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10439751 #
Numero do processo: 10314.006761/2005-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 26/04/2001 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PERÍCIA DESPICIENDA. A preliminar de nulidade do auto de infração por cerceamento do direito de defesa é incompatível com a defesa efetiva produzida pela recorrente no contencioso desde o primeiro momento. Também não é o caso de formulação de laudo técnico, porquanto a identificação da mercadoria não é controversa. OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO COM DETERMINADO CÓDIGO. CRITÉRIOS JURÍDICOS. REVISÃO ADUANEIRA. A efetivação de outras operações de importação, com determinado código, ainda que da mesma mercadoria, não implica qualquer obrigação para a Administração Tributária, nem tampouco qualquer proteção para o contribuinte, pois cada operação de importação tem suas próprias características. Para tal desiderato existe o instituto da consulta fiscal acerca de classificação de mercadorias. O instituto da revisão aduaneira (com prazo de cinco anos a partir do registro da declaração de importação), previsto no DL nº 37/66, além de constitucional é fundamental para o desempenho da fiscalização de tributos em operações de comércio exterior. Não há que falar em modificação de critérios jurídicos porquanto não houvera lançamento tributário antes do auto de infração discutido. Assim sendo, não se aplica o art. 146 do CTN e muito menos a Súmula 227 do TFR ao caso vertente. CLOROPARAFINA LÍQUIDA. A mercadoria importada, cloroparafina líquida, de nome comercial CERECLOR S52, que tem aplicação industrial como plastificante para compostos do PVC, tem classificação fiscal no código NCM 3824.90.39.
Numero da decisão: 3101-001.230
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Roberto Domingo, que davam provimento. O Conselheiro Luiz Roberto Domingo apresentará declaração de voto.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4421224 #
Numero do processo: 10314.001670/2008-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 27/05/2003 a 27/11/2007 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. Merecem ser desprovidos os aclaratórios, uma vez que não existe qualquer contradição no acórdão embargado.
Numero da decisão: 3101-001.296
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos de declaração. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Corintho Oliveira Machado - Relator. EDITADO EM: 19/02/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Luiz Roberto Domingo, Leonardo Mussi da Silva, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4557280 #
Numero do processo: 11128.001188/2007-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do Fato gerador: 25/03/2003 CLASSIFICAÇÃO FISCAL - ERRO NO REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. Verificado o equívoco no registro da declaração, deve ser reclassificada a mercadoria importada nos termos da Tarifa Externa Comum - TEC. Importação de produto Cyanox 1790 enquadra-se na expressa determinação da TEC de que contém funções oxigenadas, mas não contém cloro em ligação covalente, portanto, classificável na posição 2933.69.29. Mantida a cobrança do Imposto de Importação. MULTA PROPORCIONAL AO VALOR ADUANEIRO O artigo 636, do Decreto nº 4.542/2002 determina que a classificação fiscal errônea acarreta a incidência de multa de 1% sobre o valor aduaneiro declarado. Comprovada a classificação fiscal errônea, é devida a multa no caso em questão. MULTA PROPORCIONAL (75%) Aplicação do Ato Declaratório COSIT nº 10/97 que determina a exclusão da punição nas situações de classificação fiscal incorreta, se corretamente descritos todos os elementos necessários à sua identificação e não comprovada a existência de má-fé ou de dolo pelo declarante. Afastada a multa proporcional neste caso. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3101-001.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado em, por maioria, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da exigência a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Mônica Monteiro Garcia de los Rios e Henrique Pinheiro Torres Henrique Pinheiro Torres – Presidente Luiz Roberto Domingo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Valdete Aparecida Marinheiro, Mônica Monteiro Garcia de los Rios (Suplente), Luiz Roberto Domingo, Vanessa Albuquerque Valente e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

5678227 #
Numero do processo: 12719.001041/2005-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 04/01/2001 a 30/01/2003 FALTA DE LICENCIMENTO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL ERRÔNEA. PENALIDADE. A licença de importação veio a substituir a guia de importação com a implementação do Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex, bem por isso aplica-se a penalidade administrativa aos casos de classificação fiscal errônea como o caso dos autos, notadamente porque a recorrente também descreveu a mercadoria de forma que dificultava a correta classificação fiscal. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.393
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro (Relatora), Leonardo Mussi da Silva e Luiz Roberto Domingo, que davam provimento parcial para excluir a multa por falta de LI. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Corintho Oliveira Machado. HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora CORINTHO OLIVEIRA MACHADO Redator Designado Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes e Leonardo Mussi da Silva.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

4593873 #
Numero do processo: 10314.003876/2004-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 29/09/1999 AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CARÊNCIA DE PROVAS. O lançamento originário veio ao mundo jurídico totalmente desapercebido de provas e de condições mínimas de ser mantido. Observa-se que duas diligências foram necessárias com o escopo de ser compreendida a peça fiscal. Na primeira, veios aos autos o laudo que serviu como prova emprestada, de outra fiscalização, e mais algumas explicações, inclusive ficando provadas autuações em duplicidade. Na segunda, as declarações de importação objeto do auto de infração vieram a lume, para permitir ao i. relator que tivesse acesso à descrição das mercadorias importadas.
Numero da decisão: 3101-001.054
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4557281 #
Numero do processo: 11128.001641/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 06/03/2003 CLASSIFICAÇÃO FISCAL - CYANOX 1790 O produto de nome comercial Cyanox 1790, por conter funções oxigenadas, mas não conter cloro em ligação covalente, enquadra-se na posição 2933.69.29. MULTA PROPORCIONAL AO VALOR ADUANEIRO (1%) Comprovada a classificação fiscal errônea, é devida a multa de 1% sobre o valor aduaneiro declarado, prevista no art. 84 da Medida Provisória n° 2.158-35, de 2001. MULTA PROPORCIONAL (75%) Estando corretamente descrita a mercadoria importada com todos os elementos necessários à sua identificação e não comprovada a existência de má-fé ou de dolo pelo declarante, deve ser afastada a penalidade de ofício prevista no art. 44 da Lei 9.430/96, por incidência do Ato Declaratório COSIT nº 10/97. MULTA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO ADUANEIRO (30%) Estando corretamente descrita a mercadoria importada com todos os elementos necessários à sua identificação e não comprovada a existência de má-fé ou de dolo pelo declarante, deve ser afastada a multa por infração ao controle administrativo aduaneiro, por incidência do Ato Declaratório COSIT nº 12/97. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3101-001.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado em, por maioria, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da exigência a multa de ofício e a multa por falta de LI. Vencidos os Conselheiros Mônica Monteiro Garcia de los Rios e Henrique Pinheiro Torres quanto à multa de ofício. Henrique Pinheiro Torres – Presidente Luiz Roberto Domingo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Valdete Aparecida Marinheiro, Mônica Monteiro Garcia de los Rios (Suplente), Luiz Roberto Domingo, Vanessa Albuquerque Valente e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4565607 #
Numero do processo: 11128.001249/2007-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 23/04/2003 CLASSIFICAÇÃO FISCAL – CYANOX 1790 O produto de nome comercial Cyanox 1790, por conter funções oxigenadas, mas não conter cloro em ligação covalente, enquadra-se na posição 2933.69.29. MULTA PROPORCIONAL AO VALOR ADUANEIRO (1%) Comprovada a classificação fiscal errônea, é devida a multa de 1% sobre o valor aduaneiro declarado, prevista no art. 84 da Medida Provisória n° 2.15835, de 2001. MULTA PROPORCIONAL (75%) Estando corretamente descrita a mercadoria importada com todos os elementos necessários à sua identificação e não comprovada a existência de má-fé ou de dolo pelo declarante, deve ser afastada a penalidade de ofício prevista no art. 44 da Lei 9.430/96, por incidência do Ato Declaratório COSIT nº 10/97. MULTA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO ADUANEIRO (30%) Estando corretamente descrita a mercadoria importada com todos os elementos necessários à sua identificação e não comprovada a existência de má-fé ou de dolo pelo declarante, deve ser afastada a multa por infração ao controle administrativo aduaneiro, por incidência do Ato Declaratório COSIT nº 12/97. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3101-001.126
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da exigência a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Mônica Monteiro Garcia de los Rios e Henrique Pinheiro Torres. Esteve presente ao julgamento o advogado Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, OAB-DF nº 11.853, representante do sujeito passivo
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

7738238 #
Numero do processo: 11128.001986/2002-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 31/07/2001 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Cumpre afastar a preliminar de nulidade do auto de infração, porquanto o argumento de indicação de duas posições tarifárias, em verdade, não chegou a configurar problema para uma defesa efetiva por parte da recorrente. Além disso, a descrição dos fatos está perfeitamente delineada, bem como os fundamentos legais em que se escorou a imputação fiscal, não havendo chance para cerceamento do direito de defesa; ao revés, a recorrente defendeu-se muito bem das imputações. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. O indeferimento da prova pericial requerida foi devidamente fundamentado, razão por que não há como decretar nulidade da decisão recorrida sob este aspecto. LUPRANATE M 20 S. Consoante informações do laudo do LABANA, da folha de dados de segurança do material e do boletim técnico, produzido pela exportadora, o produto em tela é uma mistura à base de compostos orgânicos, que não é especificado nem compreendido em posição específica, merecendo, portanto, a classificação fiscal residual a ele atribuída pelo Fisco - 3824.90.89. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DE IMPORTAÇÕES. GUIA DE IMPORTAÇÃO. LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO. PENALIDADE. Guia e licenciamento de importação, documentos não-contemporâneos e com naturezas diversas. Este é condição prévia para a autorização de importações; aquela era necessária para o controle estatístico do comércio exterior. A falta de licença de importação não é fato típico para a exigência da multa do artigo 169, I, “b”, do Decreto-lei 37, de 1966, alterado pelo artigo 2º da Lei 6.562, de 1978. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Aplica-se a súmula nº 4 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, no sentido de ser legítima a taxa SELIC a partir de 1º de abril de 1995.
Numero da decisão: 3101-000.632
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração, vencidos os Conselheiros Elias Fernandes Eufrásio, Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo. Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida. Por maioria de votos, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da exigência a multa por falta de Licença de Importação, vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, relator, e Henrique Pinheiro Torres, que negavam provimento. Designado o Conselheiro Tarásio Campelo Borges para redigir o voto vencedor.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4702631 #
Numero do processo: 13009.000704/94-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1989 a 31/12/1993 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MANCAL, POLIA, VOLANTE, TAMPA DO MANCAL E CARCAÇA DO VOLANTE. Os produtos polias, mancai, volante e suas partes, quando não comprovado serem destinadas principal ou exclusivamente a máquinas das posições específicas de veículos automotores terrestres e aéreos, classificam-se na genérica posição 8483, por contemplar nominalmente esses produtos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.177
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4956031 #
Numero do processo: 10314.003876/2004-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 29/09/1999 AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CARÊNCIA DE PROVAS. O lançamento originário veio ao mundo jurídico totalmente desapercebido de provas e de condições mínimas de ser mantido. Observase que duas diligências foram necessárias com o escopo de ser compreendida a peça fiscal. Na primeira, veios aos autos o laudo que serviu como prova emprestada, de outra fiscalização, e mais algumas explicações, inclusive ficando provadas autuações em duplicidade. Na segunda, as declarações de importação objeto do auto de infração vieram a lume, para permitir ao i. relator que tivesse acesso à descrição das mercadorias importadas.
Numero da decisão: 3101-001.054
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO