Numero do processo: 35948.002236/2006-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1996
Ementa:DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
O prazo decadencial para o lançamento de contribuições previdenciárias é de 10 anos, conforme previsto no art. 45 da Lei n° 8.212, de 24/07/1991.
AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA
DIFERENCIADA.
A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo, conforme art. 126, § 3°, da Lei n° 8.213/91, combinado com o art.
307 do RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/99. O julgamento administrativo limitar-se-á à matéria diferenciada, se na impugnação houver matéria distinta da constante do processo judicial conforme art. 41, parágrafo único, da Portaria MPS n°
520/2004.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.266
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso. Ausência justificadamente do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 35948.002740/2005-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2000 a 31/03/2005
Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA ESFERA ADMINISTRATIVA –
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AOS TERCEIROS. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. COMPATIBILIDADE. –
A análise de inconstitucionalidade não pode ser efetuada na esfera administrativa, que tem que cumprir a lei, haja vista a presunção de compatibilidade com o ordenamento jurídico vigente.
As contribuições destinadas aos Terceiros possuem natureza tributária, estando perfeitamente compatível com o ordenamento jurídico vigente.
Em relação às contribuições destinadas ao Salário-educação há posicionamento firmado pelo STF por meio da Súmula n ° 732.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.219
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 35354.000111/2005-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2000 a 30/06/2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
A ausência de fundamento legal é vicio formal insanável que torna nula a decisão proferida.
Decisão de primeira instância anulada.
Numero da decisão: 205-00.143
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em anular a Decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 37306.002140/2004-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 19/12/2003
Ementa: DEIXAR DE APRESENTAR DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA FISCALIZAÇÃO. INFRIGÊNCIA AO PARÁGRAFO 2 DO ART.33 DA LEI 8.212/91. APLICAÇÃO CORRETA DA MULTA.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.070
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 35451.000378/2006-83
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 10/03/2006
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO -. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - Fatos geradores de contribuições previdenciárias devem ser lançados em conta específica para esta finalidade, por obra de construção civil e contratante de serviços. Caracterização da infração prevista no artigo 32, II, da Lei n.º 8.212/1991 c/c artigo 225, II e § 13, II, do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.154
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso,
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 35311.000267/2003-29
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 28/03/2003
Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – PRAZO DECADENCIAL PARA LANÇAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS É DE 10 ANOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. O prazo para constituição do crédito previdenciário é de 10 anos, conforme previsto no art. 45 da Lei n° 8.212/1991.
A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços até a entrada em vigor da Lei n° 9.711/1998. A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna persiste a responsabilidade.
Não há benefício de ordem na aplicação do instituto da responsabilidade solidária na construção civil.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.046
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos: I) rejeitar a preliminar de decadência suscitada. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior (Relator), Damião Cordeiro de Moraes e Adriana Sato; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso por maioria. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior (Relator) e Damião Cordeiro de Moraes. Designado o Conselheiro Marco André Ramos Vieira para redigir o voto vencedor. Fizeram sustentação oral os advogados da recorrente, Dr. Kildare Araújo Meira, OAB/DF n° 15.889, e Dr. Daniel Cavalcante Silva, OAB/DF n° 18.375.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 35061.001463/2006-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2000 a 3 1/12/2004
Ementa:AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
ANISTIA. INFRAÇÃO COMETIDA POSTERIORMENTE NORMA QUE A CONCEDE IMPOSSIBILIDADE.
1. Constitui infração ao artigo 32, inciso IV, parágrafo 5º, da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 9.528/97, apresentar GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de
contribuições previdenciárias.
2. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas
anteriormente à vigência da lei que a concede.
Recurso Negado
Numero da decisão: 205-00.057
Decisão: ACORDAM os Membros QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTE, Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 35317.000045/2003-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 09/04/2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo decadencial para exigência de contribuições previdenciárias é o previsto no artigo 45 da Lei 8.212/1991.
Recurso negado
Numero da decisão: 205-00.036
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de decadência suscitada. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Manoel Coelho Arruda Junior e Adriana Sato. E II) no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10980.008943/2007-22
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2000 a 31/05/2006
Ementa: PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade.
É prescindível a manifestação do recorrente sobre o resultado da diligência que confirme as conclusões da fiscalização e refute as alegações que a provocaram, nada acrescentando de novo, inteligência do artigo 28 da Lei n° 9.784, de 29/01/1999.
Recurso Negado
Numero da decisão: 205-00.173
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I)rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, II) negar provimento ao recurso. Ausência justificadamente do Conselheiro Misael Lima Barreto.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 35239.001194/2006-55
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 29/04/2005
Ementa: RESTITUIÇÃO. PARCELA A CARGO DO SEGURADO. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. ACORDO HOMOLOGADO. COISA JULGADA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Os acordos homologados pela Justiça do Trabalho fazem coisa julgada material, conforme previsto no art. 269, inciso III do CPC. Uma vez transitando em julgado, a rediscussão da matéria somente é possível
mediante ação rescisório.
Recurso negado
Numero da decisão: 205-00.053
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
