Numero do processo: 10831.001746/94-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NACIONALIZAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS SOB REGIME ADUANEIRO ESPECIAL
DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA.
1. A nacionalização de mercadoria admitida temporariamente obriga ao
recolhimento dos tributos suspensos, na forma do art. 307, parágrafo
3o. do Decreto nr. 91.030/85.
2. A revogação de Regime Especial, que garantia a exclusão da
exigibilidade do crédito tributário devidamente constituído, não
afasta o dever de cumprir a obrigação tributária nascida com a
ocorrência de seu respectivo fato gerador.
3. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão
ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a
obrigação tributária que lhe deu origem. Art. 140 do CTN.
4. Inexiste previsão legal capaz de amparar a pretensão de se
depreciar o valor tributável da mercadoria por ocasião de seu despacho
para consumo, promovido para regularizar sua situação no território
nacional.
5. O cálculo do montante devido a título de juros moratórios deve
reportar-se à data do registro da D.I. referente ao despacho para
consumo.
6. Correta a exigência das multas capituladas no art. 364, II, do RIPI
e no art. 4o., inciso I, da Lei nr. 8.218/91, face à ocorrência de
prática tida por infracionária, da qual resultou a insuficiência de
recolhimento.
7. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33247
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10814.009236/91-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 1995
Ementa: - Conferência Final de manifesto.
- Falta de mercadoria.
- Caracterizada a responsabilidade do transportador, face ao art. 478, parágrafo 1°, inciso IV e VI do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto 91.030/85.
- Cabível a cobrança do Imposto e da multa capitulada no art 521, II, "d", do Regulamento Aduaneiro.
- Recurso negado.
Numero da decisão: 302-33.075
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10711.000410/93-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: - Classificação tarifária.
- Revisão de lançamento.
- Cabível revisão do lançamento para mercadorias desembaraçadas sob o
regime especial previsto pela IN nº 14/85 (produto químico).
Regulamento Aduaneiro, como dever de ofício e pelo prazo de 5 anos,
contados a partir da ocorrência do fato gerador ( art. 173, CTN),
incorreta, cuja pertinente verificação só se dá após a remessa de
laudo de análise do produto em questão.
- Recurso negado.
Numero da decisão: 302-33486
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10711.001064/89-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Processo Administrativo Fiscal - O agente marítimo, agindo em
nome do transportador nacional, como mandatário, é parte ilegítima
na relação processual. Preliminar de ilegitimidade passiva "ad
causam" acolhida.
Numero da decisão: 302-33.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de ilegitimidade de parte passiva, nos termos do voto do Conselheiro Luis Antonio Flora (relator). Prejudicados os demais argumentos. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, declarou-se impedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10814.002549/92-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - REVELIA. Caso em que não se toma
conhecimento do Recurso da Interessada.
Numero da decisão: 302-32616
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA
Numero do processo: 10670.000079/96-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO.
DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO.
Acolhe-se a arguição preliminar da impugnante, quando a comprovação de
que a ação fiscal é repetição ("bis em idem") de outra já lavrada pela
Alfândega de Vitória.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-28312
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10831.002047/93-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Importação. Processo Administrativo Fiscal.
A perda de validade da Guia de Importação importa na sua inexistência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 301-27792
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Numero do processo: 10831.001518/93-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 1995
Ementa: CLASSIFICAÇÃO - O produto "Musgo da Irlanda", ainda que adicionado de
outros elementos (sais inorgânicos à base de Potássio), classifica-se
no código TAB/SH 13.02.39.02.00, haja vista que na referida posição
1302 classificam-se os produtos mucilaginosos derivados de vegetais,
mesmo que modificados.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32926
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10715.004569/93-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 1995
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - Importação de mercadoria estrangeira sem a
competente Guia de Importação enseja a aplicação da multa capitulada
no art. 526, II, do R.A.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33066
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10814.003790/91-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal
só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de
direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas
pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste
processo. 3. Negado provimento ao recurso.
Relator: Otacílio Dantas Cartaxo.
Numero da decisão: 301-27051
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
