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4830166 #
Numero do processo: 11050.000453/91-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMPEDIMENTO Á FISCALIZAÇÃO. Falta de comunicação de embarque ou desembarque de tripulante é considerada uma omissão do agente, mas não um impedimento à fiscalização - Recurso provido. Relatora: Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto.
Numero da decisão: 302-32172
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4830159 #
Numero do processo: 11050.000443/91-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: BAGAGEM DE TRIBULANTES. Embaraço à fiscalização. A multa prevista no artigo 522, I, do Regulamento Aduaneiro não é cabível se não estiver efetivamente comprovada a ação no sentido de embaraçar, dificultar impedir a conferência da bagagem de tripulantes. Recurso provido. Relator: Wlademir Clovis Moreira.
Numero da decisão: 302-32258
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA

4831579 #
Numero do processo: 11128.001852/95-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Redução ALADI – Descumprido o disposto no item Primeiro do Acordo 91 - Regulamentação das Disposições Referentes à Certificação de Origem, apenso por cópia ao Decreto n. 98.836/90-, perde o contribuinte o direito à redução ALADI. (Divergência entre a descrição da mercadoria na DI e na GI e aquela que consta do Certificado de Origem). - Incabíveis, na espécie, as multas aplicadas. - Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33686
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4831022 #
Numero do processo: 11075.003045/93-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: "PENA DE PERDIMENTO -Decreto nr. 1455/76. A decisão sobre a matéria é da competência exclusiva do Sr. Ministro da Fazenda, ou de outro órgão, por delegação de competência, em instância única (art. 27, § 4º. e art. 42, inciso III, do D.lei nº 1.455/76). Recurso do qual não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 302-33165
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4832111 #
Numero do processo: 12466.000316/94-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI NA IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. Veículo Mitsubishi Pajero, caracterizado como JIPE, na acepção do AD(n) COSIT 32/93, classifica-se pelo item tarifário que lhe corresponde, dentro da Subposição 8703-23 da TAB/TIPI, e não como veículo de uso misto. Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 303-28868
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4830249 #
Numero do processo: 11050.002028/92-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO, FALTA DE MERCADORIA IMPORTADA A GRANEL LÍQUIDO (ÁCIDO ORTOFOSFÓRICO) - O representante, no País, de transportador estrangeiro, é responsável solidário pelo Imposto de Importação. Os registros de descarga de mercadoria averbados no manifesto são considerados válidos para a apuração da falta de mercadoria, na conferência final de manifesto. O limite a ser observado para fins de exclusão da responsabilidade do transportador é aquele constante da IN SRF 95/84. A data para o cálculo da taxa de câmbio é a do lançamento. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 303-28453
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4831623 #
Numero do processo: 11131.000652/95-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Importação de veículo. Ação judicial em Mandado de Segurança. A sentença cassando a liminar restabelece o direito do fisco exigir o tributo. A opção pela via judicial implica em renúncia às instâncias administrativas, tornando definitiva, nessa esfera, a exigência do crédito tributário em litígio. Não se conhece da matéria que se exonera "sub judice" e dá-se provimento parcial ao recurso no que respeita as multas e juros de mora..
Numero da decisão: 301-28332
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS

4830257 #
Numero do processo: 11051.000384/92-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 1993
Ementa: A verificação de que a mercadoria submetida a despacho não correspon de à declarada na Declaração de Importação e na Guia de Importação implica em infração administrativa ao controle das importações, capitulada no artigo 526, II, do Regulamento Aduaneiro pela desqualificação da G.I. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 303-27723
Nome do relator: CARLOS BARCANIAS CHIESA

4830975 #
Numero do processo: 11075.002051/90-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. 1) ImpugnaçÃo apresentada por procurador com mandato regular, descaracteriza a revelia. 2) Recurso provido.
Numero da decisão: 301-26571
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA

4830647 #
Numero do processo: 11065.002598/89-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. O valor FOB definido no Comunicado BACEN-DECAM n. 436/82 só gera efeitos para fins de fechamento de câmbio, não podendo ser argüído para caracterizar infração ao controle administrativo das importações.
Numero da decisão: 303-26899
Nome do relator: Sandra Maria Faroni