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4676186 #
Numero do processo: 10835.002050/92-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CAA - PRELIMINAR DE CONHECIMENTO - O Segundo Conselho de Contribuintes é competente para examinar matéria tributária oriunda de auto de infração precedido de ação declaratória ajuizada (art. 62 do Decreto nº 70.235/72).É nula a decisão que não examina argumentos expendidos na impugnação. MÉRITO - Não recepção do artigo 3 do Decreto-Lei nr. 1.712/79, com a redação do Decreto-Lei nº 1.952/82, pela CF/88. Inexistência de publicação dos atos do CMN, pelo BACEN, importa na ineficácia dos mesmos, por inexistência de obrigatoriedade de seu cumprimento. Preliminar de conhecimento acolhida. Recurso provido, no mérito.
Numero da decisão: 203-05.148
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: 1) em rejeitar a preliminar de prejudicialidade da ação administrativa, por opção pela via judicial, em razão do ajuizamento de ação declaratória; e II) no mérito, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Henrique Pinheiro Torres (Suplente) e Otacílio Dantas Cartaxo, que apresentou declaração de voto. Fez sustentação oral o patrono da recorrente Dr. Oscar Sant'anna de Freitas e Castro. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4674660 #
Numero do processo: 10830.006687/98-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADES. Descabe falar-se em nulidade do lançamento, quer por ausência, quer por erro no enquadramento legal, quando este foi devidamente destacado na autuação e corresponde, com exatidão, à infração vislumbrada e à penalidade aplicável à hipótese. Constatada, mediante procedimento de ofício, a falta ou insuficiência de recolhimento de tributo ou contribuição, a autoridade fiscal não somente pode como deve aplicar a penalidade prevista na legislação de regência, sem prévia anuência do sujeito passivo, sendo a ampla defesa garantida por meio das impugnações e recursos, que suspendem a exigibilidade do crédito tributário, enquanto pendente a apreciação dos mesmos. COFINS.COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS DE DIFERENTES ESPÉCIES. Não havendo decisão judicial eficaz que autorize a compensação de débitos com créditos de tributos diferentes, administrados pela Secretaria da Receita Federal, para promovê-la é necessário que o contribuinte formule requerimento segundo a legislação de regência. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS E LEGAIS. Havendo decisão judicial determinando a correção monetária dos créditos pelos mesmos índices utilizados pela Secretaria da Receita Federal, indeferindo a aplicação de qualquer outro, é legítimo o lançamento de ofício que toma por base a Norma de Execução Conjunta Cosit/Cosar nº 8/97. MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIOS DO NÃO-CONFISCO, DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DO DIREITO DE PROPRIEDADE. Em se tratando de procedimento de ofício que apura a falta ou insuficiência de recolhimento de tributo, é cabível a cobrança de multa proporcional ao valor deste, por expressa previsão legal. A possibilidade de pagamento dos débitos com multa moratória ocorreu quando da intimação efetuada pela Fiscalização, mas que não foi atendida, para retificação das DCTF e efetivação dos recolhimentos no prazo de 20 dias. Os princípios do não-confisco, da capacidade contributiva e do direito de propriedade, além de se destinarem ao legislador e não ao aplicador da lei, sedem lugar ao princípio da estrita legalidade, inerente ao direito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77864
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, justificadamente, e Rogério Gustavo Dreyer, temporariamente.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4676791 #
Numero do processo: 10840.001802/00-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. É defeso à autoridade administrativa afastar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, cuja atribuição decorre do artigo 102, I, ”a”, e III, ”b”, da Constituição Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16643
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4674621 #
Numero do processo: 10830.006589/94-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - ISENÇÃO - Os incentivos fiscais previstos no artigo 17 do Decreto-Lei nº. 2.433/88, com redação dada pelo Decreto-Lei nº. 2.451/88, à exceção de seu § 1º, vigoraram até sua revogação pelo artigo 7 da Lei nº. 8.191/91. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09.186
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4673873 #
Numero do processo: 10830.003725/92-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - CRÉDITOS BÁSICOS - GLOSA - 1. O creditamento básico (art. 82, I, RIPI/82) pressupõe a entrada das mercadorias no estabelecimento industrial (art. 97, I, RIPI/82). 2. Provando o Fisco, fartamente, que as notas fiscais que deram margem ao crédito do IPI nela destacadas são inidôneas, não tendo a mercadoria lá descrita saído do estabelecimento supostamente remetente, e não provando a autuada que a mercadoria entrou em seu estabelecimento, é descabido o respectivo crédito (RIPI/82, art. 252). 3. As multas do art. 364, II e III do RIPI/82, com o adventoda Lei nr. 9.430, art. 45, que deu nova redação ao art. 80 da Lei nr. 4.502/64 (base legal do art. 364 do RIPI), foram reduzidas para 75% (setenta e cinco por cento) e 150% (cento e cinqüenta por cento, respectivamente). Em função do instituto da retroatividade benigna (CTN, art. 106, II, c) devem sser estas aplicadas "in casu". 4. O próprio órgão competente para efetuar o lançamento de tributos federais, a Secretaria da Receita Federal, em ato normativo emanado por sua autoridade máxima (IN SRF 32/97), entende que não deve ser aplicada a TRD como juros moratórios no período compreendido entre 04/02/91 a 29/07/91. Posição que adoto, mantendomeu entendimento esposado no Acórdão nr. 201-70.501. 5. Não há "bis in idem"na aplicação das multas do art. 364, II e III, com a do art. 365, II, ambos do RIPI/82, posto que a própria norma prevê a hipótese (art. 365, parágrafo único do RIPI/82). 6. A norma do art. 343, § 2, do RIPI/82, uma vez constatada omissão de receita com origem não comprovada, é mero indício a sugerir ao fisco que remonte a produção do estabelecimento com base em vários elementos subsidiários. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-71856
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Arthur Pinto de Lemos Netto.
Nome do relator: Jorge Freire

4674111 #
Numero do processo: 10830.004630/00-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - LANÇAMENTO - PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA - MULTA. O lançamento deve se restringir aos fatos geradores efetivamente comprovados, sob pena de se ferir os princípios da legalidade e da segurança jurídica, princípios estes estruturais no sistema tributário brasileiro. A aplicação da multa de 150% demanda comprovação inequívoca da fraude. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76659
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela recorrente, o advogado Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4676324 #
Numero do processo: 10835.002902/96-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Descabe aos Conselhos e/ou tribunais administrativos declarar a ilegalidade ou inconstitucionalidade de normas vigentes, posto serem estas medidas de competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR - COBRANÇA PELA RECEITA FEDERAL - LEGALIDADE - A cobrança, através da Receita Federal, das contribuições sindicais elencadas na notificação de lançamento do ITR estava prevista no art. 24 da Lei nr. 8.847/94, até 31.12.1996, independentemente de filiação do notificado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05686
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4675740 #
Numero do processo: 10835.000477/99-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. Consoante jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95 era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção da base de cálculo. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS A MAIOR. PRAZO PRESCRICIONAL PARA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. O prazo de prescrição para repetir o indébito tributário oriundo de pagamentos a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 é de cinco anos a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995. COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA. PROCEDÊNCIA. É procedente o pedido administrativo de compensação de valores recolhidos a maior que o devido se efetuado em conformidade com as normas de regência. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso: I) por unanimidade de votos, quanto a semestralidade; e II) por maioria de votos, quanto às demais matérias. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa (Relatora), Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente) e Leonardo de Andrade Couto que votavam pela prescrição do direito de pedir restituição. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4675708 #
Numero do processo: 10835.000403/94-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - As razões apresentadas no recurso voluntário não dizem respeito aos fatos registrados no auto de infração, ficando a falta de recolhimento da contribuição não contestada. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07902
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Mauro Wasilewski.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4677072 #
Numero do processo: 10840.003146/00-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1995 a 28/02/1995, 01/05/1995 a 30/06/1995, 01/11/1995 a 28/02/1996 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Devem ser acolhidos os embargos de declaração que apontam a existência de erro material pela colação aos autos de acórdão diverso do proferido neste processo. Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 202-18.348
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar o erro material existente no Acórdão n° 202-17.232, passando a constar neste acórdão o conteúdo do Acórdão n° 202-17.233, que foi anexado ao Processo n° 10840.003151/00-09, e interesse do mesmo contribuinte.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa