Numero do processo: 10768.005948/00-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - CUSTOS E DESPESAS OPEACIONAIS - ARRENDAMENTO DE BENS - COMUNICAÇÕES - São dedutíveis como custos ou despesas operacionais os dispêndios necessários, normais e usuais para a atividade desenvolvida pelo sujeito passivo e desde comprovado com documentos hábeis e idôneos. Meras alegações de que os pagamentos contabilizados referem-se a serviços de comunicações e arrendamento de bens, desacompanhados de qualquer documento comprobatório, não podem ser aceitas.
IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - REGIME DE COMPETÊNCIA (IOF) - No ano-calendário de 1995, os tributos e contribuições são dedutíveis na determinação do lucro real, segundo o regime de competência. Entretanto, sem a prova da ocorrência do fato gerador ou do efetivo pagamento dos tributos, não se admite a dedutibilidade como despesas operacionais.
IRPJ - CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS - BONIFICAÇÕES SOBRE CRÉDITOS - Não pode prosperar a glosa de custos/despesas registrados como bonificações sobre créditos sob a alegação de falta de comprovação, quando na fase de julgamento, em diligências determinadas pela autoridade juladora constata-se que parte das bonficações contabilizada coincide com os escriturados pelos clientes. O lançamento fundado em premissa falsa.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IRF E CSLL - A decisão proferida no lançamento principal (IRPJ) é aplicável aos lançamentos reflexivos.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-93259
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir do litígio as parcelas mensais que totalizam R$ 63.202.163.410,30 e R$ 14.404.230,50, respectivamente, nos anos-calendários de 1994 e 1995.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10735.001059/98-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Período de apuração: 01/01/1989 a 31/12/1995
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Constatada a contradição entre a ementa e o sumário da decisão,
este redigido com erro material, há que se acolher e prover os
embargos com o objetivo de corrigir o Acórdão, devendo o mesmo ser rerratificado, mantida a decisão recorrida.
EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-34.529
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado, mantida a decisão prolatada.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 10730.003295/2005-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF. O atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei nº. 10.426, de 24 de abril de 2002. DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-34846
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10680.001083/98-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do art. 138 do CTN (Lei nr. 5.172/66), a denúncia espontânea somente produz efeitos para evitar penalidades se acompanhada do pagamento do débito denunciado. TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a PIS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária , por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72608
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10680.009275/97-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - As irregularidades cometidas pelo
sujeito passivo no período-base de 1986 só poderiam ter sido objeto de lançamento de Imposto de Renda -
Pessoa Jurídica até o dia 31 de dezembro de 1991.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - Se o sujeito passivo não comprova a existência das obrigações contabilizadas na conta Fornecedores procede a presunção de omissão de receita.
IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - Restabelece a dedutibilidade de despesas contabilizadas quando a autuada, na fase de impugnação, traz aos autos documentos que comprovam a efetividade dos dispêndios, não comprovados durante a ação fiscal.
IRPJ - POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DE IMPOSTO - OBRAS DE LONGO PRAZO - ENTIDADES GOVERNAMENTAIS - Os lucros obtidos pela execução de obras públicas de longo prazo com entidades governamentais podem ser diferidos para o exercício do efetivo recebimento. Ainda que caracterizada a postergação de receita, a tributação deve ser feita com observância do Parecer Normativo COSIT n0 02/96.
IRPJ - CUSTOS E/OU DESPESAS OPERACIONAIS - DEPÓSITO JUDICIAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO - Até o advento da Lei n0 8.541/92 a Contribuição Social Sobre Lucro poderia ser apropriada como despesa no período-base da ocorrência do fato gerador.
IRPJ - CUSTOS E/OU DESPESAS OPERACIONAIS - Os custos e as despesas operacionais devem ser comprovados mediante documentação hábil e idônea e devem preencher os requisitos da necessidade, usualidade e normalidade para o tipo de atividade desenvolvida pelo sujeito passivo.
IRPJ - CUSTOS E/OU DESPESAS OPERACIONAIS - BENS ATIVÁVEIS - MANUTENÇÃO E REPAROS - As
despesas de manutenção e reparos devem ser ativados quando da realização destas despesas acarretar aumento de vida útil em mais de um ano, cuja prova constitui ônus da autoridade lançadora.
IRPJ - CUSTOS E/OU DESPESAS OPERACIONAIS - PROGRAMA DE COMPUTADOR - Despesas cobertas por notas fiscais que indicam cessão de uso, instalação e manutenção de equipamentos eletrônicos e programas de computador pagas mensalmente conforme estipulado no contrato, com validade para doze meses, podem ser apropriadas como despesas operacionais.
Recurso voluntário provido parcialmente e acolhida a preliminar de decadência.
Numero da decisão: 101-92404
Decisão: Por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência no exercício de 1987 período-base de 1986. Vencidos os Conselheiros Edison e Celso. E, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir do litígio as parcelas de Cz$... , Cz$ ... e NCz$ ..., respectivamente, nos exercícios de 1988, 1989 e 1990.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10660.001447/99-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110/95, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74680
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10665.001309/2001-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. VENDAS PARA O MERCADO INTERNO. Não se configura exportação a saída para estabelecimento localizado no território nacional, ainda que posteriormente o produto tenha sido exportado pelo adquirente. GLOSA DE CRÉDITOS. PRODUTOS ADQUIRIDOS E POSTERIORMENTE REVENDIDOS. O estabelecimento que adquire produtos para revenda está equiparado, nestas operações, a industrial fazendo jus aos créditos do IPI destacados no documento fiscal de entrada. GLOSA DE CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DE MATERIAL REFRATÁRIO. Tratando-se de material refratário que integra o ativo imobilizado, deve-se manter a glosa dos créditos do IPI pelas entradas. JUROS LEGAIS. Os juros calculados com base na taxa Selic encontram previsão legal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77536
Decisão: I) Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, quanto à glosa dos créditos relativos à aquisição de ferro-gusa posteriormente revendido pelo estabelecimento equiparado a industrial; e II) negou-se provimento ao recurso: a) por maioria de votos, quanto à glosa dos créditos relativos à aquisição de material refratário. Vencidos, nessa matéria, os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso (Relator) e Rogério Gustavo Dreyer. Designada a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Galvão para redigir o voto vencedor nessa parte; e b) por unanimidade de votos, quanto aos demais itens. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Felipe Chalfun.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10660.001559/99-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é o momento que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária - MP nº 1.110, de 31.08.95. Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas da COFINS, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. É possível a compensação de crédito do sujeito passivo perante a SRF decorrentes de restituição ou ressarcimento, com seus débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob sua administração. Resguarda-se à SRF a averiguação da liquidez e certeza dos créditos postulados pelo contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75072
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10640.000156/00-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA - EXCLUSÃO - A Recorrente realiza operações relativas à prestação de serviços de vigilância e limpeza, conservação de obras de qualquer natureza e construção de obras civis por administração de empreitada, calçamentos de vias públicas, dentre outras que impedem a opção pelo SIMPLES. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75331
Decisão: Pr unanimidade de votos, e negou-serovimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10630.001006/98-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - LUCRO ARBITRADO -
No ano-calendário de 1992, o lucro arbitrado, em lançamento de ofício, na pessoa jurídica, diminuído do imposto de renda e da contribuição social era considerado distribuído aos sócios ou ao titular da firma individual da empresa e tributado exclusivamente na fonte com a alíquota de vinte e cinco por cento, não cabendo a tributação prevista no artigo 403 do RIR/80.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-92888
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
