Numero do processo: 10880.089103/92-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL (VTNm) - Não compete a este Conselho discutir, avaliar ou mensurar valores estabelecidos pela autoridade administrativa, com base em delegação legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06546
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10980.001789/2001-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, tem como prazo de decadência/prescrição aquele de cinco anos, contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski, que votou pela tese dos "cinco mais cinco"
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10875.000403/2004-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
Ementa: RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR DA ESCRITA FISCAL.
O art. 11 da Lei nº 9.779/99 instituiu o direito de aproveitamento do saldo credor da conta-corrente de IPI, na forma prevista nos arts. 73 e 74 da Lei nº 9.430/96, e não o direito ao ressarcimento direto de créditos do imposto.
CRÉDITOS. RESSARCIMENTO. PRODUTO IMUNE. ENERGIA ELÉTRICA.
Aquisições de produtos imunes, como é o caso da energia elétrica, são insuscetíveis de gerarem créditos e débitos de IPI por estarem fora do campo de incidência do imposto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17878
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10850.000881/92-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE - Este Colegiado não é foro ou instância competente para discussão da constitucionalidade da legislação tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06018
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10925.000877/90-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR e demais tributos. Exercício financeiro de 1.990. Base de cálculo. O imposto é calculado com base na terra nua constante da Declaração de Cadastro, não impugnada pelo órgão competente. A alíquota correspondente ao número de módulos fiscais do imóvel. Vigência da Portaria Interministerial MEFP nº 560/90. Inexistência das excludentes do art. nº 151 do CTN. Impossibilidade de redução o imposto em razão da existência de débitos referentes a exercícios anteriores, ainda não quitados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05652
Nome do relator: TERESA CRISTINA GONÇALVES PANTOJA
Numero do processo: 10920.002172/94-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS - Insumos utilizados na fabricação de veículos para transporte coletivo (Decretos-Leis nrs. 1.662/79 e 1.682/79 e Lei nr. 8.673/93). Comprovado em diligência fiscal o efetivo uso dos insumos adquiridos. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-08805
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10950.002409/92-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - RETIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - Nos termos do art. 147 do CTN, só é possível quando, cumulativamente, se verifique erro na declaração e que seja solicitada antes de notificado o lançamento. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-07231
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10875.002060/91-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - ISENÇÃO - Os incentivos fiscais previstos no artigo 17 do Decreto-Lei nº 2.433/88 com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.451/88, à exceção de seu parágrafo 1, vigoraram até sua revogação pelo artigo 7 da Lei nº 8.191/91. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-06990
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10880.013951/93-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lançamento é o Valor da Terra Nua - VTN, extraído da declaração anual apresentada pelo contribuinte, retificado de ofício caso não seja observado o valor mínimo de que trata o parágrafo 2º, do artigo 7º do Decreto nº 84.685/80, nos termos do item 1 da Portaria Interministerial MEFP/MARA nº 1.275/91. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06775
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10930.002540/95-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de laudo técnico que aponte a existência de fatores técnicos que tornam o imóvel avaliado consideravelmente peculiar e diferente dos demais do município. O laudo técnico, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, obrigatoriamente acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA, deve atender aos requisitos da Norma NBR 8799 da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Recurso não provido.
Numero da decisão: 202-09163
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
