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4829424 #
Numero do processo: 10980.011744/91-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - Recurso versando sobre matéria estranha aos fundamentos da decisão recorrida, dele não se conhece.
Numero da decisão: 203-02135
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4826744 #
Numero do processo: 10880.088540/92-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nr. 84.685/80, art. 7, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01968
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA

4827188 #
Numero do processo: 10880.090054/92-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Mar 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lançamento é o valor da terra nua, extraído da declaração anual apresentada pelo contribuinte, retificado de ofício caso não seja observado o valor mínimo de que trata o parágrafo 2o. do artigo 7o. do Decreto no. 84.685/80, nos termos do item 1 da Portaria Interministerial MEFP/MARA no. 1.275/91. A instância administrativa não é competente para avaliar e mensurar os VTNm constantes na IN/SRF no. 119/92. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06599
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4825668 #
Numero do processo: 10875.002329/00-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/12/1991 a 31/08/1995 Ementa: PRESCRIÇÃO. A despeito da posição pessoal contrária do relator, visando à celeridade processual, tendo em vista a posição predominante desta Câmara consubstanciada em reiterados acórdãos, considera-se que o prazo para pleitear restituição/compensação de valores pagos indevidamente em razão da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, prescreve em cinco anos contados da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/95. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, sendo a alíquota de 0,75%. O contribuinte tem direito de apurar o eventual indébito com base neste critério, ficando a homologação dos cálculos a cargo da autoridade administrativa competente. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80.260
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução do Senado Federal nº 49/95 e reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva. Fez sustentação oral a Dra. Amira Chammas, advogada da recorrente, OAB/SP 130767.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4825173 #
Numero do processo: 10855.001227/90-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRAZOS - REVELIA. A instauração da fase litigiosa do processo dá-se com a impugnação da exigência, consoante o artigo nº 14 do Decreto nº 70.235/72, apresentada no prazo legal (art. nº 15 do mesmo diploma). Não observado o preceito, não se toma conhecimento do recurso por falta de objeto.
Numero da decisão: 203-00408
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

4828188 #
Numero do processo: 10930.004391/2004-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. É hígido o auto de infração elaborado pela autoridade competente e que observou todos os requisitos legais para sua feitura. AÇÃO JUDICIAL. COISA JULGADA. Se em ação própria o contribuinte obteve decisão desfavorável sujeitando-o ao recolhimento das contribuições sobre as receitas financeiras, a Administração Pública não pode elidir a coisa julgada com base em novas alegações (art. 474 do CPC). DECISÃO JUDICIAL. DESOBEDIÊNCIA. EXCESSO DE EXAÇÃO. Não incide em crime a autoridade administrativa que se limita a cumprir decisão judicial na qual não foi proibida a feitura do lançamento. INSTAURAÇÃO. MEDIDA JUDICIAL. Inexiste óbice à instauração do procedimento fiscal na vigência de medida judicial. NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. Os órgãos administrativos de julgamento não podem negar vigência à lei ordinária sob alegação de inconstitucionalidade. PIS. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Aperfeiçoado o lançamento por homologação e sobrevindo o fato jurídico da homologação tácita, é inaplicável a regra do art. 45 da Lei nº 8.212/91. MULTAS. Só se exclui a multa de ofício nos casos em que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário tenha ocorrido antes do início do procedimento fiscal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.160
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto à decadência, em relação aos períodos de apuração encerrados até novembro de 1999 Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e José Adão Vitorino de Morais (Suplente).Fez sustentação oral o Dr. Aristófanes Fontoura de Holanda, OAB/DF nº 1.954-A, advogado da recorrente.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4828718 #
Numero do processo: 10950.001311/93-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: DCTF - MULTA - Falta de apresentação de DCTF. O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade da entrega das declarações. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02086
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF

4825854 #
Numero do processo: 10880.008223/90-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - CRÉDITOS ILEGÍTIMOS - NOTAS FISCAIS INIDèNEAS. A penalidade prevista no artigo 364, III, RIPI/82, refere-se ao creditamento de imposto, decorrente de notas de entrada ilegítimas, em circunstância qualificadora. EXASPERAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 365, II, RIPI/82. Por se tratar de multa punitiva, por si só, já corresponde ao perdimento da mercadoria, sendo descabido o agravamento nos termos do artigo 352, II, do citado Regulamento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-07029
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4825618 #
Numero do processo: 10875.001219/90-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Receita omitida, caracterizada pela manutenção no passivo de obrigações pagas. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-67709
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4825293 #
Numero do processo: 10860.000636/92-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - BASE DE CÁLCULO. Descontos concedidos anteriormente à edição da Lei nº 7.798/89. Não caracteriza desconto condicional, o fato de os mesmos terem sido concedidos pelo estabelecimento industrial com o fim de a beneficiária empregá-los na integralização do capital social de Sociedade em Conta de Participação, constituída para formação de um fundo de capital, destinado ao pagamento de veículos novos pela concessionária-distribuidora, uma vez que esses descontos foram concedidos antes da ocorrência do fato gerador, passando, desde logo, a integrar o patrimônio da beneficiária dos descontos (empresas distribuidoras). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-01470
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES