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4515360 #
Numero do processo: 15586.000012/2007-52
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004, 2005 IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. É legítimo o lançamento amparado em Acréscimo Patrimonial a Descoberto que evidencia dispêndios incompatíveis com os rendimentos do contribuinte.
Numero da decisão: 2802-002.146
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 21/02/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4647308 #
Numero do processo: 10183.004025/95-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - GLOSA DE DESPESAS – Admite-se os gastos comprovadamente efetuados com promoção de eventos, desde que em valor razoável e de índice moderado relativamente à receita bruta. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 108-06800
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para excluir da incidência do IRPJ a parcela de Cr$.........
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4646665 #
Numero do processo: 10166.021785/99-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSL – OMISSÃO DE RECEITAS - Contratos de prestação de serviços de advocacia com cláusula de remuneração ad exitum. Implementada a condição de êxito, pelo trânsito em julgado das ações judiciais objeto dos contratos e pelo aproveitamento do benefício nelas pleiteado pelos clientes, os pagamentos destes recebidos são honorários contratuais, jurídica e economicamente disponíveis. A falta de escrituração das quantias recebidas configura omissão de receita. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06533
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Acórdão n.º 108-06.533. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Domingos Novelli Vaz, OAB/DF n.º 770/A.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4644786 #
Numero do processo: 10140.001644/96-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA DISPONÍVEL - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. IRPF - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - As sobras de recursos apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizados pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para se considerar como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo ano-base. Tendo o contribuinte juntado aos autos, por ocasião do recurso, documentos que em sintonia com outros já constantes do processo comprovam recursos não considerados no julgamento singular, reduz-se a exigência. IRPF - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS - DOCUMENTO PÚBLICO - Somente deixa de prevalecer para os efeitos fiscais a data, forma e valor da alienação constante da Escritura Pública de Cessão de Direitos, quando restar provado de maneira inequívoca que o teor contratual da escritura não foi cumprido, circunstância em que a fé pública do citado ato cede à prova de que a alienação deu-se da forma diversa. Assim, a Escritura Pública de Cessão de Direitos faz prova bastante de que a aquisição do imóvel deu-se na forma prevista na escritura. A alegação, desacompanhada de prova material, de que a forma de aquisição não foi aquela indicada na Escritura Pública não tem o condão de sobrepujar o que foi contratado diante de tabelião juramentado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18053
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação as importâncias de Cr$ ..., relativa a jul/93; Cr$ ..., relativa a dez/93; R$ ... relativa a nov/94; e R$ 1 relativa a dez/94.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4644882 #
Numero do processo: 10140.002014/98-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRAZO RECURSAL – NÃO CUMPRIMENTO – Conhece-se do recurso somente se cumprido o prazo de 30 dias para interposição do recurso voluntário. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-06.405
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo

4644257 #
Numero do processo: 10120.008230/2003-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA ISOLADA MP 351/2007 – Aplica-se a penalidade reduzida pela legislação posterior ao fato gerador, observando a retroatividade benigna da Lei no caso de penalidades. TRIBUTOS DECORRENTES DO IRPJ E CSLL – MULTA ISOLADA. DECADÊNCIA -Aos tributos sujeitos à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Preliminar de decadência acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.260
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência até o mês de novembro de 1998, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para (i) reduzir a base de cálculo da multa isolada para eventual saldo da contribuição apurada pelo contribuinte no final de cada exercício e (ii) reduzir a multa para 50% nos termos da MP 351/2007, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Teixeira da Fonseca (Relator), Nelson Lósso Filho e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que rejeitavam a preliminar de decadência e negavam provimento e Karem Jureidini Dias que dava provimento integral. Designado o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4664883 #
Numero do processo: 10680.008325/00-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da resolução do Senado Federal que suspendeu do ordenamento jurídico a lei declarada inconstitucional. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE - Não havendo análise da matéria de mérito, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13844
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instãncia, inclusive.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4666384 #
Numero do processo: 10680.027842/99-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Somente a inexistência de exame de todos os argumentos apresentados pelo contribuinte, em sua impugnação, cuja aceitação ou não implicaria no rumo da decisão a ser dada ao caso concreto é que acarreta cerceamento do direito de defesa do impugnante. SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no artigo 38 da Lei n.º 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (artigo 8º da Lei n.º 8.021, de 1990). NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no artigo 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal). IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS - Tributam-se, como omissão de rendimentos, os valores recebidos de pessoas físicas a título de pagamento de aluguéis, confirmados através de documentos lícitos. Admitindo-se prova em contrário, a ser produzida pelo sujeito passivo da obrigação tributária. IRPF - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA DISPONÍVEL - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Desta forma, não encontra respaldo legal a apuração de omissão de rendimentos, através de planilhamento financeiro, apurado de forma anual. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS A PARTIR DO ANO-CALENDÁRIO DE 1997 - APLICABILIDADE DA LEI N.º 9.430, DE 1996 - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. IRPF - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa de 150% seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude. Desta forma, se a fiscalização não demonstrou, nos autos, que a ação do contribuinte teve o propósito deliberado de impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, utilizando-se de recursos que caracterizam evidente intuito de fraude, não cabe a aplicação da multa qualificada. IRPF - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - AUSÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXIGÍVEL - ARTIGO 44 DA LEI Nº. 9.430/96 - INCOMPATIBILIDADE MANIFESTA COM OS ARTIGOS 97, 113 E 138 DO CTN - A inexistência de crédito tributário via cumprimento da obrigação antes do procedimento fiscal, torna incabível a multa de ofício isolada diante da regra expressa do art. 138 do CTN. - A multa de ofício isolada prevista no inciso III, art. 44 da Lei nº. 9.430, de 1996, conflita com a norma geral de tributação insculpida no Código Tributário Nacional, notadamente em relação ao art. 97, inciso V, combinado com o artigo 113. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18.070
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão singular, por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, por maioria, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I — excluir da exigência tributária as importâncias de R$ 37.845,76; R$ 94.168,60; e R$ 583.731,15, correspondentes, respectivamente, aos anos-calendário de 1994, 1995 e 1996; II — excluir da exigência a multa de oficio isolada; e III — reduzir a aplicação da multa de lançamento de oficio qualificada de 150% para multa de lançamento de oficio regular de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann (Relator), Leila Maria Scherrer Leitão e Vera Cecilia Mattos Vieira de Moraes que negavam provimento quanto ao item II. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4664305 #
Numero do processo: 10680.004589/95-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DESPESAS BANCÁRIAS – DEDUTIBILIDADE – Se as operações subjacentes demonstram a contratação de verdadeiro financiamento, devem ser tratadas como dedutíveis as despesas com os encargos correspondentes Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06438
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4665069 #
Numero do processo: 10680.009780/00-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - A Fazenda Nacional decai do direito de proceder o novo lançamento ou o lançamento suplementar , após cinco anos, contados da notificação de lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Não tendo o contribuinte logrado comprovar a origem dos recursos aptos a justificar o acréscimo patrimonial, lícito é o lançamento de ofício, mediante arbitramento com base na renda presumida. DINHEIRO EM ESPÉCIE - Valor declarado a título de dinheiro em espécie, quando a declaração é entregue a destempo e após intimação nesse sentido, só poderá ser aceito para acobertar acréscimo patrimonial a descoberto, se houver prova de sua real existência no ano-calendário em que foi declarado. MÚTUO ENTRE CÔNJUGES - Os empréstimos efetuados entre ascendentes/descendentes e cônjuges, basta que mutuante e mutuário os declarem e que disponha de condições de efetuar o mútuo e ainda, que as respectivas declarações tenham sido entregues dentro do prazo legal, para que tal valor seja aceito para cobrir acréscimo patrimonial. Preliminar rejeitada Recurso negado
Numero da decisão: 104-18710
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento