sendo que a falta de apresentação de recibos ou de quaisquer documentos hábeis e idôneos que comprovem os dispêndios ou a efetiva prestação dos serviços enseja a glosa das despesas para fins de dedução de Imposto de Renda Pessoa Física.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE — DESPESAS FICTÍCIAS — É justificável a exigência da multa qualificada
prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei II° 4.502/64. A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a titulo de despesas medicas e enseja a qualificação da multa de oficio.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.868
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda. Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento
ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE
Numero do processo: 13016.000954/2007-70
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/11/2007
NFLD N° 37,135.015-8 DECADÊNCIA Súmula Vinculante n° 8: "São
inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário".
ISENÇÃO O beneficio da isenção do recolhimento das contribuições
previdenciárias relativas à quota patronal só é concedido às entidades beneficentes que atenderem todas as exigências contidas na legislação previdenciária.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.067
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 3ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, nas preliminares, por maioria de votos, foi reconhecida a decadência, mantidas as competências 11/2001 e 1.3/2001 inclusive, mantidas as competências 12/2001 01/2002 e seguintes, votaram pelas conclusões os Conselheiros Cleusa Vieira de Souza, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro e Ewan Teles Aguiar. Vencido o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que adotou o Art,150, parágrafo 4° do CTN. No mérito por maioria dos
votos em dar provimento parcial ao recurso e determinar o recalculo da multa de mora com base Art. 32-A da Lei 8212/91 na redação dada pela Lei 11.941/2009 e prevalência da multa
mais benéfica ao contribuinte. Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Cleusa Vieira de Souza, Votou pelas Conclusões o Conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Ivacir Júlio de Souza
Numero do processo: 18184.002748/2007-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003
ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. FALTA DO
CERTIFICADO DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS.
ISENÇÃO. INDEFERIMENTO.
Não gozava de isenção da obrigação de recolher as contribuições
previdenciárias, na vigência do art. 55da Lei n. 8.212/1991, a entidade que não possuísse o CEBAS.
CANCELAMENTO DA ISENÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES, LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Urna vez transitado em julgado o ato cancelatório de isenção das
contribuições previdenciárias, deve o fisco, ao constatar a falta de recolhimento do tributo, constituir de imediato o credito tributário.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003
RELAÇÃO DE CO-RESPONSÁVEIS. CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO
A relação de co-responsáveis não tem como escopo incluir os sócios da empresa no polo passivo da obrigação tributária, mas sim listar todas as pessoas físicas e jurídicas representantes legais do sujeito passivo que, eventualmente, poderão ser responsabilizadas na esfera judicial, nos termos do § 3. do artigo 4. da Lei a 6.830/1980.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. PRAZO DECADENCIAL.
CONTAGEM PELA REGRA DO INCISO I DO ART. 173 DO CTN.
Inexistindo antecipação de recolhimento das contribuições previdenciárias, a contagem do prazo decadencial para as contribuições previdenciárias tem corno marco inicial o primeiro dia do exercício seguinte aquele em que os tributos poderiam ter sido lançados.
ASSUNT0: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO
autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da
constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.444
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que acolhiam a decadência até 11/2002. II) Por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 35366.000023/2005-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/08/2004
MULTA MORATÓRIA
Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-000.041
Decisão: ACORDAM os membros da 3ªcâmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Adriana Sato
Numero do processo: 35183.000663/2007-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS -PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n ° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.049
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / lª turma ordinária do segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4°do CTN.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 13502.001028/2007-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/05/1997
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - COLOCAÇÃO À DISPOSIÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.
A tomadora de serviços e solidária com a prestadora de serviços nos serviços que envolvem cessão de mão-de-obra. A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna persiste a responsabilidade.
O relatório fiscal caracterizou a cessão de mão-de-obra.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.356
Decisão: ACORDAM Os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito em negar provimento ao recurso nos termos do voto do(a) relator(a). Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a)s Manoel Coelho Arruda Junior na preliminar e no mérito.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 13020.000241/2002-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO
DECLARADA. HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA. ANULAÇÃO.
INCABÍVEL.
É incabível a anulação de despacho homologatório de compensação
declarada, que implementa a condição resolutiva da extinção do crédito
tributário, para fazer renascer o crédito tributário extinto na forma da lei.
NORMAS GERAIS. TRIBUTOS RECOLHIDOS FORA DE PRAZO.
ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS.
Sobre os tributos e contribuições não recolhidos no prazo legal são devidos
os acréscimos moratórios, consubstanciados em multa e juros de mora,
previstos no art. 61 da Lei n° 9.430/96.
NORMAS PROCESSUAIS. ÔNUS DA PROVA.
Nos termos do art. 333 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo administrativo tributário, compete à parte ré a
prova de circunstância impeditiva do exercício do direito do autor.
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
A partir da edição da Lei n° 10.637/2002, a compensação de tributos e
contribuições, por iniciativa do contribuinte, requer a apresentação de
Declaração à SRF.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.059
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara/2ª turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos (Relator). Designada a Conselheira Silvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Júlio César Alves Ramos
Numero do processo: 35554.003514/2006-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL.
CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO
ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO
I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n ° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-000.009
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ªturma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, 4º do CTN.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 13971.001062/00-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESSARCIMENTO. ENERGIA ELÉTRICA E
COMBUSTÍVEIS. 0 entendimento consolidado desta Câmara
converge para o sentido de que a energia elétrica e demais
combustíveis consumidos no processo produtivo, não se
caracterizam como produtos intermediários e como tal, seu
consumo não poder ser incluído no cálculo do crédito
presumido.
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. A
industrialização efetuada por terceiros visando aperfeiçoar para
o uso ao qual se destina a matéria-prima, produto intermediário
ou material de embalagem utilizados nos produtos exportados
pelo encomendante, agrega-se ao seu custo de aquisição para
efeito de gozo e fruição do crédito presumido do IPI relativo ao
PIS e A COFINS previsto na Lei n° 9.363/96.
PESSOAS FÍSICAS. 0 entendimento predominante na Câmara
Superior de Recursos Fiscais é no sentido de que a base de
cálculo do credito presumido será determinada mediante a
aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas,
produtos intermediários e materiais de embalagem, referidos no
art. 1° da Lei n° 9.363/96, do percentual correspondente
relação entre a receita de exportação e a receita operacional
bruta do produtor exportador (art. 2° da Lei n° 9.363/96). As
Instruções Normativas SRF n's 23/97 e 103/97 inovaram o texto
da Lei n° 93.63/96, ao estabelecerem que o crédito presumido do
IPI será calculado, exclusivamente, em relação As aquisições
efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas As contribuições ao
PIS/PASEP e COFINS (IN SRF n° 23/97).
COOPERATIVAS. PERÍODOS DE APURAÇÃO A PARTIR
DE NOVEMBRO DE 1999. INCIDÊNCIA. EXCLUSÕES NA
I BASE DE CALCULO. A partir de novembro de 1999, com o
fim da isenção concedida de forma ampla As cooperativas, as
receitas auferidas por tais sociedades compõem a base de
cálculo do PIS Faturamento, com as exclusões elencadas no art.
15 da Medida Provisória n°2.158-35/2001, Lei n° 10.676/2003 e
art. 17 da Lei n° 10.684/2003.
TAXA SELIC. Em se tratando de ressarcimento uma espécie do gênero restituição, a atualização dos créditos está devidamente
reconhecida pelas normas legais e administrativas que regem a
matéria.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.806
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, em dar provimento
em relação As aquisições de pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto; II) por unanimidade de votos, em dar provimento quanto As aquisições das cooperativas. Os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto votaram pelas conclusões (período de
apuração posterior A revogação da isenção concedida As mesmas); III) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto A energia elétrica e combustíveis; IV) Por maioria de votos, em dar
provimento parcial quanto à industrialização por encomendas, apenas no que se refere As 'latas'. Vencido o Conselheiro Valdemar Ludvig (Relator) que dava provimento integral e os
Conselheiros Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto que negavam provimento; V) por maioria de votos, em negar provimento quanto aos insumos aplicados em produtos finais N/T (Soja em grão). Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (Relator) e Dalton César Cordeiro de Miranda que davam provimento;VI) por maioria de votos, ainda em relação As exportações de
produtos in natura (NT), em dar provimento para exclusão das receitas de revenda de mercadoria para o exterior tanto para compor, na fórmula do índice de cálculo do crédito presumido, as
receitas de exportações quanto para compor a Receita peracional Bruta. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (Relator) e Dalton César Cordeiro de Miranda que votavam pela inclusão das receitas de revenda de mercadorias para o exterior tanto para compor as receitas de exportações quanto para compor a receita operacional bruta em relação ao índice de cálculo do crédito presumido de IPI;VII) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto aos demais insumos pleiteados; e VIII) por maioria de votos, em dar provimento quanto A atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Odassi Guerzoni Filho e Emanuel Carlos Dantas de Assis. Designada a Conselheira Silvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor em relação aos itens V e VI.
Nome do relator: Silvia de Brito Oliveira
