Numero do processo: 10950.005544/2002-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS-PASEP. NULIDADES. Não é nula a decisão que não conhece de matérias submetidas ao Poder Judiciário. IMUNIDADE SOBRE AS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS. O STF, ao julgar o RE nº 250.585/PB, decidiu, em relação ao PIS e à Cofins incidentes sobre os combustíveis, que não lhes é aplicável a imunidade prevista no art. 155, § 3º, da Carta Magna. DISTRIBUIDORAS DE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES. SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO E CONTRIBUINTE. HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA DISTINTAS. A norma que obriga as distribuidoras de álcool para fins carburantes a cobrar e recolher, na condição de substituto tributário, a contribuição devida pelos comerciantes varejistas desses produtos, não as exime do recolhimento da contribuição própria, incidente sobre o seu faturamento, conforme previsto em lei, na qualidade de contribuinte. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis, já que, nos termos do art. 102, I, da Constituição, tal competência é do Supremo Tribunal Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77328
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10980.013404/96-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - Recurso voluntário intempestivo, eis que apresentado após decorrido o trintídio legal (intimação em 22.08 e apelo em 26.09.97). Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 203-05641
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perempto.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10945.006274/99-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - AUTO DE INFRAÇÃO - Decretos-Leis nºs 1.940/82 e 2.397/87 - Recepção pela Constituição Federal de 1988. Majoração de Alíquotas, art. 2º e 9º da Lei nº 7.689/88 e alterações posteriores. Inconstitucionalidade. A Contribuição para o FINSOCIAL foi recepcionada pela nova ordem Constitucional por força do art. 56 do ADCT da CF de 1998, até o advento da Lei Complementar nº 70 de 1991 - RE Nº 150.764-1. Constado no processo que a empresa não é exclusivamente prestadora de serviços e sim empresa mista é de se reconhecer o seu direito à alíquota de 0,5%. Entretanto, tendo o auto de infração originado de insuficiência de depósito constatado em Ação Judicial, atráves de acompanhamento pela SRF, e estando a empresa recorrente, amparada por Mandado de Segurança é de se excluir a multa lançada, tendo em vista a suspensão da exigibilidade. Recurso parcialmente provido, para acatar a alíquota de 0,5%, e exclusão de multa, conforme art. 151, inciso II e IV, do CTN e art. 63 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 201-75423
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10980.013555/99-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Lançamento realizado como forma de prevenir a decadência. Não há como cancelar ou anular o auto de infração, uma vez que a constituição do crédito, pelo lançamento, está devidamente formalizado segundo as normas que regem a matéria, e, por outro lado, inexiste qualquer das causas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, Preliminar rejeitada. NORMAS PROCESSUAIS - PROCESSO JUDICIAL/ADMINISTRATIVO - A eleição da via judicial importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instância diversas, sejam elas administrativas ou judiciaiss, ou uma de cada natureza. Recurso não conhecido, quanto à matéria colocada em discussão na esfera judicial. COFINS - DEPÓSITO JUDICIAL - JUROS MORATÓRIOS E MULTA - Incabível a exigência de juros moratórios e a multa incidentes sobre as parcelas do crédito tributário tempestiva e integralmente depositados em juízo. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-07490
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade do lançamento; II) não se conheceu do recurso, quanto a matéria objeto de ação judicial; e III) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10840.000602/99-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74744
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10830.006204/00-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA - ISENÇÕES - Ao Poder Executivo é dado alterar a alíquota do IPI, sendo veículo idôneo o Decreto Presidencial. As saídas tributáveis pelo IPI, inobstante a irrelevância do título a que se dêem, comportam exceções para fins de isenção, a exemplo das saídas para amostras grátis nas condições estabelecidas pelo regulamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08542
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade por falta de fundamentação; e, II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator. Esteve presente ao julgamento o preposto da recorrente Dr. Luiz Roberto Domingo.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10835.000542/95-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO À CNA E À CONTAG - A cobrança das contribuições citadas está constitucional e legalmente amparada, devendo ser a mesma mantida. PROCESSUAL - RECURSO VOLUNTÁRIO - MATÉRIA NÃO APRECIADA NA DECISÃO - O recurso voluntário deve ter relação de causa e efeito com a decisão da qual decorre. Tratando-se a matéria nela versada, decorrente da execução do julgado, a peça processual constitui-se em impugnação a esta, em processo próprio e independente. Recurso negado quanto ao mérito e não conhecido quanto à matéria não contida na decisão singular.
Numero da decisão: 201-72369
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto ao mérito e não se conheceu do recurso, quanto a matéria não contida na decisão singular.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10835.000080/00-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/05/1997 a 31/12/1998
Ementa: COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS RECONHECIDOS EM AÇÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO.
As unidades da Receita Federal devem cumprir as decisões judiciais, provisórias ou definitivas, que autorizem o contribuinte a efetuar compensação antes do trânsito em julgado da ação, nos termos da Solução de Consulta Interna nº 10, de 11/03/2005.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
Até fevereiro de 1996 a base de cálculo do PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao do fato gerador, sem correção monetária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17755
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10835.000078/00-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/05/1997 a 31/12/1998
Ementa: COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS RECONHECIDOS EM AÇÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO.
As unidades da Receita Federal devem cumprir as decisões judiciais, provisórias ou definitivas, que autorizem o contribuinte a efetuar compensação antes do trânsito em julgado da ação, nos termos da Solução de Consulta Interna nº 10, de 11/03/2005.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
Até fevereiro de 1996 a base de cálculo do PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao do fato gerador, sem correção monetária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17754
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10840.000437/00-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição ou compensação dos valores pagos acima de 0,5%, é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração, no caso, a publicação da mP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76246
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO
