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4681495 #
Numero do processo: 10880.002097/2001-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – GLOSA DE DESPESAS COM DESPESAS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE – DEDUTIBILIDADE – Se o contribuinte traz aos autos provas documentais que comprovam as despesas realizadas a título de publicidade e propaganda, vinculadas à divulgação de seus produtos, devidamente escrituradas e com autenticidade dos documentos, que não foram infirmados pela fiscalização, deve ser restabelecida a sua dedutibilidade. CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS – DEDUTIBILIDADE – Computam-se na apuração do resultado do exercício como dedutíveis, todos ou custos ou despesas que guardem correlação com a atividade explorada e que forem documentadamente comprovados. A dedutibilidade deve ser admitida quando necessária e compatível com a fonte produtora. DESPESAS OPERACIONAIS – DESCONTOS CONCEDIDOS – Os descontos concedidos, sejam condicionais ou incondicionais, que visam o incremento das vendas e, conseqüentemente, dos lucros, se reconhecidamente vinculados às operações realizadas pelo contribuinte, subentendem-se no conceito de despesas operacionais dedutíveis. DESPESAS OPERACIONAIS – DESPESAS FINANCEIRAS - DEDUTIBILIDADE – Na apuração do resultado do exercício são dedutíveis, como despesa operacional, todos os dispêndios que guardem correlação com a atividade explorada e que forem documentadamente comprovados, inclusive as despesas bancárias, despesas financeiras e taxas de serviços. DESPESAS COM VEÍCULOS – COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES - DEDUTIBILIDADE - Os gastos de veículos de terceiros, só poderão compor o montante das despesas operacionais se ficar provado, além do desembolso efetivo das despesas, também o uso efetivo do veículo nas operações normais da empresa. CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS – DEDUTIBILIDADE – Computam-se na apuração do resultado do exercício como dedutíveis, todos ou custos ou despesas que guardem correlação com a atividade explorada e que forem documentadamente comprovados. A dedutibilidade deve ser admitida quando necessária e compatível com a fonte produtora. DESPESAS OPERACIONAIS – Para que custos ou despesas possam ser considerados dedutíveis na apuração do lucro real, é necessário que estejam acobertados por documentação pertinente, sob pena de serem glosados.
Numero da decisão: 101-95.524
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar as glosas referentes aos seguintes itens: 1. serviços prestados por pessoas jurídicas; 2. propaganda e publicidade; 3. conservação e limpeza; 4. serviços de manutenção; 5. provisão para férias; 6. c/c participação societária; e 7. despesas financeiras, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4678900 #
Numero do processo: 10855.001017/2003-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL – SOCIEDADES COOPERATIVAS – O resultado positivo em decorrência de operações de atos praticados com seus cooperados, não integra a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-95.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri

4679781 #
Numero do processo: 10860.001399/97-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - MERCADORIA SEM NOTA FISCAL - Não comprovada a procedência das mercadorias por documentação fiscal hábil torna-se o adquirente responsável pelo imposto devido e sujeito às sanções cabíveis (art.173, caput e § 1º, do RIPI/82). SELO DE CONTROLE - A venda ou exposição de produtos desprovidos dos selos de controle, quando exigidos, sujeitam o possuidor à multa igual ao do valor da mercadorias (art. 376, I, do RIPI/82). Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75445
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4680628 #
Numero do processo: 10875.000326/98-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZO PEREMPÇÃO - O Recurso Voluntário deve ser interposto nos trinta dias seguintes ao da intimação do julgamento (artigo 33 do Decreto nº 70.235/72), importando a desobediência a tal prazo na perempção do ato recursal. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-73567
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4681719 #
Numero do processo: 10880.004586/2002-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECOLHIMENTO A DESTEMPO DO PRINCIPAL DESACOMPANHADO DA MULTA DE MORA – MULTA DE OFÍCIO- O art. 14 da Media Provisória 351, de 22 de janeiro de 2007 , ao alterar a redação o artigo 44 da Lei 9.430/97, deixou de incluir a hipótese como sancionável com a multa por lançamento de ofício. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-96.130
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias acompanhou a Conselheira Relatora pelas suas conclusões.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4680182 #
Numero do processo: 10865.000510/00-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS-PASEP. SEMESTRALIDADE. MUDANÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 7/70 em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28/11/95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês. Tal mudança, no entanto, operou-se a partir de 01/03/96. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Nos pedidos de restituição/compensação de PIS recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 7/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, de 09/10/95, do Senado Federal, ou seja, 10/10/95. COMPENSAÇÃO. De acordo com o art. 66 da Lei nº 8.383/91, nos casos de pagamento indevido ou a maior de tributos e contribuições federais, inclusive previdenciárias, mesmo quando resultante de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória, o contribuinte poderá efetuar a compensação desse valor no recolhimento de importância correspondente a períodos subseqüentes. A compensação só poderá ser efetuada entre tributos e contribuições da mesma espécie. CÁLCULOS. Fica ressalvado o direito/dever de a Fazenda Nacional proceder e/ou conferir todos os cálculos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77436
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4681320 #
Numero do processo: 10875.005754/2003-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: BENEFÍCIOS FISCAIS- PERC- O artigo 60 da Lei 9.069/95 condiciona a concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal à comprovação da quitação de tributos e contribuições federais. A lei impõe que, se na data do pedido o contribuinte estiver em débito, o incentivo ou benefício só será reconhecido se o interessado quitá-lo. LANÇAMENTO COM BASE EM INFORMAÇÕES INTERNAS- Não subsiste o lançamento efetuado exclusivamente da informações contidas nos sistemas internos da Receita, sem maiores investigações junto ao sujeito passivo, se restar demonstrado carecer ele de certeza e liquidez. JUROS DE MORA- SELIC-A aplicação da taxa SELIC na determinação dos juros de mora está prevista em disposição legal em vigor, não cabendo a este órgão do Poder Executivo negar-lhe aplicação
Numero da decisão: 101-95.478
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para: 1) reconhecer à interessada o direito a aplicações no FINAM no valor de R$1.782.827,27; 2) cancelar as parcelas da exigência relacionadas com: a) o indeferimento do PERC; b) as receitas de aplicações financeiras e c) a diferença do adicional do imposto de renda, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4679030 #
Numero do processo: 10855.001423/95-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. A decisão proferida deve ser revestida de liquidez e certeza, sob pena de cerceamento do direito de defesa. Constatada a ocorrência de decisão proferida cujos efeitos estão condicionados a eventos futuros, por parte da Delegacia de Julgamento, tal deve ser declarada nula, devendo nova ser prolatada, em boa e devida forma. PROCESSO QUE SE ANULA A PARTIR DA DECISÃO RECORRIDA, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 301-31182
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de 1ª instancia.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4683190 #
Numero do processo: 10880.021845/99-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO A alteriação da legislação extinguindo restrição à opção dos contribuintes, deve ser interpretada de forma ampliativa e não restritiva. Assim, com base na Lei Nova nº 10.034/00, e ao efeito suspensivo decorrente da impugnação a recorrente tem assegurada a sua permanencia no Sistema. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31297
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI

4680168 #
Numero do processo: 10865.000434/2001-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - A contribuinte exerce a atividade de cursos livres de música e idiomas, vedada a opção pelo SIMPLES, por ser atividade assemelhada à de professor (art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96). Inaplicável o regime de tributação das sociedades civis de profissão regulamentada, do Decreto-lei nº 2.393/87 e PN CST 15/82, item 7, tendo em vista que a sistemática do SIMPLES é regida por legislação superveniente específica. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31461
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI