Numero do processo: 10480.013986/2001-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. No caso dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo de decadência conta-se do fato gerador, nas hipóteses de haver pagamento antecipado e inexistir dolo, fraude ou simulação. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA. Os valores alegadamente recolhidos ou objeto de parcelamento devem ser devidamente comprovados, sob pena de manutenção da exigência via auto de infração. PASEP. BASE DE CÁLCULO. MP N° 1.212/95. A partir da entrada em vigor da MP n° 1.212/95 (março/1996), as receitas de faturamento submetidas à incidência do PIS/Pasep transcendem as decorrentes de vendas, não mais se lhes aplicando a Lei Complementar n° 7/70. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78593
Decisão: Negou-se provimento ao recurso: I) por maioria de votos, quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator) e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) por unanimidade de votos, quanto às demais matérias.
O Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto declarou-se impedido de votar.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10480.009655/96-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - SUCESSÃO TRIBUTÁRIA - A simples alteração da denominação social da empresa não está caracterizado como qualquer das situações onde se possa identificar o fenômeno da sucessão tributária. Não devendo prosperar tal argumento, para pleitear a nulidade do procedimento fiscal. INTIMAÇÃO - Para a sua validade, é primevo que o ato de intimação seja capaz de dar total conhecimento ao sujeito passivo do resultado do procedimento fiscal, sendo eficaz no seu objetivo da mais larga defesa do sujeito passivo. 2) A identificação concreta do prejuízo causado à defesa do sujeito passivo seria, por si só, suficiente para a invalidação da intimação, o que não ocorre na espécie, vez que exsurgem dos autos evidências que demarcam não ter ocorrido qualquer dano à recorrente em vista de ter sido intimada com a denominação social que já havia sido alterada, pois todos os atos da autoridade fiscal lhe foram comunicados com aquela identificação, como também o atos em que a empresa prestou atendimento à solicitações da fiscalização, o que demonstra que a mesma tinha conhecimento de que a ação fiscal recaía sobre as suas atividades. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - A impugnação é a fase do processo administrativo fiscal em que o sujeito passivo manifesta sua inconformação com a exigência que lhe foi feita, e, tratando-se de impugnação válida, instaura a fase litigiosa do procedimento, onde o poder de Estado é invocado para dirimir a controvérsia surgida com a exigência fiscal. Para ser considerada efetiva, a impugnação, em primeiro lugar, há que atender ao requisito da tempestividade (art. 15 do Decreto nº 70.235/72). A inconformação contra a exação apresentada posteriormente ao trintídio legal não instaurou a fase litigiosa do procedimento, pelo que deixamos de conhecer o presente recurso, por lhe faltar objeto. Recurso que não se conhece.
Numero da decisão: 201-73806
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por falta de objeto.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10580.001510/2001-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 1999
Ementa: RECURSOS. PEREMPÇÃO. GREVE.
Restando comprovado nos autos que o expediente foi normal na repartição encarregada de recepcionar o recurso, considera-se perempta a manifestação de inconformidade protocolada além do trintídio legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17757
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10580.007924/90-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR/90 - REDUÇÃO DE ÁREA. Estando devidamente comprovada a alienação anterior de parte de área tributada, justifica-se o cancelamento do lançamento impugnado para que outro seja emitindo retratando a real situação do imóvel. Recurso que se dá provimento em parte.
Numero da decisão: 201-73219
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10530.000223/96-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MEDIDA JUDICIAL - MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO JUDICIÁRIO - Por se tratar de matérias submetidas à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da exigência em litígio, portanto, nao se toma conhecimento do recurso. Recurso não conhecido, por renúncia à via administrativa.
Numero da decisão: 202-14248
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por renúncia à via administrativa.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10467.006780/95-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - MULTA - 1 - Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1989, o efeito desta declaração se opera "ex tunc", devendo o PIS-FATURAMENTO ser cobrada com base na Lei Complementar nº 07/70 (STF, Emb. de Declaração em Rec. Ext 168.554-2, j. em 08/09/94). 2 - Legítima a utilização da UFIR já em relação ao exercício 1992, uma vez pacífico o entendimento que o DOU que veiculou a Lei nº 8.383/91 que a instituiu, circulou ainda em 1991. 3 - Sendo pacífico que a correção monetária não é nenhum plus em relação ao valor do tributo e sendo a multa e os juros ad valorem, certo que relação ao valor do tributo e sendo a multa e os juros ad valorem, certo que estes encargos incidem sobre o valor daquele corrigido monetariamente. 4 - A alegação de que a multa aplicada tem natureza confiscatória é de índole constitucional, descabendo a tribunais administrativos adentrarem tal mérito. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73335
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10480.009485/95-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A autoridade de primeira instância recorrerá de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de crédito tributário de valor total superior a R$ 500.00,00 (quinhentos mil reais), conforme art. 34, I, do Decreto nº 70.235/72. Assim sendo, não é de se conhecer de recurso de ofício cujo valor de alçada não se encontre dentro do limite fixado. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 201-71564
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de alçada.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10480.003971/94-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE - Reconhecida a inconstitucionalidade do PIS exigido na forma dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88 e suspensa a execução de tais normas por Resolução do Senado da República ( nr. 49/95), é nulo o auto de infração neles calcado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72175
Decisão: Por maioria de votos deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10530.000003/99-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável e irradia mácula para todos os atos dela decorrentes. Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13965
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10480.002407/98-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. JUROS. MULTA. A falta de recolhimento, total ou parcial, da Contribuição para a COFINS enseja, quando apurada pela Autoridade Fiscal, lançamento de ofício, com os devidos acréscimos legais. O fato das bases de cálculos da contribuição, devida, se encontrarem informadas na Declaração do IRPJ não exime a aplicação da multa de ofício à alíquota de 75%. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76397
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
