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4756160 #
Numero do processo: 10845.001696/93-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Redução "EX' criada pela Portaria MEFP nO162/91. - A mercadoria transmissão automática Allison MT 643 para uso em ônibus e caminhões, na forma e à época em que foi importada, não se enquadra no destaque ""EX' criado pela Portaria MEFP nº 162/91, vez que seu torque de entrada máximo é de 867Nm. e não de 1322 ou 2135 Nm., conforme especificado na citada Portaria. - Incabíveis as multas capituladas no art. 4° da Lei nO8.218/91 e no art. 364, lI, do RIPI. - Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33.546
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir as penalidades, vencidos os Conselheiros Ubaldo Campello Neto. Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora, que davam provimento integral, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4757241 #
Numero do processo: 11128.004328/95-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 303-28989
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4755674 #
Numero do processo: 10711.001515/96-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 1997
Ementa: "MULTA NA IMPORTAÇÃO - ART.522, III, R.A. A não apresentação, pelo transportador marítimo ou seu preposto, do Manifesto de Carga e cópia do Conhecimento, no momento da visita aduaneira, não caracteriza, por si só, a infração prevista no art.522, inciso III, do R.A. Comprovado que a mercadoria havia sido regularmente importada, com emissão do respectivo Conhecimento de Embarque, não cabe o enquadramento da situação em tal dispositivo"
Numero da decisão: 303-28726
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4757390 #
Numero do processo: 12466.000443/94-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. Veiculo marca Mitsubishi modelo Pajero 1993, tipo Jipe. Confirmado que o veiculo em tela atende às especificações do Ato Declaratório (Normativo) COSIT n° 32/93. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 302-33.757
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4757197 #
Numero do processo: 11128.000062/96-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 302-33574
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4730496 #
Numero do processo: 18336.000412/2003-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 17/10/2002 Ementa: MULTA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. Por força do princípio da retroatividade benigna, é incabível a aplicação de multa de ofício nos casos de recolhimento de tributo extemporâneo desacompanhado da multa de mora. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33270
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Presentes os advogados Micaela Dominguez Dutra, OAB/RJ 121248 e Ruy Jorge, OAB/DF 1226.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4730544 #
Numero do processo: 18336.000677/2002-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. A retificação espontânea de Declaração de Importação, acompanhada do recolhimento da cabível diferença de tributos e respectivos juros moratórios configura a denúncia espontânea de que trata do art. 138 do CTN, elidindo, na forma deste comando, a exigibilidade de multa de mora ou multa de ofício. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-32.618
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4731527 #
Numero do processo: 19647.004403/2003-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES – INTRUMENTOS SOCIETÁRIOS FAZEM PROVA DIRETA E DESVINCULATIVA DE SÓCIO PERANTE A SOCIEDADE. Os instrumentos sociais têm a sua validade no escopo societário na data em que foram firmados, independentemente de reconhecimento de firmas e/ou aprovação na Junta Comercial. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32215
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4730119 #
Numero do processo: 16707.003154/2002-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Ano-calendário: 1998 Ementa: ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. COMPROVAÇÃO. A comprovação das áreas de preservação permanente e reserva legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusiva e respectivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), no prazo estabelecido, e da respectiva averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, vez que seu reconhecimento pode ser feito por meio de outras provas documentais idôneas. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38183
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. O Conselheiro Corintho Oliveira Machado votou pela conclusão. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Luis Antonio Flora que davam provimento integral.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4731300 #
Numero do processo: 19515.002567/2003-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: VALORAÇÃO ADUANEIRA. SUBFATURAMENTO. PENALIDADES Constatado que os preços das mercadorias consignados nas declarações de importação e correspondentes faturas não correspondem à realidade das transações e são inferiores aos preços efetivamente pagos ou a pagar fica caracterizado o subfaturamento. Portanto, exigíveis os tributos aduaneiros devidos. Cabíveis as multas de ofício agravadas, de 150% sobre o II apurado, por declaração inexata do valor das mercadorias, com evidente intuito de fraude; e 300% sobre o IPI que não foi recolhido, na ocorrência de mais de uma circunstância qualificativa (sonegação, fraude e concluio), conforme legislação de regência. Cabíveis as multas administrativas: de 100% sobre a diferença entre o valor real e declarado, pelo subfaturamento; de 30% sobre o valor das mercadorias, pela falta de licenciamento; e de 100% sobre o valor aduaneiro apurado das mercadorias, por entregar a consumo ou consumir mercadoria estrangeira que tenha sido importada de forma irregular ou fraudulenta, conforme legislação de regência. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37392
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. A Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) declarou-se impedida.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA