Sistemas: Acordãos
Busca:
4741623 #
Numero do processo: 13884.901307/2008-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 15/07/2000 LEI No 9.718, DE 1998, § 2º, III. REVOGAÇÃO POR MEDIDA PROVISÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Descabe a apreciação, no processo administrativo, de matéria relativa à inconstitucionalidade de lei. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 15/07/2000 BASE DE CÁLCULO. RECEITAS TRANSFERIDAS A TERCEIROS. EXCLUSÃO. A exclusão da base de cálculo da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social estabelecida no inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 dependia de regulamentação pelo Poder Executivo, como expressamente definido no próprio dispositivo. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.008
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4741558 #
Numero do processo: 10726.000434/2006-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Classificação de Mercadoria. Fato Gerador: 19/10/2001, 30/10/2001 e 31/10/2001 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. BROCA DE PERFURAÇÃO E JATO DE BROCA. Classifica-se no código TEC/NCM 8207.19.00 a “broca” utilizada exclusivamente para perfuração de solo e rochas para exploração petrolífera, dotada de estrutura cortante que pode ser de aço, carbureto de tungstênio ou cortadores adiamantados. No mesmo código classificam-se os “jatos de broca”, visto serem elementos usados especificamente em brocas de perfuração, não podendo ser delas utilizados separadamente. REVISÃO ADUANEIRA. PREVISÃO LEGAL. O Decreto-Lei nº37/66 define a revisão aduaneira como o ato pelo qual a autoridade fiscal, após o desembaraço da mercadoria, reexamina o despacho aduaneiro, com a finalidade de verificar a regularidade ou não da importação, do pagamento do imposto e demais gravames devidos à Fazenda Nacional, ou da regularidade do benefício fiscal aplicado e da exatidão das informações prestadas pelo importador. A reclassificação fiscal de mercadoria submetida a despacho, em decorrência de revisão aduaneira, não configura mudança de critério jurídico. MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA NA NOMENCLATURA DO MERCOSUL. Mantida a reclassificação fiscal, é cabível a multa de 1% sobre o valor auaneiro da mercadoria importada, decorrente da incorreição na classificação fiscal adotada pela contribuinte na Declaração de Importação. MULTA POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA DISPENSADA DE LICENCIAMENTO. APLICAÇÃO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. Por aplicação do princípio da retroatividade benigna insculpido no art. 106, II,”a”, do CTN, deve ser excluída a multa do controle administrativo aplicada, quando o atual tratamento administrativo dado à mercadoria dispensa a licença de importação. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-000.299
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda e Gilberto de Castro Moreira Junior votaram pelas conclusões, no que pertine à multa por falta de licenciamento.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4740770 #
Numero do processo: 10183.000886/2006-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002, 01/01/2003 a 31/03/2003, 01/04/2003 a 30/06/2003, 01/07/2003 a 30/09/2003, 01/10/2003 a 31/12/2003, 01/01/2004 a 31/03/2004, 01/04/2004 a 30/06/2004 DIFPAPEL IMUNE. FALTA OU ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. A não-apresentação, ou a apresentação da DIFPapel Imune após os prazos estabelecidos para a entrega dessa declaração, sujeita o contribuinte à imposição da multa prevista no artigo 57 da MP 2.15834 (e reedição posterior). No entanto, não deve ser cobrada por mês-calendário de atraso, mas sim uma única vez por declaração não entregue à Receita Federal, nos termos do artigo 1º, parágrafo 4º., inciso II, da Lei 11.945/2009. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3201-000.688
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso.
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D'Amorim

4739465 #
Numero do processo: 10909.006416/2008-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE DO AGENTE MARÍTIMO. O Agente Marítimo, representante no país do transportador estrangeiro, é responsável solidário e responde pelas penalidades cabíveis. EXPORTAÇÃO EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO, OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA INOBSERVÂNCIA DE PRAZOS O descumprimento da obrigação de registro de dados de embarque no SISCOMEX no prazo previsto na legislação, constitui embaraço à fiscalização. APLICAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. Não cabe a órgão administrativo apreciar arguição de inconstitucionalidade de leis ou mesmo de violação a qualquer princípio constitucional de natureza tributária. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. Súmula CARF No. 02.
Numero da decisão: 3201-000.646
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: Luis Eduardo Garrossino Barbieri

4741324 #
Numero do processo: 19615.000828/2006-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 23/03/2006 EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. A não resposta à intimação enseja a infração, nos termos da alínea c) do inciso IV do artigo 107 do Decreto Lei 37/66, com redação dada pelo artigo 77 da Lei nº. 10.833/03. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.681
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D'Amorim

4739603 #
Numero do processo: 13983.000139/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/02/2004 a 31/03/2004 PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO DE CRÉDITOS. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS. A condição imposta para o aproveitamento dos créditos de PIS/COFINS não-cumulativos, gerados pela aquisição de insumos com incidência da contribuição, é a efetiva utilização do insumo no processo produtivo, não podendo o termo "insumo" ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço que gera despesa necessária para as atividades da empresa, mas, tão-somente, aqueles bens/serviços que, adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País, sejam efetivamente aplicados na produção ou fabricação do produto. DESPESAS FINANCEIRAS. Somente as despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos são capazes de gerar crédito de PIS/COFINS com direito de seu respectivo aproveitamento, meras despesas financeiras, não decorrentes de empréstimos e financiamentos não são capazes de gerar crédito com direito ao respectivo aproveitamento. Recurso Improvido.
Numero da decisão: 3301-000.821
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

4741612 #
Numero do processo: 11128.001021/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 18/12/2002 REJEITADAS AS PRELIMINARES. Rejeitado o pedido de formulação de quesitos pela recorrente para o Laudo Técnico. O Laudo Técnico não adentrou o aspecto classificatório da mercadoria. Rejeitado o pedido de diligência e juntada de novos documentos. Não cabe pedido de compensação, já que segue rito próprio. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. O produto SABUTOL trata-se de uma mistura de síntese constituída de nbutanol (63,5%), secpentanol (21,0%) e isobutanol (8,5%), um solvente orgânico composto, classifica-se no código NCM 3814.00.00. MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA. A multa prevista no inciso I do art. 84 da MP 215835/2001 pela classificação incorreta da mercadoria na Nomenclatura Comum do MERCOSUL é aplicável ao caso. MULTA DE MORA. Correta a aplicação da multa de mora do art. 61 da Lei nº 430/96. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Incide juros de mora, com o uso da Taxa Selic, pela aplicação obrigatória da Súmula CARF nº 4 “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais”. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.314
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntáruo, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES

4743625 #
Numero do processo: 11065.004728/2004-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 CONCOMITÂNCIA — A existência de demanda judicial em que se pleiteia o afastamento da glosa de créditos de PIS e COFINS decorrente da tributação das receitas oriundas da transferência de crédito de ICMS a terceiros importa em renúncia às instâncias administrativas. Aplicação direta da Súmula CARF nº 1. PIS NÃO CUMULATIVA — É lícito o aproveitamento de crédito na hipótese de contratação de empresa para a realização de embalagem e acondicionamento de produtos exportados pelo contribuinte, ainda que haja indícios de que a empresa contratada tenha a ingerência da empresa contratante. Inexistência de vedação legal e insuficiência de indícios para caracterizar a ausência de substância econômica nos atos e negócios jurídicos praticados, de forma a deflagrar simulação.
Numero da decisão: 3201-000.765
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente o recurso, e nessa parte, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo Garrossino Barbieri.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

4739217 #
Numero do processo: 10930.003134/2005-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS.Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005CRÉDITO. INSUMOS EMPREGADOS NA PRODUÇÃO.Somente geram crédito de Cofins os dispêndios realizados com bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, observado as ressalvas legais.CRÉDITO. MÃODEOBRA. TRABALHADOR AVULSO. SINDICATO. CONTRATAÇÃO.Não geram crédito de PIS os dispêndios realizados com mão-de-obra avulsa, mesmo tendo sido o trabalho contratado com a intermediação de sindicato da categoria profissional, com o pagamento realizado ao sindicato para repasse aos trabalhadores.BASE DE CÁLCULO. INDENIZAÇÃO DE SEGUROS.Tratando-se de ingressos eventuais relativos a recuperação de valores que integram o ativo, não se pode considerar as indenizações de seguros ora discutidas como receitas para fins de incidência da contribuição em comento.RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. VEDAÇÃO.Disposição expressa de lei veda a atualização monetária ou incidência de juros, pela taxa selic ou outro índice qualquer, sobre os valores objeto de ressarcimento em espécie de Cofins não cumulativa.Recurso Voluntário Provido em ParteVistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.858
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Os conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Alexandre Gomes e Andréa Medrado Darzé reconhecem o direito ao crédito sobre as despesas com equipamentos de proteção individual.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4742580 #
Numero do processo: 10921.000417/2006-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 21/09/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. PRESENÇA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A LAVRATURA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. O lançamento decorrente de classificação de mercadorias pode ter como base os elementos de convicção proporcionados pela interpretação das regras do Sistema Harmonizado, quando o Fisco tiver elementos suficientes para apontar a classificação que entender correta. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. KITS DE COMPONENTES ELETRÔNICOS E PEÇAS IMPORTADOS NA MODALIDADE CKD. Apurado que os kits de componentes eletrônicos e peças importadas são completos e exclusivos para as quantidades de artigos a serem montados, tendo sido importados na modalidade CKD (completamente desmontados), sem que se verifique a ocorrência de trabalho adicional para complementar sua condição de produto acabado, estes componentes eletrônicos e peças devem ser classificados em seu conjunto, como produto completo ou acabado, como estabelece a RGI 2, “a”, do Sistema Harmonizado. MULTA DE OFÍCIO POR DECLARAÇÃO INEXATA A aplicação da multa tem como motivação a declaração inexata, quando decorrer o pagamento a menor dos tributos. A alegação de boa-fé não exime o contribuinte da imposição da multa de ofício, tendo em vista as normas objetivas expressas no art. 94 e § 2o, do Decreto-Lei no 37/1966. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.317
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI