Numero do processo: 10880.731092/2017-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2013 a 30/12/2013
RECURSO VOLUNTÁRIO. INCORPORAÇÃO DE EMPRESAS. LEGITIMIDADE DA SUCESSORA PARA USO DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL.
A efetiva incorporação de empresas, que garante à sucessora o direito de utilizar créditos da sucedida, deve ser comprovada por meio de atos societários devidamente registrados nos órgãos competentes.
CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO EM DECORRÊNCIA DE SENTENÇA TRABALHISTA. DECADÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
O CARF não tem competência para analisar a decadência de créditos tributários pagos por força de sentença trabalhista transitada em julgado. A Justiça do Trabalho, no exercício de sua competência constitucional (art. 114, VIII, da CF), constitui o crédito previdenciário e o executa. A alegação de decadência das contribuições a serem recolhidas na justiça laboral deve ser suscitada no âmbito do processo judicial e, uma vez preclusa a discussão, não pode ser reavaliada em sede administrativa. A sentença judicial transitada em julgado se sobrepõe a qualquer discussão de mérito que poderia ter sido realizada e impede a rediscussão do tema, inclusive na esfera administrativa.
Numero da decisão: 2401-012.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Leonardo Nuñez Campos (relator), Matheus Soares Leite e Elisa Santos Coelho Sarto que davam provimento parcial ao recurso voluntário para homologar a compensação dos créditos oriundos da decisão judicial transitada em julgado, revertendo a glosa do montante de R$ 117.913,96. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro.
Assinado Digitalmente
Leonardo Nuñez Campos – Relator
Assinado Digitalmente
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro – Redator Designado
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Márcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS
Numero do processo: 10880.749446/2024-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2021
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Não se verificam nulidades no lançamento em que a autoridade fiscal competente apontou no auto de infração e no termo de verificação fiscal todos os elementos da exigência tributária, propiciando ao contribuinte entendê-los e exercer o seu direito de defesa plenamente, como se observa na impugnação e no recurso apresentados.
TRUST. ESTRUTURA. BENS E RENDIMENTOS. FORMA DE TRIBUTAÇÃO.
É equivocado presumir que todo valor recebido de um trust seja rendimento tributável na declaração de ajuste anual, sujeito à tabela progressiva. A tributação depende do tipo de distribuição do trust: se a beneficiária recebe frutos (juros, dividendos, aluguéis etc.) a tributação seria na forma de rendimentos recebidos de fonte situada no exterior (carnêleão). Se recebe parcelas do patrimônio (corpus) do trust, a natureza é de transferência patrimonial e pode-se configurar ganho de capital, quando houver alienação de bens; ou pode não haver tributação, se for mera retribuição de patrimônio, sem alienação.
Numero da decisão: 2401-012.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário.
Sala de Sessões, em 08 de abril de 2026.
Assinado Digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada – Relator
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nunez Campos e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 10240.721909/2015-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. ART. 150, § 4º, DO CTN. SÚMULA CARF Nº 99.
Havendo recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado devido pelo contribuinte na competência do fato gerador, aplica-se a regra do art. 150, § 4º, do CTN, nos termos da Súmula CARF nº 99. A adoção do art. 173, I, do CTN pressupõe a efetiva comprovação de dolo, fraude ou simulação, hipótese em que o prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
DECADÊNCIA. FRAUDE OU SIMULAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
A imputação de fraude ou simulação, apta a afastar a regra do art. 150, § 4º, do CTN, exige prova. A fundamentação baseada essencialmente em decisões trabalhistas, sem incorporação das provas que lhes deram suporte e sem demonstração da subordinação é insuficiente para caracterizar dolo, fraude ou simulação.
NULIDADE. INCOMPETÊNCIA DO AUDITOR-FISCAL PARA RECONHECIMENTO DE VÍNCULO TRABALHISTA. INOCORRÊNCIA.
Não há nulidade por incompetência do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil quando o exame realizado visa à identificação da ocorrência do fato gerador de contribuições previdenciárias e ao enquadramento do prestador como segurado obrigatório, nos termos do art. 12, I, “a”, da Lei nº 8.212/1991, para fins de constituição do crédito tributário.
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA. LEI Nº 4.886/1965. CONTRATAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA. LICITUDE.
A Lei nº 4.886/1965 admite expressamente o exercício da representação comercial por pessoa física ou jurídica, sem relação de emprego. Elementos como pessoalidade, não eventualidade, exclusividade de zona, delimitação territorial, metas e prestação de informações ao representado podem ser compatíveis com a representação comercial e, isoladamente, não autorizam a requalificação do ajuste para vínculo empregatício.
PEJOTIZAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DA SUBORDINAÇÃO JURÍDICA.
A descaracterização do contrato de representação comercial e o enquadramento do prestador como segurado empregado demandam demonstração concreta e inequívoca de subordinação jurídica, incumbindo à fiscalização o respectivo ônus probatório.
MULTA. INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. VEDAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 2.
É vedado ao julgador administrativo afastar a aplicação de lei sob fundamento de inconstitucionalidade, nos termos da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 2401-012.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário para: a) declarar a decadência do período de 01/2010 a 11/2010; e b) excluir o lançamento efetuado no levantamento “PJ-Pejotização”.
Assinado Digitalmente
Leonardo Nuñez Campos – Relator
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Elisa Santos Coelho Sarto, Marcio Henrique Sales Parada, Leonardo Nuñez Campos, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (substituto[a] integral), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS
Numero do processo: 10435.721480/2015-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2010 a 30/04/2011
AUSÊNCIA DE NULIDADE POR ERRO EM OBTER DICTUM.
Estando devidamente fundamentado o voto em relação ao argumento lançado pelo contribuinte, eventual erro em obter dictum não gera a nulidade do acórdão.
NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA.
No pedido de compensação é dever do auditor fiscal analisar a exatidão das informações prestadas, mediante exame da escrituração contábil e fiscal do interessado e indeferir o pedido caso o ajuste dos erros na GFIP do contribuinte leve à ausência de crédito.
RETENÇÃO DE 11% DO TOMADOR DO SERVIÇO. DECLARAÇÃO EM GFIP.
É requisito para o aproveitamento do crédito dos valores retidos, além da comprovação do destaque da retenção de 11% na nota fiscal ou da comprovação do recolhimento desse valor, também que a retenção esteja declarada em GFIP na competência da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços.
Numero da decisão: 2401-012.461
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Leonardo Nuñez Campos – Relator
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Wilderson Botto (substituto[a] integral), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS
Numero do processo: 19515.721151/2014-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA.
Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. Súmula CARF nº 103.
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 77.
A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão.
PRELIMINAR. NULIDADE. FALTA DE DESCRIÇÃO DO FATO. INCORRÊNCIA.
Estando a descrição dos fatos clara e inexistindo comprovado prejuízo ao direito de defesa, não há falar em nulidade.
NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DA ASSINATURA DO DELEGADO DO ÓRGÃO NO AUTO DE INFRAÇÃO.
O auto de infração será lavrado por auditor fiscal, no local da verificação da falta, sendo prescindível a assinatura do delegado do órgão fiscalizador para a sua validade.
ALEGAÇÃO GENÉRICA PARA AFASTAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA ESPECÍFICA.
Não prospera a pretensão de afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre parcelas apontadas de forma genérica (horas-extras, adicional de insalubridade, férias gozadas, férias indenizadas, terço constitucional de férias, salário-maternidade, auxílio-doença nos primeiros 15 dias, auxílio-acidente e verbas indenizatórias), quando o contribuinte não se desincumbe do ônus de comprovar, de modo concreto e específico, a indevida inclusão de determinadas verbas na base de cálculo do lançamento.
ARROLAMENTO DE BENS. SÚMULA CARF N° 109.
O órgão julgador administrativo não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a arrolamento de bens.
Numero da decisão: 2401-012.460
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício. Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Elisa Santos Coelho Sarto – Relatora
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nunez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Wilderson Botto (substituto integral), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ELISA SANTOS COELHO SARTO
Numero do processo: 10120.722008/2017-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2014
NULIDADE INTIMAÇÃO POR EDITAL. TEMPESTIVIDADE.
É nula a intimação enviada para endereço diverso daquele eleito pelo contribuinte na declaração do ITR, de modo que indevida a intimação por edital.
DA NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Somente ensejam nulidade os atos e termos lavrados por autoridade incompetente ou aqueles praticados com preterição do direito de defesa. O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação do sujeito passivo na fase preparatória, desde que a autoridade fiscal disponha de elementos suficientes para a constituição do crédito tributário, conforme entendimento consolidado na Súmula CARF nº 46.
DO ARBITRAMENTO DO VALOR DA TERRA NUA – VTN.
É legítimo o arbitramento do Valor da Terra Nua com base no Sistema de Preços de Terras – SIPT, instrumento oficial instituído no âmbito da Receita Federal do Brasil, nos termos do art. 14 da Lei nº 9.393/1996, especialmente nos casos de subavaliação ou prestação de informações inexatas pelo contribuinte. Cabe ao contribuinte o ônus de demonstrar, por meio de prova técnica idônea e específica, a inadequação do valor adotado pela fiscalização.
Numero da decisão: 2401-012.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Leonardo Nuñez Campos – Relator
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Elisa Santos Coelho Sarto, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (substituto[a] integral), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS
Numero do processo: 15588.720252/2024-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2021 a 30/09/2022
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. GLOSA.
A compensação extingue o crédito tributário sob condição resolutória de ulterior homologação, condicionada à comprovação da origem dos créditos compensados. Serão glosados pela Administração Fazendária os valores compensados indevidamente pelo sujeito passivo, quando não houver amparo legal, devida comprovação dos créditos ou decisão judicial transitada em julgado.
Numero da decisão: 2401-012.525
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, exceto quanto às alegações estranhas à lide, para, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Nome do relator: ELISA SANTOS COELHO SARTO
Numero do processo: 10920.720814/2013-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008, 2009
IRPF. REDUÇÃO DO GANHO DE CAPITAL. INAPLICABILIDADE.
A redução do ganho de capital aplica-se exclusivamente aos imóveis adquiridos até 31/12/1988 ou, no caso de transmissão causa mortis, quando a abertura da sucessão tiver ocorrido até essa data, nos termos do art. 139 do Decreto nº 3.000/99.
IRPF. GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO.
A isenção do art. 23 da Lei nº 9.250/95 aplica-se apenas quando o valor de alienação não ultrapassar R$ 440.000,00. Verificado valor superior, não há que se falar em isenção.
Numero da decisão: 2401-012.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e no mérito, negar-lhe provimento
Assinado Digitalmente
Leonardo Nuñez Campos – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS
Numero do processo: 18470.726320/2012-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2401-001.025
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Leonardo Nuñez Campos – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Souza Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS
Numero do processo: 35464.004793/2006-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 01/03/2010
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. POSSIBILIDADE.
Admite-se os embargos declaratórios quando o acórdão contiver contradição entre a decisão e as conclusões do voto condutor.
Numero da decisão: 2401-005.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, com efeitos infringentes, para alterar a redação do dispositivo do acórdão embargado para: "Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração".
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco Ricardo Gouveia Coutinho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier. Ausente justificadamente a conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: Francisco Ricardo Gouveia Coutinho
