Numero do processo: 12466.000973/97-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: VALORAÇÃO ADUANEIRA — VALORES PAGOS POR IMPORTADORAS ÀS DETENTORAS DO USO DA MARCA NO PAÍS
Os valores pagos por concessionárias às detentoras do uso da marca no país, pelos serviços efetivamente contratados e prestados no país, não constituem acréscimo ao Valor Aduaneiro da mercadoria, para cálculo dos tributos na importação. Inteligência dos artigos 1º - 8º e 15º do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto nº 92.930, de 16/07/86, e das Decisões COSIT nº 14 e 15/97.
PROVA PERICIAL. É de ser indeferida quando desnecessária para a formação da prova e do processo de convicção da decissão.
Revisão Aduaneira.
A revisão aduaneira é ato expressamente autorizado na lei, enquanto não decai o direito da Fazenda Nacional. Inteligência do artigo 173 do Código Tributário Nacional.
SOLIDARIEDADE.
inaplicabilidade do art. 124 do código tributário nacional. Tendo o comissário importadora - agido em nome próprio por conta e ordem do comitente concessionárias - não há qualquer evidência, nem prova nos autos, que caracterize a alegada solidariedade de terceiros na operação.
Não obstante, são inaplicáveis ao feito as normas da solidariedade da Medida Provisória2.158, de agosto de 2001 e Lei 10.137/2002, por envolverem matéria de direito substantivo, de aplicação retroativa vedada, eis que o fato gerador das obrigações apuradas ocorreram em 1994, e o lançamento realizado em 1998.
VALORAÇÃO ADUANEIRA.
Não provado a vinculação ou a ocorrência ou a ocorrência de situações que justifiquem os ajustes previstos no artigo 8º, Acordo de Valoraçao Aduaneira, impõe-se a aceitação dos valores de transação, nas operações de importação.
RECURSO VOLUNNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.144
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa, Anelise Daudt Prieto, relatora, e Zenaldo Loibman. Designado para redigir o voto o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 11128.005747/99-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO - FALTA DE MERCADORIA.
O termo de avaria feito por depositário, sem atender às formalidades previstas no artigo 470, do RA, não tem valor probante para afastar a responsabilidade a ele atribuída em ato de vistoria.
RECURSO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-29499
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso..
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 11968.000731/00-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: AVARIA DE MERCADORIA.
Considera-se total a avaria que descaracteriza a mercadoria, sendo responsável aquele que deu causa ao dano. Tendo sido o transportador responsabilizado pela avaria que descaracterizou 60% da carga, a ele cabe o pagamento total do tributo sobre o percentual danificado.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.399
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cucco Antunes, relator, Luis Antonio Flora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior que davam provimento. Designada para redigir o acórdão a
Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 12466.001649/96-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Valoração Aduaneira - Comissão Paga por Importadoras às Detentoras do Uso da Marca no País.
1 - Não configurada a responsabilidade solidária da recorrente Moto Honda pelo crédito tributário lançado, não podendo permanecer no polo passivo da obrigação tributária de que se trata. Preliminar acolhida.
2 - Para efeito do Art. 8º, § 1º alínea "a", inciso I" do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto nº 92.930, de 16/07/86, não integram o valor aduaneiro as comissões pagas pelas Importadoras/Concessionária às detentoras do uso da marca estrangeira no País, relativamente ao serviços efetivamente contratados e prestados no Brasil, bem como relativas ao agenciamento de importações. Inteligência das interpretações dadas pelas Decisões Cosit nº 14 e 15/97.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-29.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de impossibilidade legal da revisão aduaneira, decadência do direito de fazer-se a revisão e de cerceamento do direito de defesa; em acolher a preliminar de exclusão da
responsabilidade solidária da empresa Motor Honda da Amazônia. Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLLI
Numero do processo: 11128.004735/97-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Classificação Fiscal de Mercadoria "Ex". Descrição de DI igual à
descrição de "Ex". Mercadoria sob despacho incompatível com a
descrição do "Ex". Importador não faz jus à redução do "Ex". Multa não
aplicável.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 302-34068
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de realização de perícia solicitada pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, que negava provimento e os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora, que negavam, que excluíam, também , os juros.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 12689.000121/99-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA. MÁQUINA NÃO AUTOMÁTICA.
Averiguado, em parecer técnico, a qualidade de não automática em máquina importada pelo contribuinte, aplica-se alíquota de 5% para os produtos discriminados na Portaria nº 202/98, do Ministério da Fazenda, que estabelece regime especial do Imposto de Importação.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.736
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 11610.003128/00-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1989 a 31/12/1991
TAXA DE LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO - CACEX -
Inconstitucionalidade reconhecida pelo STF. Competência da
Secretaria da Receita Federal para apreciação e julgamento do
referido pedido. Assim, o processo deverá voltar a DRJ para
apreciação do mérito.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 301-34.761
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a competência da SRF com retorno do processo à DR.1 para apreciação das demais questões de mérito, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Valdete Aparecida Marinheiro
Numero do processo: 11128.001667/96-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: EXTRAVIO. VISTORIA ADUANEIRA. CONTAINER HOUSE/HOUSE. LACRE INTACTO - Inadimissível a responsabização do transportador marítimo pelo extravio de mercadoria, apurado em vistoria aduaneira, que deveria estar acondicionada em Container transportado sob condições "HOUSE TO HOUSE", quando o Container, no momento da sua abertura para vistoria, ainda se encontra com lacre de origem intacto. Precedentes do Terceiro Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
PROVIDO POR MAIORIA
Numero da decisão: 302-34.333
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso,na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, Maria Helena Cotta Cardozo e Francisco Sérgio Nalini, que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11128.003327/98-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
RESPONSABILIDADE DO AGENTE MARÍTIMO.
O representante, no País, de transportador estrangeiro, é responsável solidário pelo Imposto de Importação e, em caso de solidariedade, a dívida pode ser cobrada de quaisquer dos devedores (art. 32, do Decreto-lei nº 2.472/88, e art. 904, do Código Civil).
CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO.
No caso de mercadoria a granel transportadora, em viagem única, por via marítima e destinada a mais de um porto no País, a conferência final de manifesto poderá realizar-se globalmente. (art. 477, do Regulamento Aduaneiro).
ro).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.803
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Hélio Fernando Rodrigues Silva votaram pela conclusão.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11131.000305/98-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ADUANEIRA. EXPORTAÇÃO. MULTA EMBARAÇOS À FISCALIZAÇÃO.
Descumprimento de prazo de registro de SISCOMEX dos dados referentes a despacho de exportação e de apresentação dos documentos de embarque. Multa do art. 522, inciso I, do R.A. Recurso improvido.
Numero da decisão: 302-34290
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Paulo Roberto Cuco Antunes, Hélio Fernando Rodrigues Silva e Francisco Martins Leite Cavalcanti (Suplente), que davam provimento.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
