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4725604 #
Numero do processo: 13942.000042/98-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - COMPENSAÇÃO DE SALDO CREDOR DE IPI, DECORRENTE DE CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS, COM IRPJ E CSSL - A compensação de saldo credor de IPI, decorrente de créditos extemporâneos, com IRPJ e CSSL depende, cumulativamente, de: a) existência dos créditos; b) escrituração das notas fiscais no Livro Registro de Entradas; e c) previsão legal. Não estando provada a existência dos créditos e não tendo sido escrituradas as notas fiscais, é de ser indeferido o pedido. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75041
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4723786 #
Numero do processo: 13889.000044/99-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O prazo de decadência para lançamento do PIS é de dez anos. Preliminar rejeitada. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS. UFIR. ISONOMIA. CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. É vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de lei em vigor.PIS. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, anteriormente à vigência da Medida Provisória nº 1.212, de 1995, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77745
Decisão: I) por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Mário de Abreu Pinto e Gustavo Vieira de Melo Monteiro; e II) no mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente ocasionalmente os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso e Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4724508 #
Numero do processo: 13899.001845/2002-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO – FALTA DE REALIZAÇÃO – DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA - O diferimento do lucro inflacionário é faculdade do contribuinte, concedida pelo legislador. Assim, comprovado o exercício desta faculdade pelo contribuinte, como no caso em tela, não se pode negar ao Fisco a possibilidade de exigir a realização em exercício futuro, ainda que longínquo. É da própria essência do instituto do diferimento que a exigência se dê em ano subseqüente, quando realizado, como também é certo que o direito de exigir, por parte do Fisco, só é exercitável quando se torna obrigatória a realização do lucro inflacionário acumulado.O cerne da questão é a impossibilidade de decair um Poder-Dever – direito postestativo do Fisco de lançar, ainda que de forma privativa e vinculada – durante um período em que este Poder não pode ser exercido. A segurança jurídica que informa os prazos de decadência, prescrição e perempção, deflui de uma “punição” por omissão no exercício de um poder, de um direito ou de um ato processual. Ora, sem possibilidade desse exercício, ou seja, sem possibilidade de haver omissão, não pode fruir qualquer prazo. A decadência somente se opera sobre os valores que deveriam ter sido realizados em determinado exercício por força de lei, ainda que no montante da realização mínima, pois sobre estes o lançamento de ofício já era possível e devido. TAXA SELIC – JUROS DE MORA – Legítima a cobrança de juros de mora calculados pela Taxa Selic, conforme expressa disposição legal. Precedente do Superior Tribunal de Justiça no ADRESP 550396, DJ 15/03/2004. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-94.568
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4726390 #
Numero do processo: 13971.001896/2004-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. REQUISITO DE VALIDADE. A PER/Dcomp extingue o crédito tributário, sob condição resolutória, na data de sua apresentação. Se nesta data a recorrente não tinha crédito reconhecido por decisão judicial transitada em julgado, não há como extinguir os débitos pleiteados na Dcomp. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78797
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral, o advogado da recorrente, o Dr. Flávio Augusto Dumont Prado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José da Silva

4725086 #
Numero do processo: 13921.000174/2005-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SIGILO BANCÁRIO E CPMF - O§ 1º do art. 144 do CTN prevê que se aplica ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem confirmado a possibilidade de aplicação das disposições da Lei 10.174/2001, à luz do artigo 144, § 1º, do CTN, que viabiliza a incidência imediata de norma meramente procedimental. (EDcl no REsp 529.318-SC, Relator Ministro Francisco Falcão, REsp 498.354-SC, Relator Ministro Luiz Fux, Ag. Rg na Medida Cautelar 7.513-S, Ministro Luiz Fux). IRPJ- OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS – Caracterizam-se como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, quando o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutar a presunção mediante oferta de provas hábeis e idôneas. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – COFINS, PIS e CSLL- DECORRÊNCIA -Sempre que o fato se enquadrar ao mesmo tempo na hipótese de incidência de mais de um tributo ou contribuição, as conclusões quanto a ele aplicar-se-ão igualmente no julgamento de todas as exações. JUROS DE MORA- SELIC- JUROS DE MORA - SELIC - Os juros de mora são devidos por força de lei, e a partir de 1°/04/95, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, por força do disposto nos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, c/c art. 161 do CTN (Súmula nº 04, do 1º CC).
Numero da decisão: 101-96.340
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4726618 #
Numero do processo: 13975.000187/96-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - ENQUADRAMENTO SINDICAL, PATRONAL E LABORAL. O enquadramento sindical dos trabalhadores rurais deve acompanhar o do empregador (Súmula 196 - STF), e este deve contribuir para o sindicato mais específico, conforme sua atividade empresarial preponderante. (Art. 578 c/c o art. 581, § 2, Lei nr. 6.386/76). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72788
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4728074 #
Numero do processo: 15374.000986/99-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. A instância administrativa não possui competência legal para se manifestar sobre questões em que se presume a colisão de regência e a Constituição Federal, atribuição reservada, no direito pátrio, ao Poder Judiciário (Constituição Federal, arts. 102, I, a, e III, b). COFINS. COMPENSAÇÃO EFETUADA PELO CONTRIBUINTE ANTES DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. PROVA. A constatação de recolhimento indevido de PIS feita pelo contribuinte e a subseqüente compensação desse valor com débitos de Cofins repercutem no patrimônio da empresa e, por conseqüente, devem ser registrados na contabilidade. Cabe ao contribuinte provar, com documentação hábil e idônea, que efetuou esta operação de compensação, registrando-a na contabilidade antes da lavratura do auto de infração. Não logrando êxito neste intento, procedente o lançamento de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78368
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes ocasionalmente o Conselheiro Maurício Taveira e Silva e presente a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente).
Nome do relator: Walber José da Silva

4725562 #
Numero do processo: 13936.000248/95-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - A norma esculpida no § 1 do artigo 147, da Lei nr. 5.172/66, apesar de inadmitir a declaração retificadora após a notificação de lançamento de tributo, não significa que o contribuinte esteja obrigado ao pagamento de imposto indevido. A impugnação é fase própria para a demonstração do erro. ITR - BASE DE CÁLCULO - A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em Laudo Técnico emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, o Valor da Terra Nua Mínimo - VTNm, que vier a ser questionado pelo contribuinte, CONTRIBUIÇÃO CNA - Cobrança da contribuição destinada ao custeio das atividades dos sindicatos rurais, nos termos do disposto no § 2 do artigo 10 do ADCT da Constituição Federal de 1988. A base de cálculo para a Contribuição à CNA é o valor adotado para o lançamento do ITR do imóvel, na espécie o VTN. Reconhecida a procedência com relação ao imposto, deve-se reconhecer o mesmo valor do VTN que servirá de base para cálculo da Contribuição. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 201-72194
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4723737 #
Numero do processo: 13888.001960/99-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR 1994. VALOR DA TERRA NUA. A revisão do VTNm é condicionada à apresentação de laudo técnico elaborado de acordo com as exigências legais e correspondente ao período pertinente ao lançamento do imposto. ÁREAS DE PASTAGEM Para efeitos de enquadramento como área de pastagem utilizada, até o exercício de 1996, somente as áreas de pastagens naturais devem obedecer aos índices de lotação por zona de pecuária fixados pelo Poder Executivo (art. 4o, II, "b", da Lei no 8.847/94). É de se aceitar a quantidade de área de pastagem natural declarada como utilizada na pecuária, quando alicerçada em laudo técnico elaborado com observância dos requisitos estabelecidos na legislação pertinente. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-32280
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4725046 #
Numero do processo: 13911.000037/92-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DCTF - INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA - EXECUÇÃO FISCAL - Consoante entendimento consagrado nos tribunais superiores, a apresentação de DCTF dispensa a constituição do crédito tributário via lançamento e a inscrição em dívida ativa, servindo como pressuposto de liquidez e certeza para fins de execução fiscal. MULTA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Incabível a multa de ofício no lançamento que objetiva prevenir a decadência de tributo com exigibilidade suspensa. TRD - Inaplicável o período de 04 de janeiro a 29 de julho de 1991. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-75562
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso ao recurso de ofício. Ausente, justificadamente o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer