Numero do processo: 13502.000009/98-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PARCELAMENTO. MULTA DE MORA. COMPENSAÇÃO.
A simples confissão de dívida, acompanhada do pedido de parcelamento, não configura denúncia espontânea. Para a exclusão da responsabilidade pela denúncia espontânea, é imprescindível a realização do pagamento do tributo devido, acrescido da correção monetária e juros moratórios. Só o pagamento integral extingue o débito, daí a legalidade da cobrança de multa em face da permanência do devedor em mora. Entendimento consagrado pela jurisprudência do STJ.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.333
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13628.000249/2001-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77816
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Ausente, temporariamente, o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Presente ao julgamento a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro. (Suplente).
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 13603.000587/00-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CRÉDITOS BÁSICOS - RESSARCIMENTO - O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do saldo credor decorrente da entrada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos, está condicionado ao destaque do IPI nas notas fiscais relativas às operações de aquisição desses insumos. Também não há permissão legal para aproveitamento de créditos referentes à aquisição de insumos utilizados na fabricação de produtos não tributados (NT na TIPI). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14207
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt. Ausente justificadamente o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13149.000105/95-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR - Constatado de forma inequívoca o erro no preenchimento da DITR, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais. Sendo manifestamente imprestável o Valor da Terra Nua declarado, pelo contribuinte, para apurar o imposto devido e não havendo elementos nos autos que possam servir de parâmetro para fixação da base de cálculo, deve ser adotado o Valor da Terra Nua mínimo previsto para o município na legislação. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06179
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 16327.001834/2001-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Os Conselhos de Contribuintes somente podem afastar a aplicação de lei por inconstitucionalidade nas hipóteses previstas em lei, decreto presidencial e regimento interno. COFINS. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. O prazo de decadência da Cofins é de dez anos, contados do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. EMPRESAS DE FACTORING. INCIDÊNCIA. A receita obtida pelas empresas de factoring, representada pela diferença entre a quantia expressa no título de crédito e o valor pago ao alienante, constitui receita de serviços e integra o faturamento mensal, devendo compor a base de cálculo da Cofins. MULTA DE OFÍCIO. SUCESSÃO. APLICAÇÃO.O art. 132 do CTN deve ser interpretado em harmonia com o art. 129 do mesmo diploma legal, sendo a sucessora responsável, perante o Fisco, pela regularização da situação fiscal da sucedida.JUROS DE MORA. TAXA SELIC.A exigência dos juros de mora com base na taxa Selic tem autorização legal no Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.719
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Cláudia de Souza Arzua (Suplente), Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Luiz Romano.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 19515.003731/2003-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. Consoante o entendimento da CSRF, é de dez anos o prazo de decadência das contribuições para a seguridade social. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. A Lei nº 9.718/98 estabelece as parcelas passíveis de exclusão da base de cálculo da COFINS, dentre elas não se incluindo o valor do ISS nem dos valores pagos a título de concessão onerosa de exploração de serviço municipal de transportes. TAXA SELIC. CABIMENTO. Legítima a aplicação da Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, para a cobrança dos juros de mora, como determinado pela Lei nº 9.065/95. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-16021
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 18471.001513/2002-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULO. VENDA DE VEÍCULOS NOVOS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. LC Nº 70/91. LEI Nº 9.718/98.A Cofins incide sobre o faturamento das empresas, não havendo previsão legal para exclusão, da base de cálculo, do custo dos veículos novos comercializados por concessionárias, operação que não caracteriza venda em consignação. Precedentes do STJ. TAXA SELIC. CABIMENTO. Legítima a aplicação da Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para a cobrança dos juros de mora, como determinado pela Lei nº 9.065/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15942
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 19515.001047/2003-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS extingue-se em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.373
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em parte, face à opção pela via judicial, e na parte conhecida: H) por maioria de votos, em acolher a decadência para os recolhimentos efetuados anteriores a abril de 1998. vencidos os
Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto que negavam provimento em função da decadência dos dez anos; e III) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso quanto ao restante.
Matéria: Pasep- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 16327.002692/99-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - TRD - Subtraído no período compreendido entre 4 de fevereiro a 29 de julho de 1991, a aplicação do disposto no art. 30 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, resultante da conversão da Medida Provisória nº 298, de 29 de julho de 1991, nada mais é devido a título de juros, nesse período. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-11928
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 19515.003321/2003-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO JUDICIAL E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
A apreciação do crédito tributário constituído, ainda que existente precedente ação judicial, impõe-se na parte em que não houver colidência entre as duas instâncias. Se incontestáveis os valores lançados, adequado o lançamento.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. JUROS DE MORA.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário via medida liminar não exime a aplicação dos juros de mora e sim somente da multa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.449
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares argüidas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Albert Limoeiro.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
